Diário oficial

NÚMERO: 976/2024

Volume: 10 - Número: 976 de 2 de Dezembro de 2024

02/12/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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CPL - AVISO DE - LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 039/2024
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 039/2024
AVISOS DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO Nº 039/2024 - O Município de São Mateus torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, fará realizar às 15h00min (horário de Brasília) do dia 23 de dezembro de 2024, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 039/2024, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza com sanitização, higienização, desinfecção e dedetização em edificações públicas com fornecimento de material e mão de obra, supervisão e fiscalização técnica, para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA. A sessão pública acontecerá pelo site: http://www.licitasaomateus.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitasaomateus.com.br, https://www.saomateus.ma.gov.br, através do e-mail cplsaomateus2021@gmail.com, e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA), disponibilizado ainda no Portal Nacional de Compras Públicas https://pncp.gov.br/app/editais e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Centro Administrativo, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro São Mateus, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). São Mateus do Maranhão/MA, 02 de Dezembro de 2024. Kesley Sousa de Sousa Agente de Contratação Pregoeiro Municipal.

CPL - AVISO DE - LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 040/2024
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 040/2024
AVISOS DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO Nº 040/2024 - O Município de São Mateus torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, fará realizar às 16h00min (horário de Brasília) do dia 23 de dezembro de 2024, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2024, do tipo MAIOR DESCONTO, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Continuados de Gerenciamento de Frota de veículos leves e pesados, com implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado, nas condições e especificações descritas neste Termo de Referência, para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura de São Mateus do Maranhão/MA. A sessão pública acontecerá pelo site: http://www.licitasaomateus.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitasaomateus.com.br, https://www.saomateus.ma.gov.br, através do e-mail cplsaomateus2021@gmail.com, e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA), disponibilizado ainda no Portal Nacional de Compras Públicas https://pncp.gov.br/app/editais e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Centro Administrativo, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro São Mateus, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). São Mateus do Maranhão/MA, 02 de Dezembro de 2024. Kesley Sousa de Sousa Agente de Contratação Pregoeiro Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 434/2024
N°: 434/2024
LEI MUNICIPAL 434/2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DOMUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende Aragão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2025, no valor global de R$ 201.214.171,90 (Duzentos e um milhões e duzentos e quatorze mil e cento e setenta e um reais e noventa centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal;

II - Orçamento da Seguridade Social;

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.

'a7 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

'a7 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior

Art 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a $ 201.214.171,90 (Duzentos e um milhões e duzentos e quatorze mil e cento e setenta e um reais e noventa centavos)

Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

Art 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no quadros que integram esta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITA TOTAL~201.214.171,90~~Receitas Correntes199.620.431,83Impostos, taxas e contribuições de melhoria13.954.910,00~Contribuições13.052.600,15~Receita Patrimonial2.290.203,25~~Transferências Correntes 168.210.486,98~Outras Receitas Correntes2.112.231,45~~~Receitas de Capital11.955.883,05Amortização de Empréstimos122.314,50~Transferências de Capital11.833.568,55~~~Receitas Correntes intra1.008.580,00Contribuições intra1.008.580,00~~~Deduções da Receita-11.370.722,98Deduções do Fundeb-11.370.722,98~~Art 5º - A despesa, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 201.214.171,90 (Duzentos e um milhões e duzentos e quatorze mil e cento e setenta e um reais e noventa centavos) assim desdobrados:

I No Orçamento Fiscal, em R$ 139.712.774,23 (Cento e Trinta e Nove Milhões e Setecentos e Doze Mil e Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos)

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 61.501.397,67 (Sessenta e Um Milhões e Quinhentos e Um Mil e Trezentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos)Art. 6º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESA TOTAL201.214.171,90~Despesas Correntes171.318.384,23~Despesas de Capital28.732.775,17~Reserva de Contigência1.163.012,50~~II POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FUNÇÕESVALOR (R$)Legislativa4.137,918,75Essencial à Justiça301.000,00Administração38.251.532,32Segurança Pública540.000,00Assistência Social6.718.395,83Saúde54.783.001,84Educação74.151.738,84Cultura 7.942.000,00Urbanismo5.175.000,00Habitação170.000,00Saneamento1.204.000,00Gestão Ambiental110.000,00Agricultura1.767.414,57Energia2.557.000,00Transporte611.157,25Desporto e Lazer581.000,00Encargos Especiais1.050.000,00Reserva de Contingência1.163.012,50TOTAL201.214.171,90

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:

I - abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (Percentual_suplem_extenso..) do total da despesa fixada nesta Lei.

II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite dos recursos transferidos pela União e Estado, à conta de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras transferências;

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.

Parágrafo único - Os recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, previstos nesta Lei, deverão ser utilizados conforme disposto no Art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita de limite de 7% (sete por cento) da Receita Total estimada nesta Lei, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2025.

Art. 10º - Fica o poder executivo autorizado, através de Decreto, à adequação dos anexos correspondentes da Lei nº 283, de 15 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, no Município de São Mateus do Maranhão, referente às alterações nas ações orçamentárias promovidas pela presente Lei.

Art. 11º - Esta lei entrara em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

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