Diário oficial

NÚMERO: 969/2024

Volume: 10 - Número: 969 de 14 de Novembro de 2024

14/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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CPL - AVISO DE - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 007/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 007/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024

ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

OMUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.019.491/0001-07, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar aContratação através de Dispensa de Licitação de empresa especializada na prestação de Curso de Capacitação ao Combate a Hanseníase na Atenção Primária, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência, visando atender as necessidades da mesma, na forma descritiva e requisitos constantes no Termo de Referência e anexos. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. Limite para apresentação de proposta de preços: 22/11/2024. A Proposta de Preços juntamente com a Documentação de Habilitação deverá ser entregue no Setor de Protocolo do Centro Administrativo da Prefeitura de São Mateus do Maranhão, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro São Mateus/MA no horário de 08:00 ás 12:00 em dias úteis ou pelo e-mail: cplsaomateus2021@gmail.com até a data limite. O Termo de Referência e anexos da Dispensa de Licitação estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas) e no sitio oficial deste poder executivo https://www.saomateus.ma.gov.br, e também através da plataforma (http://www.licitasaomateus.com.br) onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente.

São Mateus do Maranhão/MA, 14 de Novembro de 2024.

Kesley Sousa de Sousa

Agente de Contratação

Pregoeiro Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 433/2024
N°: 433/2024

LEI MUNICIPAL N º 433 DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº289/2017, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa- CMDI, previstos na Lei Municipal nº289/2017;

CONSIDERANDO o cumprimento da Lei Federal nº 8.842 e a Lei Federal nº 10.741, que dispões sobre Política Nacional do Idoso e Estatuto do idoso;

CONSIDERANDO a necessidade de paridade entre os representantes da sociedade civil e os representantes do poder público, obedecendo às regras de composição baseada no Sistema de Política Nacional do Idoso;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa- CMDI, tem como objetivo formular, fiscalizar e implantar políticas públicas da Pessoa Idosa, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Município;

ALTERA:

Art. 1º. Os artigos. 3º, I, II-B e D, da Lei Municipal nº 289/2017, de 22 de dezembro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa-CMDI, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:

IPor representantes das Secretarias Setoriais a seguir indicadas:

01Representante da Secretária de Assistência Social;

01Representante da Secretária de Saúde;

01Representante da Secretária de Educação;

01Representante da Secretária de Administração e Planejamento;

01Representante da Secretária de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

01Representante da Secretária de Cultura, Esporte e Lazer;

01Representante da Secretária de Política de Infraestrutura;

Ib) 01 Representante de Organização de grupo ou movimento de cultura do idoso, devidamente legalizada e em atividade.

d) 04 (quatro) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 (QUARTOZE) DE NOVEMBRO DE 2024.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

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