ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGULAR
COLÉGIO MILITAR TIRADENTES VIII
EDITAL Nº 001/24 – CMT VIII (Unidade São Mateus)
EDITA AS NORMAS E TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE
NOVOS ALUNOS NO COLÉGIO MILITAR TIRADENTES - UNIDADE VIII (SÃO MATEUS),
= ENSINO FUNDAMENTAL I E II =
O Coronel QOPM Marcos Aurélio Lindoso de Brito, Diretor de Ensino Regular da Polícia Militar do Estado do Maranhão, considerando a necessidade de preenchimento das vagas existentes em seu Corpo Discente para o Ano Letivo de 2025, RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, que do dia
01/10/2024 ao dia 04/10/2024 (isentos de pagamento) e do dia 14/10/2024 ao dia 25/10/2024 (público pagante), estarão abertas na secretaria do Colégio Militar Tiradentes – Unidade VIII (São Mateus) as inscrições para o preenchimento das vagas existentes, para o ano letivo de 2025.
I – DAS VAGAS
Art. 2º. Fica estabelecido para o ano letivo de 2025 as vagas existentes, para preenchimento conforme quadro de distribuição abaixo:
COLÉGIO MILITAR TIRADENTES VIII – UNIDADE SÃO MATEUS
ANO / SÉRIE TURNONº
VAGASDependente
Militar (50%)ComunidadeGeral (32,5%)Vaquejad a (12,5%)PCD
(5%)3º Ano – Ensino
Fundamental IMatutino25121002014º Ano – Ensino
Fundamental IMatutino25121002015º Ano – Ensino
Fundamental IMatutino25121002016º Ano – Ensino
Fundamental IIVespertino10050301017º Ano – Ensino
Fundamental IIVespertino10050301018º Ano – Ensino
Fundamental IIVespertino10050301019º Ano – Ensino
Fundamental IIVespertino1005030101Total11556421007Art. 3º. Fica reservado para os dependentes legais dos servidores Militares do Estado do Maranhão (policiais militares, funcionários civis da PMMA, professores , funcionários dos colégios militares e também alunos egressos de colégios militares Tiradentes de municípios ligados à Diretoria de Ensino Regular da PMMA), 50% (cinquenta por cento) do total das vagas existentes, e os outros 50% (cinquenta por cento) divididos da seguinte forma: 32,5% (trinta e dois e meio por cento) das vagas ficam destinados a comunidade em geral, 12,5% (doze e meio por cento) das vagas ficam destinados a comunidade residente no bairro Vaquejada e 5% (cinco por cento) das vagas ficam destinadas a pessoas com deficiência - PCD, dentre cada série do Ensino Fundamental I e II, a serem preenchidas nos termos deste Edital, formando assim quadros distintos para os dependentes e não dependentes de Militares.
'a7 1º - O percentual de vagas para a comunidade residente na Vaquejada aplica-se somente ao Colégio Militar Tiradentes-VIII, Unidade São Mateus.
§ 2º - São considerados dependentes dos policiais militares na linha descendente até o segundo grau (NETO).
§ 3º - Para os dependentes diretos de policiais militares e funcionários civis da PMMA, professores e funcionários do colégio militar, (no caso de não ser filho), deverão apresentar DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL EXPEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO QUE COMPROVE
DEPENDÊNCIA DO CANDIDATO, conforme legislação vigente no país.
'a7 4º - Os candidatos inscritos como residentes da comunidade do bairro Vaquejada, caso aprovados deverão obrigatoriamente apresentar no ato da matricula comprovante de residência pertencente àquele bairro no nome do seu responsável legal, podendo ser conta de água, energia ou contrato de locação registrado em cartório com tempo mínimo de 6 meses.
§ 5º - Serão considerados candidatos com deficiência aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas a deficientes” – observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6949/2009. Na hipótese de aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) reservado às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, independentemente do valor da parte fracionária, como disposto no art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/99.
'a7 6º - Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, identificar-se como PCD e comprovar inserindo na plataforma no local específico a documentação comprobatória, que são: o requerimento de identificação de deficiência e/ou solicitação de atendimento especial no dia da prova (ANEXO D) e os laudos com tempo mínimo de seis meses), a qual após analisada terá publicação conforme cronograma deste edital. (ANEXO A)
'a7 7º – Os documentos devem ser anexados como arquivos virtuais legíveis em formato Portable Document Format – PDF, cada um com no máximo 5 MB de capacidade. A confirmação do recebimento da documentação de inscrição será encaminhada ao e-mail indicado pelo(a) candidato(a) no formulário eletrônico de inscrição. O (a) candidato(a) que não receber a confirmação do deferimento de inscrição PCD deverá entrar em contato com a Coordenação deste seletivo, pelo e-mail colegiomilitartiradentesviii@outlook.com. A confirmação do recebimento da documentação de inscrição não equivale ao deferimento da inscrição. É vedada a complementação de documentação fora do período de inscrição.
'a7 8º - O deferimento da inscrição de candidatos PCD, após análise dos documentos enviados, será informado posteriormente via e-mail.
'a7 9º - No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n° 3.298/99 deverá preencher corretamente o requerimento de identificação de deficiência e/ou solicitação de atendimento especial no dia da prova (ANEXO D), indicando claramente quais os recursos especiais necessários. Após o período de inscrição, a solicitação de atendimento especial para realização das provas será indeferida. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
§ 10 - Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação de provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
§ 11 – As vagas destinadas a pessoas com deficiência - PCD e outras situações cobertas pela educação especial, conforme legislação vigente, que não forem preenchidas serão redistribuídas para os candidatos aprovados da Comunidade Geral e Vaquejada.
II – DA INSCRIÇÃO
Art. 4º. Para o Processo Seletivo 2025 as inscrições serão realizadas exclusivamente em dois momentos conforme este Edital.
'a7 1º - O candidato que se enquadrar na situação de isenção da taxa realizará a inscrição no - no período de 01 a 04/10/2024 comparecendo a secretaria do Colégio Militar Tiradentes VIII - Unidade São Mateus.
'a7 2º - O candidato que não se enquadrar na situação de isenção da taxa realizará a inscrição no período de 14/10 a 25/10/2024 comparecendo a secretaria do Colégio Militar Tiradentes VIII - Unidade São Mateus efetivando o pagamento conforme cronograma deste edital.
Art. 5º. O Colégio Militar Tiradentes VIII disponibilizará, nos seus meios de comunicação social, para consulta e impressão deste edital, que contém as normas pormenorizadas do processo seletivo.
'a7 1°- O candidato deverá comparecer ao preencherá o formulário de Inscrição disponibilizado na secretaria do Colégio Militar Tiradentes VIII, devendo efetuar o pagamento conforme o cronograma (ANEXO A), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), a partir de 14 de outubro até o vencimento no dia 25 de outubro de 2024.
'a7 2°- Todo pagamento da inscrição será realizado no Colégio Militar Tiradentes VIII, sendo feito nas formas de pagamento : Pix ou Transferência Bancária;
'a7 3º- Não haverá devolução do valor pago da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.
§ 4°- É de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu representante legal o correto preenchimento da ficha de inscrição e de todas as informações contidas nos anexos.
§ 5°- Uma vez realizada a sua inscrição, o candidato e/ou seu representante legal declara a sua concordância automática com todos os termos existentes neste edital.
§ 6°- O candidato e/ou seu representante legal que, por qualquer motivo, incorrer em equívoco quando do preenchimento da sua ficha de inscrição responderá, na forma da lei e deste Edital pelas informações prestadas.
§ 7°- O candidato por vontade do seu representante legal que, por equívoco ou deliberação, optar por concorrer às vagas dispostas neste Edital, que já foram cursadas com proficiência pelo candidato e, em razão da inexistência da vaga no ano ou série que realmente precisa cursar para continuidade e regularização da sua vida escolar comprovada no seu histórico escolar, uma vez aprovado no Processo Seletivo nessa condição, ficará impedido de realizar sua matrícula no Colégio Militar Tiradentes VIII.
§ 8°- O candidato por vontade do seu representante legal que, por equívoco ou deliberação, optar por concorrer às vagas dispostas neste Edital, e não estejam enquadrados na idade esclarecida para cada ano/série neste Seletivo e que não tenha cursado com proficiência registrada no seu histórico escolar o ano/série anterior, o qual comprovará a regularização correta da sua vida escolar, uma vez aprovado no Processo Seletivo nessa condição, ficará impedido de realizar sua matrícula no Colégio Militar Tiradentes VIII.
Art. 6º. Serão exigidos os seguintes requisitos para a inscrição do candidato:
I.Requerimento de inscrição disponível na secretaria do Colégio Militar Tiradentes VIII, que deverá ser preenchido;
II. Informar os dados pessoais e impreterivelmente o endereço residencial completo, email, telefone fixo e celular;
III. A confirmação da inscrição será realizada com a confirmação do pagamento no ato da inscrição, exceto em caso de deferimento de taxa;
IV. Caso não se enquadre em situação de isenção, efetuar o pagamento da inscrição no no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) na chave pix ou transferência bancária;
V.Ser brasileiro, ou, se estrangeiro, estar com permanência regular no Brasil; VI . Observar as seguintes orientações em relação à idade do candidato:
a)Para candidatos ao 3° Ano do Ensino Fundamental I ter a idade entre 7 e 8 anos até 31 de março do ano da matrícula.
b)Para candidatos ao 4° Ano do Ensino Fundamental I ter idade entre 8 e 9 Anos até 31 de março do ano da matrícula.
c)Para candidatos ao 5° Ano do Ensino Fundamental I ter idade entre 9 e 10 Anos até 31 de março do ano da matrícula.
d)Para candidatos ao 6º Ano do Ensino Fundamental II ter idade entre 10 e 11 anos até 31 de março do ano da matrícula.
e)Para candidatos ao 7º Ano do Ensino Fundamental II ter idade entre 11 e 12 anos até 31 de março do ano da matrícula.
f)Para candidatos ao 8° Ano do ensino Fundamental II, ter idade entre 12 e 13 anos até 31 de março do ano da matrícula.
g)Para candidatos ao 9° Ano do Ensino Fundamental II, ter idade entre 13 e 14 anos até 31 de março do ano da matrícula.
'a7 1º - O candidato que tiver realizado sua inscrição utilizando dados inverídicos e contrários aos requisitos exigidos para a inscrição ou para a matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado ao processo seletivo e dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso a matrícula tenha sido efetuada, o aluno enquadrado nesta situação terá sua matrícula excluída do sistema e será automaticamente desligado do Colégio Militar Tiradentes I – Unidade São Luís. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei e serão encaminhados aos órgãos competentes.
111- DO SORTEIO
Art. 80. Para os candidatos às vagas do 20 e 3 0 ano do Ensino Fundamental I, a
seleção dar-se-á por meio de SORTEIO.
Art. 90. O sorteio será público e acontecerá no dia 17/12/2024 com início previsto
para as 08hOOmin, na Unidade (CMT SÃO MATEUS (CMT VIII), para preenchimento das vagas descritas no quadro de distribuição, conforme o art. 20 deste edital.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para os alunos com deficiência, serão oferecidas vagas de
acordo com a LDB no 394/96, art. 40, Inciso III, art. 80, 20, Inciso V, 58 a 60 e com fundamento no Parecer CNE/CEB no 17/01 e na Resolução CNE/CEB NO 2, de 1 0 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Art. 100 A fim de conservar a máxima transparência do certame, será formada uma COMISSÃO para acompanhar toda a transparência do SORTEIO.
Art. 110 A COMISSÃO será composta pelos seguintes membros abaixo elencados e
será presidida pelos Diretore Geral do Colégio Militar Tiradentes SÃO VIII MATEUS, a qual o candidato se inscreveu para o referido Processo Seletivo.
OBSERVAÇÃO: O Comandante/Gestor deverá convidar as autoridades abaixo para
estarem presente no momento do sorteio.
I.Um representante da SENIED;
II.Um representante da Polícia Militar do Maranhão;
III.Um representante da Escola (funcionário do Município);
IV.Um representante da Promotoria de Educação do Município;
V. Um representante do Conselho Tutelar;
VI.Um representante dos Pais.
Art. 12. Será sorteado até o dobro do número de vagas. O responsável legal do
aluno sorteado que não esteja presente quando nome do aluno for sorteado poderá matricular o aluno até o último dia do prazo de matrícula. Caso não ocorra a matrícula do candidato, este será substituído pelo próximo excedente, conforme ordem de sorteio.
PARAGRAFO ÚNICO — É de total responsabilidade do candidato tomar
conhecimento do resultado do sorteio através dos meios de publicação utilizados pela escola.
Art. 13. A data da divulgação do resultado do sorteio será no mesmo dia da
realização do mesmo, a saber, 17 de dezembro de 2024, logo após o término.
III – DA ISENÇÃO
Art. 8º. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto Nº 11.016, de 29 de março de 2022.
'a7 1° - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto Nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b)for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 11.016, de 29 de marçode 2022.
'a7 2° - O interessado em concorrer às vagas de isenção deverá preencher o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO (ANEXO B) e a DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES (ANEXO C) que tem modelos disponíveis neste edital, no período reservado para este fim indicando os dados abaixo que são imprescindíveis para a realização da consulta junto ao órgão gestor do CadÚnico:
a)RG e CPF do Candidato;
b)Data de nascimento do candidato;
c)Nome completo, RG e CPF da mãe do Candidato;
d)Número de Identificação Social (NIS) do candidato, atribuído pelo Cadastro Único -
CadÚnico;
e)O ano/série a que deseja concorrer;
f)A Cota que deseja concorrer;
g)Demais informações solicitadas pelo sistema no momento da inscrição.
'a7 4° - A Comissão do Seletivo do CMT VIII consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar os dados do candidato nesse sistema, bem como a veracidade das informações prestadas por ele, e posteriormente, efetivará a análise da condição informativa do candidato e definição da concessão do benefício.
§ 5° - As informações fornecidas pelo candidato na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os dados registrados no CadÚnico. O candidato membro de família de baixa renda deverá dispor dos documentos comprobatórios da situação declarada de carência socioeconômica para que, a qualquer tempo, quando solicitados, sejam entregues aos setores do Colégio Militar Tiradentes VIII.
§ 6° - Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção, cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos.
§ 7° - As informações apresentadas no requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição (ANEXO B) são de inteira responsabilidade do candidato e seu responsável legal, podendo o CMT VIII, em caso de constatação de documentação não verídica, informar as autoridades competentes e, isso acarretará sua eliminação automática do Processo Seletivo, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 9º. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
I.Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II.Fraudar e/ou falsificar documentação;
III.Não observar a formatação de envio e o prazo estabelecidos no cronograma deste
Edital.
Art. 10. A relação dos candidatos que obtiveram deferimento do pleito de isenção de cobrança de taxa de inscrição, com base no resultado da consulta feita junto ao órgão gestor do CadÚnico, será divulgada no dia 10 de outubro de 2024, no endereço eletrônico, acessando os canais de mídia sociais oficiais do Colégio Militar Tiradentes I ( colegiomilitartiradentesviii@outlook.com ) ;
'a7 1° - Não haverá interposição de recurso contra o indeferimento do pleito de isenção de cobrança de taxa de inscrição, em virtude da consideração antecipada de que as informações enviadas são verdadeiras conforme a assinatura feita da Declaração de validação de informações. (ANEXO C)
'a7 2° - Os candidatos contemplados com isenção da taxa de inscrição estão considerados inscritos e não precisam efetuar nova inscrição.
'a7 3° - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição realizada por outros meios que não sejam os estipulados neste edital.
Art. 11. Documentos para comprovação de renda dos candidatos/responsáveis que solicitarem isenção do pagamento da taxa de inscrição estão listados abaixo. Os arquivos anexados no sistema deverão estar legíveis e no formato PDF:
a)Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) completa e atualizada (ano vigente).
? Quando for retirada do sistema conterá o QR leitor para comprovação de autenticidade.
b)Documento oficial de identificação e CPF do candidato e do Responsável registrados no sistema de Cadastro Único (CadÚnico)
Art. 12. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá se dirigir ao Colégio Militar Tiradentes VIII para realizar sua inscrição e o pagamento da taxa no período de 14 a 25 de outubro, observando o horário de funcionamento da secretaria escolar nos peridos matutino e vespertino, após essa data, não serão aceitos a realização de novas inscrições no seletivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido que não efetuar pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
IV – DO CONCURSO
Art. 13. O concurso terá validade exclusivamente para o preenchimento das vagas estipuladas para o ano letivo de 2025, existente no Colégio Militar Tiradentes VIII – Unidade São Mateus, de acordo com as orientações do presente Edital.
PARAGRÁFO ÚNICO - A confirmação do local de prova, data, horário e sala na qual os candidatos serão divulgados nos canais de mídias sociais do Colegio Milita Tiradentes VIII a partir do dia 02 de dezembro de 2024.
Art. 14. A lista dos candidatos aprovados será divulgada na sede do Colégio Militar Tiradentes VIII, no endereço: Rua Granja, s/nº- Vaquejada - São Mateus/MA e nos canais de mídia sociais oficiais a partir do dia 20 de dezembro de 2024.
IV – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 15. A Comissão Organizadora será presidida pelo Diretor de Ensino Regular da Polícia Militar do Maranhão, tendo o Diretor Geral do Colégio Militar Tiradentes VIIIUnidade São Mateus, como Coordenador Geral do Processo Seletivo, o qual designará os profissionais da escola que participarão deste processo seletivo, podendo também contar com uma assessoria técnica pedagógica.
'a7 1°- Não poderão participar da Comissão Organizadora, nem funcionar no concurso como secretário, fiscal ou auxiliar, quem for parente até o segundo grau, inclusive em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, de qualquer candidato.
§ 2°- Os participantes da Comissão Organizadora deverão preencher e assinar certidão de que não possuem nenhum parentesco com quaisquer candidatos conforme o prescrito no parágrafo anterior.
V – DAS PROVAS
Art. 16. O concurso será com base em provas objetivas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As provas serão elaboradas obedecendo os seguintes componentes curriculares e de acordo com as normas da BNCC:
I- Ensino Fundamental l – Matemática e Língua Portuguesa;
II- Ensino Fundamental Il – Matemática e Língua Portuguesa;
Art. 17. As provas do concurso serão aplicadas em uma única fase, no dia 15 de dezembro de 2024 (domingo), com 04 (quatro) horas de duração, sendo que para os candidatos do 3'ba ao 5° ano do ensino fundamental I e para os candidatos do 6º ao 9° ano do ensino fundamental II terá início às 08h30min quando os portões serão fechados e término às 12h30min.
'a71° Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos, portando, obrigatoriamente e exclusivamente:
I.Cartão de confirmação de inscrição com foto;
II.Original do documento de identidade, carteira de estudante ou qualquer outro documento oficial com foto;
III.Caneta esferográfica de tinta preta de material transparente;
'a7 2° - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
§ 3°- A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
§ 4º - Não será permitida a utilização pelos candidatos durante a realização das provas de máquinas calculadoras, rádio, relógio, telefone celular, bip ou similares.
§ 5° - A equipe de aplicação de provas não se responsabilizará por objetos esquecidos pelo candidato na sala de aplicação de provas.
§ 6° - O candidato terá sua presença confirmada quando, no dia das provas, assinarem a lista de frequência e FOLHA RESPOSTA.
§ 7° - O coordenador do setor de provas poderá, a seu critério, mudar o candidato de sala ou lugar, para o bom andamento do processo seletivo.
§ 8° - O candidato somente poderá se ausentar do local de realização das provas, após 60 (sessenta) minutos do seu início. Nesta situação não levará o caderno de provas.
§ 9° - No dia da aplicação do seletivo os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de aula e serão liberados somente após a entrega das provas simultaneamente.
§ 10 - O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas levando consigo o caderno de provas após 02 (duas) horas do seu início. No período da manhã, somente após as 10h30min e, no período da tarde, somente após as 16h30min. Não haverá entrega de prova ao candidato em momento posterior à sua saída antes do cumprimento do tempo de prova aqui definido em nenhuma hipótese.
§ 11 - As provas para ao 3° ao 5º Ano serão compostas de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, com a atribuição de 01 (um) ponto para cada questão assinalada corretamente e serão assim distribuídas:
DISCIPLINASN° DE QUESTÕESLíngua Portuguesa 10Matemática 10TOTAL20'a7 12 - As provas para o 6° ano serão compostas de 30 (trinta) questões e do 7° ao 9°anos serão compostas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma com atribuição de 01(um) ponto para cada questão assinalada corretamente e serão assim distribuídas:
DISCIPLINASN° DE QUESTÕESLíngua Portuguesa15Matemática15TOTAL30DISCIPLINASN° DE QUESTÕESLíngua Portuguesa20Matemática20TOTAL40'a7 13 - Para o registro das respostas dos quesitos da prova, será fornecida ao candidato uma FOLHA RESPOSTA, na qual deverá observar a correta grafia do seu nome e número de inscrição e assinar no local indicado.
'a7 14 - A marcação da FOLHA RESPOSTA deverá ser feita observando o que se segue:
I- Preencher o alvéolo completamente, com firmeza, sem ultrapassar o seu contorno, comcaneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
II- Marcar em cada questão apenas uma alternativa. Não será considerada a resposta quecontiver rasura ou mais de uma opção marcada.
III- É de inteira responsabilidade do candidato a marcação correta da FOLHA RESPOSTA aqual em caso de marcação errada, rasuras ou quaisquer outros danos provocados pelo candidato, não poderá ser substituída. (ANEXO E)
IV- Não será processada a FOLHA RESPOSTA amassada, dobrada ou com anotações forada região do alvéolo, o que ocasionará a consequente eliminação do candidato.
V- Não será permitido que o candidato faça a prova fora dos locais/horários designadospela Comissão Organizadora e destacamos que não haverá prova de segunda chamada.
VI- Ao candidato que não comparecer às provas do Processo Seletivo será atribuído a notazero e eliminado sumariamente do certame.
VII- Iniciada a prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala, acompanhado dofiscal volante para atendimento médico de emergência ou necessidade fisiológica devidamente autorizados pelo Coordenador do setor de provas.
VIII– O gabarito provisório da prova será divulgado até 24 (vinte e quatro) horas do horário de encerramento, nos canais de mídias sociais oficiais do Colégio Militar Tiradentes VIII sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção da informação, pois não haverá comunicação pessoal;
IX- O gabarito definitivo será divulgado conforme cronograma deste edital, nos canaissociais oficiais do Colégio Militar Tiradentes VIII, na sede do CMT VIII, e no site oficial da Prefeitura Municipal de São Mateus www.saomateus.ma.gov.br após análise dos pedidos de recursos.
VI – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE PROVA
Art. 18. Assegura-se ao candidato através do seu representante legal o direito de pedir revisão das respostas do gabarito provisório, no prazo de 48 horas, após a data de divulgação do resultado provisório.
PARÁGRAFO ÚNICO - A interposição de recurso de prova está relacionada exclusivamente ao vício formal de elaboração de questões, sendo vedada para questionamentos relativos à dependência (militar/São Mateus) ou grau de dificuldade da prova.
Art. 19. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos diretamente ao Coordenador Geral da Comissão do Processo Seletivo, de acordo com o modelo estabelecido neste edital (ANEXO F) e protocolado na Secretaria do Colégio Militar Tiradentes VIII, Unidade São Mateus, especificamente nas datas estipuladas no cronograma.
Art. 20. Não serão analisados pedidos de revisão que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações:
I.redigidos sem fundamentação ou de forma genérica;
II.que não estiverem de acordo com o modelo previsto e enviados por quaisquer outros meios, tais como: entregue pessoalmente, e-mail, outros;
III.bem como recursos entregue fora do prazo (data/ horário) estipulados neste edital. IV.Não estiverem de acordo com o Modelo indicado neste Edital. (ANEXO F)
Art. 21. Se os pedidos de revisão depois de analisados resultar na anulação de questões e/ou itens de prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito e será automaticamente gerada nova listagem de classificação envolvendo todos os candidatos dessa série/ ano. Em hipótese nenhuma, o total de questões e/ ou itens de provas sofrerá alteração.
Art. 22. Não caberá recurso da solução dos pedidos de revisão de provas apresentados a Comissão Organizadora do processo Seletivo, pois esta decisão será definitiva.
VII – DA CORREÇÃO
Art. 23. Todas as planilhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de ser anulado qualquer quesito da prova, o seu valor será computado em favor de todos os candidatos.
VIII – DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃOE ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 24. O Processo Seletivo de 2025 tem caráter classificatório e eliminatório para preenchimento de vagas conforme Art. 2º deste edital.
Art. 25. Considerar-se-á aprovado e classificado o candidato que obtiver maior pontuação no somatório de número de questões, observando-se o que dispõe o Art. 3º deste edital.
Art. 26. Será considerado automaticamente eliminado do certame o candidato que não conseguir acertar 30% do total de cada componente curricular na prova.
Art. 27. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar ou chegar atrasado às provas, ou que durante a sua realização for identificado com posse de qualquer papel ou qualquer outro objeto contendo informações sobre o conteúdo das provas, que for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por meio de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, situações que responderá na forma da lei.
Art. 28. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, segundo seu aproveitamento expresso em pontos. Ocorrendo empate na média final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente pela Comissão Organizadora, os seguintes critérios:
I.candidato que apresentar a maior pontuação em Língua Portuguesa;
II.candidato que apresentar a maior pontuação em Matemática;
III.candidato que for oriundo da Rede Pública de Ensino;
IV.candidato que tiver maior idade;
V.permanecendo o empate, será obedecida a ordem de realização da inscrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Após a classificação dos candidatos aptos ao preenchimento das vagas e, havendo ainda vagas remanescentes, será feita imediata habilitação dos candidatos com nota suficiente para aprovação, no respectivo quadro vacante.
IX – DA MATRÍCULA
Art. 29. São condições para matrícula nos diversos anos/séries do Ensino Fundamental I e II do Colégio Militar Tiradentes VIII:
I. Aprovação na prova do seletivo;
II. Estar classificado dentro do número de vagas existentes; III .Fornecer 02 (duas) fotos 3x4, atuais.
IV. Fornecer uma cópia da certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF do candidato;
V. Fornecer cópia da carteira de identidade do responsável legal do candidato e, se o responsável for policial militar, deverá apresentar cópia da identidade funcional ou contracheque;
VI. Comprovante de residência atualizado (podendo ser de água, energia ou contrato de locação devidamente registrado em cartório)
VII. Apresentar documento que comprove ter concluído, em um Estabelecimento de Ensino da rede pública ou privada, a série anterior à que se pleiteia no certame, estando assim habilitado para efetuar sua transferência e matrícula na série inscrita;
VIII.O candidato que se inscrever em quaisquer séries/anos disponibilizadas no Processo Seletivo e que no ato de sua matrícula for comprovado por meio de declaração e/ou histórico escolar que já foi aprovado na série/ano da vaga pretendida no certame terá sua classificação indeferida e sua matrícula cancelada automaticamente.
IX. Realizar o pagamento da contribuição social mensal no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), exceto os alunos inseridos em programas sociais do Governo Federal de transferência de renda.
X. Fazer a entrega de 01(uma) Resma de papel A-4;
XI. Comprovante atualizado do CadÚnico (para candidatos que receberam deferimento de isenção em sua inscrição no Seletivo.)
'a7 1° O processo de matrícula somente será efetivado após a entrega de todos os documentos acima discriminados e assinatura do Termo de Compromisso.
§ 2° A reunião com os responsáveis pelos estudantes aprovados no processo seletivo 2025 ocorrerá no Colégio Militar Tiradentes VIII, no dia 23/01/2025 às 08h:00min para os candidatos aprovados. Durante a reunião informativa será informada a data de matricula.
§ 3° Caso o candidato aprovado no certame não realize a matrícula no período definido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o mesmo perderá sua vaga e consequentemente será eliminado automaticamente, sendo convocado o candidato subsequente de acordo com o art. 3º, deste edital.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A inscrição do candidato implicará no total conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais
NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO OU NÃO POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO APÓS TER SIDO APROVADO E MATRICULADO.
Art. 31. Ao iniciar o Ano letivo de 2025, o estudante deverá adquirir os uniformes do Colégio Militar Tiradentes VIII, composto dos seguintes itens:
UNIFORME MILITAR DE PASSEIOUNIFORME DIÁRIO (AGASALHO)UNIFORME DE EDUCAÇÃO FISICA·◊ ◊
·◊ ◊ ◊ ◊ ◊
◊
◊Calça/Saia cinza escura
Canícula cinza
Camiseta branca com
manga
Meia preta (masculino)
Meia cor da pele (feminina)
Cinto cinza com fivela
Boina vermelha
Plaqueta de identificação
Sapato preto com cadarço (masculino)
Sapato tipo boneca
(feminino)
Cestinha de cabelo na cor preta para as meninas·Calça de tactel na cor
azul
·Camiseta branca com brasão da escola
·Meia branca
·Tênis preto (tipo All Star)·Short azul
·Camiseta cinza com detalhe azul sem manga
·Meia branca
·Tênis preto (tipo All Star)Art. 32. O aluno matriculado no Colégio Militar Tiradentes VIII deverá efetuar o pagamento de 12 (doze) parcelas relativas à contribuição social mensal escolar conforme acordo Judicial através 5° Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís – 2° Promotor de Justiça Defesa da Educação do MPMA.
Parágrafo Único. O valor da contribuição social mensal escolar, de que trata este artigo, será estipulado anualmente, por ato dos Diretores Gerais dos Colégios Militares Tiradentes e homologado por ato do Comandante Geral da PMMA, e reajustado anualmente sempre que houver necessidade.
Art. 33. O estudante matriculado neste estabelecimento de ensino deverá obrigatoriamente comparecer no PERÍODO DE ADAPTAÇÃO, que ocorre na semana que antecede ao início do ano letivo, sendo imperiosa a sua participação ativa e efetiva em todas as rotinas diárias de treinamento que ocorrerem neste período adaptativo.
'a7 1º – A presença do estudante é necessária nesta semana, pois visa inseri-lo no cotidiano da vida escolar do Colégio Militar Tiradentes VIII, além de receber instruções cívicas e militares fundamentais para sua formação e adaptação à rotina desta unidade de ensino.
§ 2º – O não comparecimento e efetiva participação do aluno em todas as rotinas diárias de treinamento de forma injustificada pela família do discente será entendido como desinteresse à vaga e consequentemente será objeto de cancelamento de sua matrícula.
Art. 34. A Comissão de Comunicação do Colégio Militar Tiradentes VIII e a Comissão Organizadora deverão evidar todos os esforços no sentido de divulgar o presente edital, valendo-se dos meios de comunicação disponíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Comandantes de Grandes Comandos, Diretorias, Seções do
Estado Maior, Serviços Médico e Odontológico, bem como os Comandantes de OPM, deverão cuidar para que todos os seus comandados tomem conhecimento da seleção para ingresso no Colégio Militar Tiradentes VIII – Unidade São Mateus.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos, sucessivamente, pela Comissão Organizadora do concurso ou pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 36. Este edital entrará em vigor, na data de homologação da portaria pelo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão.
Quartel do Comando Geral, em São Luís - MA, 23 de setembro de 2024.
CEL QOPM MARCOS AURÉLIO LINDOSO DE BRITO
Diretor de Ensino Regular da PMMACONTEÚDO PROGRAMÁTICO4º ANO - ENSINO FUNDAMENTAL I
LÍNGUA PORTUGUESA — Leitura e interpretação de texto. • Texto descritivo e texto narrativo. • Ortografia:
- Acentuação: acento grave (uso da crase); - Pontuação; - Uso do CH e X e do G e J. • Estudo das sílabas: Divisão e classificação silábica. • Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafo. • Oração: - Sujeito (simples e composto); - Predicado.
MATEMÁTICA — Unidades de medida de massa, capacidade e comprimento. As unidadespadrão: grama, litro e metro. Unidades de medida de tempo. Medidas de tempo: dia, mês e ano. Representação de medidas de tempo em relógios digitais e analógicos. Sistema de numeração decimal. Numeração romana. Sistemas de numeração não decimal: agrupamentos em diferentes bases. Operações Básicas: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Números pares e ímpares. Reconhecimento de formas geométricas.
Cilindro, esfera e círculo. Classificação de poliedros: pirâmide, paralelepípedo, prisma e cubo. Tabelas.
Gráfico de colunas-
5º ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ILÍNGUA PORTUGUESA — Interpretação de textos e inter-relação entre os mesmos; Substantivo próprio/comum; Emprego de letra inicial maiúscula; Substantivo e adjetivo; Pronome como elemento de coesão; Verbo: número, pessoa e construção de sentido de uso dos tempos verbais; Sinais de pontuação e expressividade; Ortografia; Produção de texto.
MATEMÁTICA — Situações-problema que envolvam mais de uma operação na resolução (as quatro operações matemáticas, inclusive divisão inexata); Cálculos mentais: multiplicação por 10, 100 e 1000 e multiplicação por dezenas exatas (20, 30, Medida de tempo; Medidas de comprimento e de massa; Cálculo de perímetro; Geometria (sólidos geométricos — vértices e arestas; polígonos); Sistema de numeração decimal (unidade de milhão, escrita por extenso, valor relativo e absoluto); Números fracionários; Números decimais.
6º ANO - ENSINO FUNDAMENTAL II
LINGUA PORTUGUESA – Leitura, interpretação e compreensão de diversos gêneros textuais; tipologias textuais; estrutura textual: versos, estrofe, eu lírico/ parágrafos; reconhecimento da sequência das palavras em ordem alfabética; tonicidade (acento átono e acento tônico/acento agudo e acento circunflexo/ classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica); acentuação gráfica (conforme a norma padrão brasileira); divisão silábica (regras de separação das sílabas das palavras/ classificação das palavras quanto ao número de sílabas); letra, fonema, encontro vocálico, encontro consonantal, dígrafo, hiato; classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo): identificação, classificação, locuções, formação, flexões de gênero, número e grau (nominais) e flexões de pessoa, número, tempo e modo/conjugações e ideias expressas (verbais); convenção escrita das palavras com X, CH, S, Z, J, G, Ç, SS; sinônimos e antônimos.
MATEMÁTICA – Números e Operações: Sistema de Numeração Decimal: - Leitura e escrita de números até a casa dos bilhões. - Comparação e ordenação de números até a casa dos bilhões. Valor posicional dos algarismos em números de até 9 dígitos. - Representação de números em diferentes formas (expandida, ordinal, fracionária); Operações Básicas: Adição e subtração de números naturais com até 9 dígitos. - Multiplicação e divisão com números naturais de até 4 dígitos. Resolução de problemas envolvendo as operações básicas. - Propriedades das operações
(associativa, comutativa e distributiva); Cálculo Mental: - Estimativa e arredondamento de números. Cálculo mental envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão. - Uso de estratégias de cálculo mental; Sistema de Numeração Romano: - Reconhecimento e compreensão dos algarismos romanos (I, V, X, L, C, D, M). - Conversão de números romanos para o sistema decimal. - Leitura e interpretação de números romanos em contextos históricos; Geometria: Figuras Geométricas: Reconhecimento e classificação de figuras geométricas (triângulos, quadriláteros, polígonos regulares, círculos). - Noções de perímetro e área de figuras planas. - Identificação e uso de ângulos (agudo, reto e obtuso). - Simetria e reflexão de figuras; Identificação e nomeação de sólidos geométricos (cubo, paralelepípedo, cilindro, cone e esfera). Localização e Orientação Espacial: - Uso de pontos cardeais (norte, sul, leste, oeste) e intermediários (nordeste, sudeste, noroeste, sudoeste). - Leitura e interpretação de mapas simples. - Leitura e interpretação de plantas baixas; Medidas de Tempo: Leitura e escrita de horas, minutos e segundos em relógios analógicos e digitais. - Relação entre unidades de tempo (segundo, minuto, hora, dia, semana, mês e ano); Medidas de Comprimento: - Uso de unidades métricas (metro, centímetro, milímetro, quilômetro). - Estimativa e medição de comprimentos utilizando instrumentos de medida. - Resolução de problemas envolvendo medidas de comprimento; Medidas de Massa: - Uso de unidades métricas (quilograma, grama, miligrama). Estimativa e medição de massas utilizando instrumentos de medida. - Resolução de problemas envolvendo medidas de massa; Medidas de Capacidade: - Uso de unidades métricas (litro, mililitro). Estimativa e medição de capacidades utilizando instrumentos de medida. - Resolução de problemas envolvendo medidas de capacidade. 3.5 Conversão de Unidades de Medida: - Conversão entre diferentes unidades de comprimento, massa e capacidade; Tratamento de Informações: Leitura e Interpretação de Gráficos: - Leitura e interpretação de informações apresentadas em gráficos de barras, colunas, setores e linhas. - Construção de gráficos simples. - Análise e comparação de dados apresentados em gráficos; Tabelas e Organização de Dados: - Coleta, organização e interpretação de dados em tabelas de dupla entrada. - Elaboração de perguntas a partir de dados apresentados em tabelas; Frações: Frações Equivalentes: Identificação e construção de frações equivalentes. Simplificação de frações; Comparação e Ordenação de Frações: - Comparação de frações com denominadores diferentes. - Ordenação de frações; Operações com Frações: Adição e subtração de frações com denominadores iguais. - Resolução de problemas envolvendo frações; Mínimo Múltiplo Comum (MMC) e Máximo Divisor Comum (MDC): Identificação e cálculo do MMC de dois ou mais números; Identificação e cálculo do MDC de dois ou mais números; Aplicação do MMC e MDC na simplificação de frações e resolução de problemas; Resolução de Problemas: Aplicação dos conhecimentos matemáticos em situações-problema do cotidiano; Utilização de estratégias e métodos de resolução de problemas.
7º ANO - ENSINO FUNDAMENTAL II
LINGUA PORTUGUESA – Leitura, interpretação e compreensão de diversos gêneros textuais; tipologias textuais; estrutura textual: versos, estrofe, eu lírico/ parágrafos; reconhecimento da sequência das palavras em ordem alfabética; língua, linguagem e produção de sentidos (variação linguística, situação de comunicação); sinais de pontuação; acentuação gráfica (conforme a norma padrão brasileira); divisão silábica (regras de separação das sílabas das palavras/ classificação das palavras quanto ao número de sílabas); letra, fonema, encontro vocálico, encontro consonantal, dígrafo, hiato; classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio): identificação, classificação, locuções, formação, flexões de gênero, número e grau (nominais) e flexões de pessoa, número, tempo e modo/conjugações e ideias expressas (verbais); sinônimos e antônimos; convenção escrita das palavras com X, CH, S, Z, J, G, Ç, SS.
MATEMÁTICA – Sistema de Numeração Decimal: Algarismos indo-arábicos (0 a 9) e seus valores posicionais e absolutos; Estrutura de classes e ordens; Decomposição de números decimais com base na estrutura de classes e ordens do Sistema de Numeração Decimal; Sistema de Numeração Romano: Reconhecimento e compreensão dos algarismos romanos (I, V, X, L, C, D, M); Conversão de números romanos para o sistema decimal; Leitura e interpretação de números romanos em contextos históricos. Números e Operações: Números naturais até bilhões; Números decimais até milésimos; Leitura, escrita e comparação de números em geral; Conjunto dos Números Naturais: Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão, com números naturais e decimais; Potenciação e radiciação com Números Naturais; Problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão, potenciação e radiciação(determinação de raiz quadrada e raiz cúbica) com Números Naturais; Problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números decimais; Números pares e ímpares; Números primos e compostos; Múltiplos e divisores; Critérios de divisibilidade( de 2 a 10); Estruturação e sequências numéricas; Decomposição em fatores primos; Mínimo Múltiplo Comum (MMC) e Máximo Divisor Comum (MDC): Identificação e cálculo do MMC de dois ou mais números; Identificação e cálculo do MDC de dois ou mais números; Aplicação do MMC e MDC na simplificação de frações e resolução de problemas; Frações: Conceito de frações; Leitura, escrita, classificação e comparação de frações; Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão; Frações equivalentes; Transformação de frações em números decimais; Números mistos; Transformações de frações em números mistos e vice versa; Frações com denominadores decimais(10; 100; 10.00; 10.000; etc.); Simplificação de frações; Classes de equivalência; Números Decimais: Operações com números decimais (adição, subtração, multiplicação e divisão); Comparação de números decimais; Arredondamento de números decimais; Transformações de números decimais em frações; Porcentagem: Representações da porcentagem: fração; número decimal; com o uso do símbolo; cálculo de porcentagem; taxas percentuais de desconto, de aumento, Situações práticas com porcentagens, Contar dinheiro; Geometria Plana: Ponto, reta e plano, Figuras planas: Reconhecimento, análise e classificação de figuras geométricas (triângulos, quadriláteros, polígonos regulares, círculos); Noções de perímetro e área de figuras planas; Definição e classificação de ângulos; Medida de ângulos em graus; Propriedades e classificação de quadriláteros; Simetria e congruência de figuras planas. Simetria e reflexão de figuras; Medidas: Sistema métrico de medidas (comprimento, massa, volume, capacidade e tempo); Conversão entre unidades de medida; Perímetro e área de figuras geométricas planas; Leitura de relógio e calendário; Sistema Cartesiano: Plano Cartesiano, Mapas e o Plano Cartesiano; Geometria Espacial: Reconhecimento, análise e classificação de figuras espaciais(tridimensionais) e seus elementos (cubos, prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas); Planificação de sólidos geométricos e seus elementos em geral; Cálculo de volume de figuras e áreas de suas superfícies; Probabilidade e Estatística: Noções básicas de probabilidade; Coleta e organização de dados; Eventos aleatórios, Representação fracionária, decimal e percentual; Análise de gráficos (de barras, de setores, histogramas); Medidas de tendência central (média, mediana, moda) definição e aplicações básicas; Variáveis e Frequências; Estatística: Leitura, interpretação e resolução de problemas envolvendo análise de dados contidos em gráficos de coluna, barra, áreas, linhas, pizza e tabelas, histogramas e infográficos; Aritmética: Resolução expressões numéricas; Resolução de problemas envolvendo expressões numéricas; Resolução de Problemas: Estratégias para resolver problemas matemáticos envolvendo todos os conteúdos explorados, no cronograma aqui detalhado, aplicados em situações do cotidiano.
8º ANO - ENSINO FUNDAMENTAL II
LÍNGUA PORTUGUESA — Análise, compreensão e reconhecimento dos seguintes gêneros textuais: notícia, reportagem, crônica, conto e resumo; Ambiguidades; Aspectos notacionais predominantes na escrita: ortografia, acentuação gráfica, pontuação e os valores de sentido produzidos por eles; Sinônimos e antônimos; Coesão por referenciação: emprego dos pronomes, do artigo e do advérbio como elementos de referência textual; 6. Produção de texto: narrativa e resumo.
MATEMÁTICA — Divisores e Múltiplos; Frações; Potenciação e Radiciação; Noções de Geometria; - Giros e ângulos; - Ângulos complementares e suplementares; - Triângulos e seus principais elementos; - Area de retângulos e quadrados. Números Inteiros; Operações com Monômios, Binômios e Polinômios.
9º ANO - ENSINO FUNDAMENTAL II
LÍNGUA PORTUGUESA — Leitura, compreensão e análise discursiva e estrutural dos seguintes gêneros textuais: notícia, reportagem, tirinha, conto, crônica, charge, resenha, poema e anúncios (publicidade e/ou propaganda), texto instrucional (bula de remédio, manual de instrução, orientações); Leitura, análise e compreensão de ilustrações, fotografias, reproduções de obras artísticas e gráficos, de modo a associar as linguagens verbal à não verbal a fim de construir sentidos; Variação linguística: variedade culta (formal elou informal) e variedades não cultas, coloquiais; Processos de concordância verbal e nominal; Figuras de linguagem: elipse, metáfora, metonímia, anáfora, personificação e apóstrofe; Elementos referenciadores: pronomes, artigos, advérbios e adjetivos; Efeito expressivo dos discursos direto e indireto; Intertextualidade; - Produção Textual: comentário (texto de caráter argumentativo).
MATEMÁTICA — Números naturais: as quatro operações, incluindo divisão não exata Frações: adição e subtração, comparação e cálculo de frações de quantidade; Números decimais: adição, subtração e comparação; Medidas de comprimento: metro, centímetro, milímetro e quilômetro e cálculo de perímetro; Medidas de tempo: segundo, minuto, hora, dia, semana, mês e ano; Medidas de massa: grama, miligrama, quilograma e tonelada; Medidas de capacidade: litro e mililitro; Frações: as quatro operações, tipos de frações, números mistos e frações equivalentes; Números decimais: as quatro operações, incluindo divisão com quociente decimal; Porcentagem: cálculo de porcentagem, conversão de fração em porcentagem e porcentagem na forma decimal; Medidas de tempo, massa e comprimento: unidades, transformação de unidades, adição e subtração; Medidas de áreas: metro quadrado e centímetro quadrado; Geometria plana: perímetro e área de quadrados, retângulos e triângulos; Divisibilidade, números primos, múltiplos e divisores, decomposição em fatores primos, IVOv'IC e IVDC; Medidas de área e volume: unidades, múltiplos e submúltiplos, transformação de unidades, adição e subtração; Potenciação e radiciação; Geometria plana: conceito, classificação, unidades de medida e operações com ângulos, perímetro e área de triângulos e quadriláteros; Razões e proporções, regra de três simples e composta, porcentagem e juros; Cálculo de expressões numéricas, fatoração e produtos notáveis e simplificação de expressões algébricas; Resolução de equações do 1 0 grau; Resolução de problemas envolvendo equações do 1 0 grau; Geometria plana:
estudo completo dos triângulos; Classificação, cevianas e pontos notáveis, semelhança e congruênciaANEXO A – CRONOGRAMA DO SELETIVO
FASEDIA/HORALOCALPERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA
CANDIDATOS COM ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA 01 a 04 de outubro de
2024 das 08 às 12:00h e das 13:00 às 17:00hCMT VIII DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
DO DEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 10 de outubro de 2024 das 08 às 12:00h e das 13:00 às 17:00hCMT VIII E NAS REDES SOCIAIS
OFICIAISPERIODO DE INSCRIÇÃO DO
SELETIVO – COM PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 14 a 25 de outubro de
2024 das 08 às 12:00h e das 13:00 às 17:00hCMT VIIIDIVULGAÇÃO DOS
CANDIDATOS DEFERIDOS PARA O SELETICO 202522 de novembro de
2024 das 08 às 12:00h e das 13:00 às 17:00hCMT VIIIPROVA ENSINO
FUNDAMENTAL I
(3° 4° E 5°ANO)
PROVA DO ENSINO
FUNDAMENTAL II
(6°, 7º, 8° E 9° ANO15/12/2024 (domingo), início previsto para às 08h30min e término às 12h30min.CMT VIIIPRAZO PARA INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO CONTRA O
GABARITO PROVISÓRIO18/12/2024 das 08 às 12:00h e das 13:00 às 17:00hNa secretaria do Colégio Militar Tiradentes VIII - Unidade São Mateus.DIVULGAÇÃO DO GABARITO16/12/2024 (a partir das 13h00min)Nas redes sociais oficiais e na sede do Colégio Militar Tiradentes - Unidade São Mateus.DIVULGAÇÃO DO GABARITO
FINAL APÓS ANÁLISE DE RECURSOS20 de dezembro de
2024 (previsão) das 08 às 12:00h e
das 13:00 às 17:00hSerá divulgado nas redes sociais oficiais e na sede do Colégio Militar Tiradentes VIII - Unidade São Mateus.RESULTADO FINAL30 de dezembro de
2024
(PREVISÃO) das 08 às
12:00h e das 13:00 às 17:00hSerá divulgado nas redes sociais oficiais e na sede do Colégio
Militar Tiradentes VIII - Unidade São Mateus.REUNIÃO INFORMATIVA A data será dia 06 de janeiro de 2025 às
14:00 horasCMT VIIIMATRICULA DOS APROVADOSA data será informada no dia da reunião CMT VIIISEMANA DE ADAPTAÇÃOA data será informada no dia da reunião CMT VIIIANEXO B – MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, ____________________________________________, inscrição no Seletivo nº._________________, com data de nascimento em ____/____/____, portador(a) do RG nº._______________________, e CPF nº. _____________________, registrado como Identificação Social (NIS) do Cadastro Único (CadÚnico) com o nº.___________________, tendo como mãe __________________________, portadora do CPF RG nº.___________________, e CPF nº. ___________________, com telefone nº ( ) ____________________, concorrendo ao Seletivo para preenchimento de vagas para o corpo discente do Colégio Militar Tiradentes VIII, Unidade São Mateus para o(a) ano/série ___________ , na cota de ________________, para o ano letivo de 2025 conforme o Edital nº 01/2024, venho requerer a Vossa Senhoria, isenção de taxa de inscrição em relação à prova do referido concurso público, conforme as informações comprobatórias constantes no Resumo da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Nº 11.016, de 29 de março de 2022.
_____________________ , ____/____/______.
Local e Data
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
__________________________________________
Responsável Legal
ANEXO C - DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Declaro para os devidos fins que as informações registradas e documentos
postados no site (via uploud) no ato da inscrição do Processo Seletivo/2025 do Colégio Militar Tiradentes VIII e os documentos posteriormente entregue na unidade São Mateus/CMT VIII para efetivação de matrícula são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
_________________, ________de ________________de __________.
Local e Data
_________________________________________________________
Assinatura por extenso do representante legal do candidato(a)
ANEXO D - FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL/IDENTIFICAÇÃO DE PCD
MODELO DE REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Ilmo. Sr. DIRETOR GERAL DO COLÉGIO MILITAR TIRADENTES VIII – CMT VIII
Eu, ___________________________________________, candidato inscrito no PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS NO COLÉGIO MILITAR TIRADENTES VIII, UNIDADE SÃO MATEUS CMT VIII (Edital nº 01/2024 – CMT VIII) sob a inscrição nº _______________________, portador(a) do RG nº _____________________, CPF nº_________________________, residente e domiciliado ________________________________________________________, telefone ( ) _______________, venho requer a V.Sa. condições especiais para realizar a prova deste Seletivo , em conformidade com as informações prestadas a seguir.
Nesses termos, pede deferimento.
_________________, ________de ________________de __________.
Local e Data
__________________________________________ Assinatura do Candidato/ Responsável Legal
MOTIVO DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL E DECLARAÇÃO DE DEFICIENCIA
( ) Transtorno do Espectro do Autismo (TEA): Identificar a classificação conforme laudo médico com código do CID - __________________
( ) Transtorno do Déficit de Atenção: Identificar a classificação conforme laudo médico com código do CID - __________________
( ) Pessoa com Deficiência: Identificar o tipo de deficiência conforme laudo médico com código do CID.
1.AUDITIVA: ( ) Total ( ) Parcial
2.VISUAL: ( ) Total ( ) Visual Subnormal: Identificar: _______________________
3.FÍSICA: Membro superior (braços/mãos): Identificar: _________________________
4.FÍSICA: Membro inferior (pernas/pés): Identificar: __________________________
5.OUTRA: ____________________________________________________________
RECURSOS NECESSÁRIOS
( ) Prova Ampliada: Tamanho da Fonte: _______( ) Prova em Braille ( ) Ledor de Prova
( ) Intérprete de Libras( )Transcritor (preencher Folha de Resposta) ( ) Tempo Adicional
ATENÇÃO: Você está solicitando condições especiais para a realização da prova para atendê-lo em suas necessidades e, para tanto, deverá anexar e enviar este requerimento, durante o período de inscrição juntamente com o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado em formato PDF, nos meios de divulgação de inscrição do CMT VIII que consta neste Edital, para que o Diretor Geral, a partir das informações acolhidas pela Comissão Organizadora do processo Seletivo e, mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade, possa conceder ou não as condições especiais requeridas.
OBSERVAÇÃO:
1.O laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos doze meses, constando o CID, datado, carimbado eassinado pelo médico especialista, além de informar os aparelhos ou equipamentos que usualmente utiliza, os quais serão colocados sob avaliação do sistema de segurança deste Processo Seletivo.
2.Necessário preencher este Requerimento de forma legível.
ANEXO E – ORIENTAÇÃO DA MARCAÇÃO DA PLANILHA DE RESPOSTA
A B C D E1
CORRETO
2
X
ERRADO
3
ERRADO
4
ERRADO
ANEXO F – MODELO DE RECURSO – GABARITO PROVISÓRIO
PEDIDO DE REVISÃO DE RESPOSTAS DO GABARITO PROVISÓRIO
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO COLÉGIO MILITAR
TIRADENTES I - UNIDADE SÃO LUIS
1.IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO(A):
Nº INSCRIÇÃO: _______________________
ANO/SÉRIE PRETENDIDA: __________________________________
NOME DO CANDIDATO (A): _________________________________________________
2.IDENTIFICAÇÃO DO(A) RESPONSÁVEL DO CANDIDATO(A):
NOME: ____________________________________________________________
TELEFONE: ___________________
3.OBJETO DO PEDIDO DE REVISÃO:
Solicito revisão do item (questão) abaixo pelo motivo que se segue:
Prova: ( ) Matemática Questão: _________ Alternativa:_______
( ) Português Questão: _________ Alternativa:_______
Fundamentos e argumentação lógica da revisão solicitada:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________, __________ de dezembro de 2024.
_______________________________________________________ Assinatura do(a) responsável pelo candidato(a)
Antes de formalizar seu pedido, atente para o seguinte:
1.O pedido de revisão deverá ser entregue na Secretaria do Colégio Militar Tiradentes VIII.
2.O prazo de entrada deste pedido de revisão será de 48 horas após a divulgação do GABARITOPROVISÓRIO de acordo com o edital.
3.Fundamente as razões do seu pedido, citando as referências bibliográficas.
4.Não cabe recurso à decisão apresentada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo aos pedidosde revisão de resposta do gabarito.