Diário oficial

NÚMERO: 971/2024

Volume: 10 - Número: 971 de 21 de Novembro de 2024

21/11/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: PÚBLICO Nº 03/2024/SECULT/2024
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: PÚBLICO Nº 03/2024/SECULT/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024/SECULT

Edital Cultura Viva de Pontos, Pontões e Coletivos Culturais

com recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (Lei Nº 14.399/2022)

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secult, com embasamento jurídico na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (institui a Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 (regulamenta a Lei nº 14.399/2022), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto sobre os mecanismos de fomento à cultura), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamenta a PNAB), na Instrução Normativa MinC nº 08, de 11 de maio de 2016, na Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, tornam público o presente Edital Cultura Viva de Pontos, Pontões de Cultura e Coletivos Culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc, com recursos do Governo Federal repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc, para o desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos de Cultura de São Mateus do Maranhão por meio da Política Nacional de Cultura Viva.1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de Pontos, Pontões de Cultura e Coletivos Culturais sem CNPJ, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).

1.2 De acordo com a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva):

·Pontos de Cultura - são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos culturais sem constituição jurídica, de natureza cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

·Pontões de Cultura - são entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de São Mateus do Maranhão por meio da PNAB no valor de R$ 58.985,62 (cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), sendo o percentual de 20% (vinte por cento) destinado para comunidades quilombolas certificadas no município de São Mateus do Maranhão, sendo assim distribuído: R$ 47.188,50 destinados a Pontos de Cultura, Pontões de Cultura e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura (desde que atendam aos requisitos previstos no item 5); e R$ 11.797,12 para comunidades quilombolas.

2.2 Os recursos remanescentes de desistência ou inabilitação servirão para adequação e ampliação financeira dos proponentes que se mantiveram na concorrência.

2.3 A critério da Administração Pública, observados os princípios da conveniência e oportunidade, e na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente no quantitativo estabelecido no item 3, será feito remanejamento dos valores.

2.4. O valor destinado aos coletivos culturais não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado na conta corrente indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 01).

2.5. O valor destinado aos Pontos ou Pontões de Cultura com CNPJ não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado na conta corrente indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 01), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

3. CATEGORIA DOS BENEFICIÁRIOS E VALORES

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIANÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIAVALOR TOTAL POR CATEGORIAVALOR POR CATEGORIA (R$)01Pontos ou Pontões de cultura0147.188,504.289,8602Coletivos Culturais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura (desde que atendam aos requisitos previstos no item 5)1003Comunidades quilombolas certificadas0411.797,122.949,284. COTAS

4.1 Ficam garantidas cotas raciais para pessoas negras (pretas e pardas) de 20% (vinte por cento) das vagas;

4.2 As cotas serão destinadas:

I.Aos proponentes (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (50%+1) composto por pessoas negras;

II.para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (50%+1) por pessoas negras.

4.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

4.4 Os proponentes que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

4.5 Os proponentes optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.6 Em caso de desistência de proponentes optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por proponentes que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento das cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

5.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

5.2 Como já indicado, podem participar deste edital coletivos culturais ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais coletivos deverão:

I.Obter pontuação mínima de 80 pontos dos Critérios de Avaliação (Anexo 02), relacionado ao histórico de atuação do proponente, sendo avaliado pela Comissão de Seleção a partir do portfólio, da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pelo proponente, o que lhe caracterizará como pré-certificada;

II.Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como certificada;

5.3 Caso o coletivo cultural não seja certificado e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 5.2.I, o proponente será desclassificado.

5.4 Caso coletivo cultural informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, o proponente passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que coletivos culturais não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

5.5. Este edital não certificará novos coletivos culturais como Pontões de Cultura. Caso o coletivo cultural participante não seja, anteriormente, certificado como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

5.6 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

5.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus, não compromete o possível recebimento da premiação.

6. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

6.1 Poderão participar deste edital o agente cultural responsável pela inscrição de:

I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ;

III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 5 deste edital;

IV. Coletivos culturais informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 5 deste edital.

6.2 Comunidades quilombolas certificadas do município de São Mateus do Maranhão.

6.3. Em todos os casos, é necessário que o proponente comprove, no mínimo, 4 (quatro) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

7. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

7.1 Não podem participar do presente Edital:

a) - Coletivos culturais informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

b) - Microempreendedores Individuais (MEI);

c) - Instituições privadas com fins lucrativos;

d) - Instituições de ensino, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

e) - Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos culturais informais que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 5 (cinco) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

f) - Membros da Comissão de Seleção e servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

g) - Membro do Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

h) - Partidos políticos e suas instituições;

i) - Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

j) - O agente cultural inscrito nos cadastros de dívidas ativas da União e Município de São Mateus.

k) - Inscritos nos outros Editais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismos de São Mateus do Maranhão com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022).

l) - Os beneficiários do Edital do Audiovisual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão, Lei 195/2022 que não tenham entregue produto e o Relatório de Execução do Objeto.

8 PRAZO E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

8.1 O agente cultural responsável pela inscrição do Pontão de Cultura, Ponto de Cultura e Coletivo Cultural deve entregar toda documentação do item 8.2, entre os dias 21 de novembro a 5 de dezembro de 2024, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na Avenida Antonio Pereira Aragão, nº 903, Centro, São Mateus do Maranhão, de 8:00 as 12 horas e das 14:00 as 17:00 horas, considerando-se somente os dias úteis.

8.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

a)Formulário de Inscrição (Anexo 01);

b)Cópias do RG e CPF e Título de eleitor do município de São Mateus do Maranhão;

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Cópia de extrato bancário com nome do correntista, números da agência e conta.

e) Cópia do Relatório de Execução do Objeto para os proponentes beneficiados no Edital do Audiovisual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão, Lei 195/2022.

f)Portfólio cultural atualizado com uma lauda de histórico e mínimo de 10 (dez) fotos com legenda em ordem cronológica, que será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação dos proponentes, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

g) Declaração de Representação de Coletivo Cultural (Anexo 3), devidamente preenchida, por todos os membros do Coletivo Cultural;

h) Declaração étnico-racial (Anexo 4);

i)Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;

j)Certidão Negativa de Dívida Ativa junto à Fazenda Federal;

k) Cópia da ata de posse dos membros da diretoria da entidade cultural atualizada (em caso de pontos e pontões de cultura e quilombo);

9. CRONOGRAMA

9.1 - Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8, conforme os prazos previstos no cronograma abaixo:

EDITAL Nº 002/2023 SECULTPublicação do Edital21 de novembro de 2024INSCRIÇÕESInscrições de concorrentes21 de novembro a 5 de dezembro/2024FASE DE HABILITAÇÃO e SELEÇÃOAnálise Documental e Técnica5 a 9 de dezembro/2024Publicação do resultado de análise documental e ténica9 de dezembro/2024Período para recurso do resultado9 a 12 de dezembro/2024Julgamento dos recursos 12 de dezembro/2024Publicação do julgamento dos recursos 12 de dezembro/2024Divulgação e homologação do resultado final da

Seleção Pública - Publicação na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.13 de dezembro/2024Prazo para efetivação dos pagamenteos e para os selecionados se apresentarem na SECTUR para assinar o Recibo de Premiação Cultural.Até 29 de dezembro/2023

10. ETAPAS DE ANÁLISE

10.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

1. Etapa de Seleção - os proponentes serão avaliados e pontuados, sendo definidas quais entidades e coletivos culturais serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital.

2. Etapa de Habilitação - será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente os proponentes que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser selecionadas e/ou pré-certificadas.

11. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROPONENTES

11.1 Na etapa de seleção, serão definidos os proponentes selecionadas e pré-certificadas:

I - Entendem-se por proponentes SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

II - Entendem-se por proponentes SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 80 (oitenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

II - Entendem-se por proponentes e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 5.

11.2 A Seleção dos proponentes inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção definida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber.

11.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

I.tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

II.tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à inscrição de determinada candidatura;

III.tenham participado coletivo cultural inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

IV.estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

11.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

11.5 A Comissão de Seleção vai avaliar os proponentes, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

11.6 Caso o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 5, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

11.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 80 (OITENTA) pontos

11.8 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do a ao r, nesta ordem;

II maior pontuação nos critérios do bônus extras;

III - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

11.9 Será desclassificada o proponente que:

I - não apresentar os documentos e formulários completos, conforme descrito no item 8;

II - não tenha pontuação de 80 (oitenta) pontos na Etapa de Seleção.

11.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/

11.11 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que deve ser apresentado por meio do Anexo 5 formulário de apresentação de recursos - no prazo do cronograma deste edital,a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

11.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.13 A lista dos recursos aceitos e não aceitos e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados no site da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.

12. ETAPA DE HABILITAÇÃO

12.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada pela Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

12.2 Após o encerramento da etapa de seleção, os proponentes selecionados e pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de05 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, entregues na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

I. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a.Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo

b.No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;

11.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

11.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

11.5 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão da maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural, a qualquer tempo

11.8. O resultado final deste Edital será publicado no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.

12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previstas, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas, obedecendo a pontuação dos proponentes.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.2 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso.

13.3 O proponente será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.4 Os proponentes inscritos, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.5 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal deCultura e Turismo e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.6 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.7 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

·Anexo 1: Formulário de Inscrição;

·Anexo 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

·Anexo 3: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

·Anexo 4: Declaração Étnico-Racial;

·Anexo 5: Formulário para apresentação de Recurso.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

CÍCERO BRANDÃO DE FRANÇA MENDES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: Público nº 01/2024/Secult – Edital Ciro de França/2024
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: Público nº 01/2024/Secult – Edital Ciro de França/2024
Edital de Chamamento Público nº 01/2024/Secult Edital Ciro de França

Edital de fomento à execução de ações culturais

com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc PNAB

(Lei Nº 14.399/2022)

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secult, com embasamento jurídico na Lei nº 14.399/2022 (institui a Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023 (regulamenta a Lei nº 14.399/2022), na Lei nº 14.903/2024 (marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto sobre os mecanismos de fomento à cultura) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade) tornam público o presente Edital de Chamamento Público nº 01/2024/Secult Edital Ciro de França para seleção de planos de ação para realização de ações culturais na cidade de São Mateus do Maranhão, com recursos do Governo Federal por meio da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB.

1. OBJETO

1.1 - O objeto deste Edital é a seleção de 15 (quinze) planos de ação de agentes culturais do município de São Mateus do Maranhão, para receber apoio financeiro por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022) nas categorias descritas no Anexo 03 Categorias dos proponentes, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de São Mateus do Maranhão.

2. VALORES

2.1 - O valor total disponibilizado para este Edital de fomento é de R$ 121.196,06 (cem e vinte e um mil, cento e noventa e seis reais e seis centavos), com premiação de R$ 8.079,73 (oito mil, setenta e nove reais e setenta e três centavos) para as categorias dos proponentes elencadas no Anexo 03 Categorias dos proponentes deste Edital.

2.2 - A despesa para pagamentos da premiação correrá por conta do recurso oriundo da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (Lei nº 14.399/2022).

2.3 Os recursos remanescentes das desistências de que trata o item 13.4 servirão para adequação e ampliação financeira das propostas que se mantiveram a disposição.

2.4 A critério da Administração Pública, observados os princípios da conveniência e oportunidade, e na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente no quantitativo estabelecido no item 1.1, será feito remanejamento dos valores.

3. PRAZO PARA SE INSCREVER

3.1. O agente cultural deve entregar toda documentação do item 9.2, entre os dias 21 de novembro a 5 de dezembro/2024, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na Avenida Antonio Pereira Aragão, nº 903, Centro, de 8:00 as 12 horas e das 14:00 as 17:00 horas, considerando-se somente os dias úteis.

4. QUEM PODE SE INSCREVER

4.1 - O agente cultural pessoa física que tenha comprovada atuação cultural na área a que pretende concorrer em São Mateus do Maranhão.

4.2.Maior de 18 anos, residentes em São Mateus do Maranhão a pelo menos 4 (quatro) anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição a pelo menos 2 (dois) anos.

4.3 Grupos culturais de São Mateus, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição a pelo menos 4 (quatro) ano.

4.4 - Em todos os casos, é necessário que o proponente comprove, no mínimo, 4 (quatro) anos de desenvolvimento de atividades culturais na área que pretende concorrer, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 - Não pode se inscrever neste Edital quem:

I - tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise dos proponentes ou na etapa de julgamento de recursos;

II - seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral até o segundo grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise dos proponentes ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

5.2 O agente cultural inscrito nos cadastros de dívidas ativas da União e Município de São Mateus.

5.3 Inscritos nos outros Editais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismos de São Mateus do Maranhão com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022).

5.4 Os beneficiários do Edital do Audiovisual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Lei 195/2022 que não tenham entregue o produto e o Relatório de Execução do Objeto.

6. COTAS

6.1 - Ficam garantidas cotas étnicas-raciais e cotas para Pessoas Com Deficiência em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e de 5% para pessoas com deficiência PCDs.

6.2 - Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

6.3 - Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4 - Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.5 - No caso de não existirem proponentes aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.6 - Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.7 - Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se usando as declarações do Anexo 04 - Declaração étnico-racial e Anexo 6 - Declaração para Pessoas Com Deficiência.

6.8 - Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos:

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.

7. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

7.1 As vagas de ampla concorrência e as vagas para cotas raciais serão disponibilizadas conforme o quadro abaixo.

Total de vagasVagas ampla concorrênciaCotas pessoas negras (20%)Cotas PCDs (5%)Valor 151131R$ 8.079,738. CRONOGRAMA

8.1 - Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação relatada no item 9.2, conforme os prazos previstos no cronograma abaixo:

EDITAL Nº 002/2023 SECULTPublicação do Edital21 de novembro de 2024INSCRIÇÕESInscrições de concorrentes21 de novembro a 5 de dezembro/2024FASE DE HABILITAÇÃOAnálise Documental5 a 9 de dezembro/2024Resultado da fase de análise documental9 de dezembro/2024Período para recurso9 a 12 de dezembro/2024Julgamento dos recursos 11 a 12 de dezembro/2024Publicação do julgamento dos recursos 12 de dezembro/2024FASE DE SELEÇÃOAnálise Técnica10 a 12 de dezembro/2024Publicação do resultado da Análise Técnica12 de dezembro/2024Homologação do resultado final da

Seleção Pública - Publicação na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.13 de dezembro/2024Prazo para efetivação dos pagamenteos e para os selecionados se apresentarem na SECTUR para assinar o Recibo de Premiação Cultural.Até 29 de dezembro/2023

9. COMO SE INSCREVER

9.1 - O agente cultural deve encaminhar presencialmente toda a documentação obrigatória de que trata o item 9.2 para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em sua sede na cidade de São Mateus do Maranhão, no período de 8 horas as 12 horas de segunda a sexta-feira.

9.2 - Os agentes culturais devem entregar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo 01);

b) Plano de Ação (Anexo 2)

c) Declaração étnico-racial, caso o agente cultural for concorrer às cotas raciais (Anexo 04);

d) Declaração para Pessoas Com Deficiência para PCDs (Anexo 6)

e) Declaração para Grupo Cultural (Anexo 7)

f) Portfólio cultural atualizado com ações correspondentes à ação cultural que pretende concorrer com uma lauda de histórico e mínimo de 10 (dez) fotos com legenda em ordem cronológica;

g) Cópia de extrato bancário com nome do correntista, números da agência e conta.

h) Cópias do RG e CPF e Título de eleitor de São Mateus do Maranhão;

i) Comprovante de residência atualizado;

j) Cópia do Relatório de Execução do Objeto para os proponentes beneficiados no Edital do Audiovisual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus, Lei 195/2022.

10. ETAPAS DO EDITAL

10.1 - A seleção dos proponentes submetidas a este Edital será composta das seguintes comissões:

I - Comissão de Seleção: recebe e analisa os documentos do agente cultural, descritas no tópico 9.2.

II Comissão de Habilitação: habilita os proponentes mediante avaliação da sua trajetória cultural.

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROPONENTES

11.1 - A fase de habilitação será feita pela análise da documentação apresentada pelo agente cultural;

11.2 A fase de seleção será composta pela análise e avaliação da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevância e contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São Mateus do Maranhão, e será realizada por meio da avaliação do portfólio e da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 05.

11.3 A análise compreende os critérios individuais dos proponentes, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

11.4 SeraÞo considerados aptos os planos de ação que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos nos critérios obrigatórios.

11.5 Serão desclassificados os planos de ação que receberam nota 0 em quatro critérios obrigatórios;

11.4 - Os membros da comissão de habilitação e seleção ficam impedidos de participar da apreciação de proponentes quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II forem cônjuge, companheiro ou parente e afins até o segundo grau do inscrito;

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural.

11.5 - O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

11.6 - Para pontuação dos concorrentes serão considerados os critérios contidos no Anexo 05.

11.7 - Contra a decisão da fase de seleção caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no modelo do anexo 08.

11.8 - O recurso de que trata o item 11.7 deverá ser apresentado no prazo estipulado pelo cronograma deste Edital a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

11.9 - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.10 - O resultado final da análise de avaliação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.

12. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos planos de ação, concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios do Anexo 5 - Critérios de avaliação deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada plano de ação eì atribuída em função desta comparação.

13. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

13.1.Os selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da divulgação do resultado final na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/ para se apresentarem para conclusão do processo.

13.2.O proponente selecionado e convocado pela Comissão de Seleção deverá apresentar-se na Secult, munido de toda a sua documentação pessoal, para assinar o Termo de Execução Cultural contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.3.Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária, em desembolso único.

13.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não comparecem na Secretária Municipal de Cultura e Turismo para a assinatura do Termo de Execução Cultural.

14. DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS

14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos planos de ação exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

15.2 O proponente do plano de ação deverá divulgar todas as etapas de seu cronograma de ação em suas redes sociais (linha do tempo, status e stories) permanecendo por um prazo de 2 (dois) anos.

15. PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1.O proponente deverá, em até seis meses após o recebimento dos valores, prestar conta dos recursos recebido da administração pública por meio das seguintes categorias:

a) Visitas in loco;

b) Relatório de Execução do Objeto

c) Relatório Financeiro da Execução Cultural

17.2.Para cumprimento deste dispositivo, serão tomadas as seguintes providências:

17.2.1. Ao se aproximar a data para o final da vigência da prestação de contas, o proponente será notificado pela Secult da visita in loco da equipe para prestação de contas, para que o mesmo esteja com sua documentação pronta para a vistoria da equipe da Secult.

17.2.2. A documentação exigida pela equipe de vistoria será o Relatório de Execução do Objeto (Anexo 9), contendo todas as ações propostas no projeto.

17.1.3. A critério da Administração Pública, observados os princípios da conveniência e oportunidade, a Secult poderá admitir a vistoria in loco ou tão somente a entrega de documentação pertinente.

16. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO

16.1.Executar o objeto do edital de acordo com o plano de ação, dentro dos prazos, sujeitando-se a fiscalização da equipe da SECULT para a observância do cumprimento do plano de ação.

16.2.Comunicar à Secult qualquer alteração no plano de ação que interfira no bom andamento do cumprimento da proposta selecionada;

20.3.Zelar pela boa e completa execução do plano de ação;

20.4.Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada;

17 OBRIGAÇÕES DA SECULT

17.1.Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Edital;

17.2.Efetuar a premiação dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;

17.3.Orientar e monitorar os selecionados;

18 DAS PENALIDADES

18.1.O não cumprimento das obrigações previstas neste Edital implica em penalidades, conforme dispostas na sequência:

18.2Advertência;

18.3.Ressarcimento ao erário previsto no artigo 21, inciso IV, alínea A da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024;

18.4.Impedimento de participar de outros processos de Seleção/Credenciamento promovidos pela Secult pelos próximos 2 (dois) anos, contados a partir da data da aplicação da última penalidade, conforme previsto no artigo 21, inciso IV, alínea C da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024;

19. DO MONITORAMENTO E CONTROLE

19.1 De acordo com a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, a administração pública realizará atividades e rotinas de monitoramento e controle na implementação das ações previstas nos planos de ação para priorizar o efetivo cumprimento do objeto das ações culturais e a execução da política pública cultural respectiva.

19.2 A administração pública estabelecerá diretrizes de monitoramento e de controle fundamentadas em estudo de gestão de riscos, com previsão de uso de técnicas de auditoria, inclusive análise e visita técnica por amostragem, observados os princípios da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo.

19.3 O monitoramento deverá ter caráter preventivo e pedagógico, privilegiando o saneamento tempestivo de falhas, a fim de viabilizar a efetiva execução da política pública cultural, inclusive com a possibilidade de pactuação de termos de ajuste de conduta entre a administração pública e o agente cultural, nos casos em que forem identificadas eventuais falhas.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A Secult poderá prorrogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei.

20.2. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir o credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.

20.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento e Habilitação da Secult.

20.4 Constituem parte integrante deste edital os seguintes documentos:

a) Anexo 1 - Formulário de inscrição;

b) Anexo 2 - Plano de ação;

c) Anexo 3 Categorias

d) Anexo 4 - Declaração étnico-racial

e) Anexo 6 - Declaração para Pessoas Com Deficiência

f) Anexo 6 - Termo de Execução Cultural

g) Anexo 7 - Declaração para Grupo Cultural

h) Anexo 8 - Formulário de recurso

i) Anexo 9 -Relatório de execução do objeto

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

CÍCERO BRANDÃO DE FRANÇA MENDES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: Público nº 02/2024/Secult/2024
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: Público nº 02/2024/Secult/2024
Edital de Chamamento Público nº 02/2024/Secult Edital Ciro de França

Premiação Cultural com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc PNAB

(Lei Nº 14.399/2022)

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secult, com embasamento jurídico na Lei nº 14.399/2022 (institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (regulamenta a Lei nº 14.399/2022), na Lei nº 14.903/2024 (marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto sobre os mecanismos de fomento à cultura) e Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024 tornam público o presente Edital Ciro de França para premiação de agentes culturais da cidade de São Mateus do Maranhão, com recursos do Governo Federal repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022).

1. OBJETO

1.1 - O objeto deste Edital é a seleção de 50 (cinquenta) agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do município de São Mateus do Maranhão, observadas as categorias descritas no Anexo I.

1.2 - O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. PRAZO PARA SE INSCREVER

2.1. O agente cultural deve entregar toda documentação do item 9.2, entre os dias 21 de novembro a 5 de dezembro/2024, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na Avenida Antonio Pereira Aragão, nº 903, Centro, São Mateus do Maranhão, de 8:00 as 12 horas e das 14:00 as 17:00 horas, considerando-se somente os dias úteis.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 - O agente cultural pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à cultura de São Mateus do Maranhão, com residência e domicílio eleitoral na área do município.

3.2 - Em todos os casos, é necessário que o proponente comprove, no mínimo, 4 (quatro) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 - Não pode se inscrever neste Edital quem:

I - tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise dos proponentes ou na etapa de julgamento de recursos;

II - seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral até o segundo grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise dos proponentes ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

4.2 O agente cultural inscrito nos cadastros de dívidas ativas da União e Município de São Mateus do Maranhão.

4.3 Inscritos nos outros Editais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismos de São Mateus do Maranhão com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022).

4.4 Os beneficiários do Edital do Audiovisual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão, Lei 195/2022 que não tenham entregue produto e o Relatório de Execução do Objeto.

5. VALORES

5.1 - O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as categorias dos concorrentes elencadas no Anexo I deste Edital

5.2 - A despesa para pagamentos da premiação correrá por conta do recurso oriundo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022).

6. COTAS

6.1 - Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas).

6.2 - Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

6.3 - Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.4 - Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.5 - No caso de não existirem proponentes aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.6 - Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.7 - Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo 3.

6.8 - Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos:

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.

7. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

7.1 As vagas de ampla concorrência e as vagas para cotas raciais serão disponibilizadas conforme o quadro abaixo.

Vagas ampla concorrênciaCotas pessoas negras (20%)Total de vagasValor do prêmioValor total401050R$ 2.000,00R$ 100.000,00Edital de Premiação

8. CRONOGRAMA

8.1 - Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 9, conforme os prazos previstos no cronograma abaixo:

EDITAL Nº 002/2023 SECULTPublicação do Edital21 de novembro de 2024INSCRIÇÕESInscrições de concorrentes21 de novembro a 5 de dezembro/2024FASE DE HABILITAÇÃO e SELEÇÃOAnálise Documental e Técnica5 a 9 de dezembro/2024Publicação do resultado de análise documental e ténica9 de dezembro/2024Período para recurso do resultado9 a 12 de dezembro/2024Julgamento dos recursos 12 de dezembro/2024Publicação do julgamento dos recursos 12 de dezembro/2024Divulgação e homologação do resultado final da

Seleção Pública - Publicação na página da Prefeitura de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.13 de dezembro/2024Prazo para efetivação dos pagamenteos e para os selecionados se apresentarem na SECTUR para assinar o Recibo de Premiação Cultural.Até 29 de dezembro/2023

9. COMO SE INSCREVER

9.1 - O agente cultural deve encaminhar presencialmente toda a documentação obrigatória de que trata o item 9.2 para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em sua sede na cidade de São Mateus do Maranhão, no período de 8 horas as 12 horas de segunda a sexta-feira.

9.2 - Os agentes culturais devem entregar presencialmente a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo 02);

b) Portfólio cultural atualizado com uma lauda de histórico e mínimo de 10 (dez) fotos com legenda em ordem cronológica;

c) Declaração étnico-racial, caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 6 (Anexo 03);

d) Cópia de extrato bancário com nome do correntista, números da agência e conta.

e) Cópias do RG e CPF e Título de eleitor de São Mateus do Maranhão;

f) Declaração para pessoas com deficiência (Anexo 04);

g) Comprovante de residência atualizado;

h) Cópia do Relatório de Execução do Objeto para os proponentes beneficiados no Edital do Audiovisual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão, Lei 195/2022.

10. ETAPAS DO EDITAL

10.1 - A seleção dos proponentes submetidas a este Edital será composta das seguintes comissões:

I - Comissão de Seleção: recebe e analisa os documentos do agente cultural, descritas no tópico 9.2.

II Comissão de Habilitação: habilita os candidatos selecionados mediante avaliação da sua trajetória cultural.

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROPONENTES

11.1 Esta fase será composta pela análise da documentação apresentada pelo agente cultural;

11.2 Esta fase será composta pela análise e avaliação da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevância e contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São Mateus do Maranhão, e será realizada por meio da avaliação do portfólio e da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 05.

11.3 A análise compreende os critérios individuais dos proponentes, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

11.4 - Os membros da comissão ficam impedidos de participar da apreciação de proponentes quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II forem cônjuge, companheiro ou parente e afins até o segundo grau do inscrito;

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural

11.5 - O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

11.6 - Para pontuação dos concorrentes serão considerados os critérios contidos no Anexo 05.

11.7 - Contra a decisão da fase de seleção e habilitação caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no modelo do anexo 06.

11.8 - O recurso de que trata o item 11.7 deverá ser apresentado no prazo estipulado pelo cronograma deste Edital a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

11.9 - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.10 - O resultado final da análise de avaliação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/

12. RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO E ASSINATURA DO RECIBO

12.1 - O agente cultural selecionado deveraì, no prazo de estipulado pelo cronograma, apresentar-se à Secretaria Municipal de Cultura para assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 07.

14. DISPOSICOÞES FINAIS

14.1 - O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/.

14.2 - A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos previstos neste Edital.

14.4 - O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais.

14.5 - Os casos omissos ficarão a cargo da comissão de seleção do edital.

14.6 - Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão em https://www.saomateus.ma.gov.br/

Anexo 01 - Categorias dos concorrentes;

Anexo 02 - Formulário de Inscrição

Anexo 03 - Declaração étnico-racial

Anexo 04 Declaração para pessoas com deficiência

Anexo 05 - Critérios de seleção e pontuação

Anexo 06 - Formulário de Apresentação de Recurso

Anexo 07 - Recibo de Premiação Cultural

São Mateus do Maranhão, 1 de novembro de 2024.

Ivo Rezende Aragão

Prefeito Municipal

Cícero de França Mendes Brandão

Secretário Municipal de Cultura E Turismo.

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