DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS DOS EDITAIS DO AUDIOVISUAL EM SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com embasamento jurídico na Lei Complementar 195/2022, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto nº 11.453/2023, nos Editais de Chamamento Público nº 001/2023 e 003/2023, no Termo de Execução Cultural do referido edital e na Portaria nº 131/2024 – Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º - Adotar o formulário CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO OBJETO para avaliar os documentários e videoclipes musicais objetos dos Editais de Chamamento Público nº 001/2023 e 003/2023, entregues nesta Secretaria.
Art. 2 – O formulário Critérios de Avaliação do Objeto contém 8 (oito) quesitos obrigatórios com questões técnicas e culturais e considera a coerência entre o projeto apresentado, o portfólio do proponente e o produto audiovisual entregue.
Art. 3 – Cada quesito recebe pontuação máxima de 10 (dez) pontos, no total de 80 pontos.
Art. 4 – Cada produto será classificado como NÃO APROVADO, APROVADO COM RESSALVAS e APROVADO de acordo com a pontuação.
Art. 5 – Na avaliação dos produtos será considerada a pontuação até 50 (cinquenta) pontos como NÃO APROVADO; de 51 (cinquenta e um) a 65 (sessenta e cinco) como APROVADO COM RESSALVAS; e de 66 (sessenta e seis) a 80 (oitenta) como APROVADO.
Art. 6 - O formulário Critérios de Avaliação do Objeto informará o nome do proponente, CPF, nome do projeto, valor do projeto, pontuação e classificação da avaliação.
Art. 7 – O critério número 8 (oito) trata especificamente da qualidade técnica do produto audiovisual, sendo composto por 10 (dez) micro-critérios, valendo 1 (um) ponto cada, alcançando a soma de 10 pontos, conforme art. 3° desta portaria.
Art. 8 - Na avaliação dos critérios técnicos e culturais serão considerados o projeto apresentado, o portfólio do proponente e o produto audiovisual apresentado e serão feitas pelo assessor técnico da pasta e pelo gestor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão.
Art. 9 – O formulário Critérios de Avaliação do Objeto segue o modelo apresentado pelo Ministério da Cultura na página Central de Conteúdos da Lei Paulo Gustavo, disponível em https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/minutas_editais/anexo-iii-criterios-de-avaliacao-1.docx
Art. 10° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 11º - Revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
CÍCERO BRANDÃO DE FRANÇA MENDES
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Anexo 1 - Critérios de Avaliação do Objeto
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – SECULT
Edital de seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) – Audiovisual
Critérios de Avaliação do Objeto
Proponente
CPF
Projeto: VALOR:
R$Pontuação: Classificação da avaliação:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaNOTA1Qualidade do Projeto - Coere◊ncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliac◊a◊o e valorac◊a◊o, se o conteu◊do do projeto apresenta, como um todo coere◊ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi◊vel visualizar de forma clara os resultados que sera◊o obtidos.102Releva◊ncia da ac◊a◊o proposta para o cena◊rio cultural de São Mateus do Maranhão -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliac◊a◊o e valorac◊a◊o, se a ac◊a◊o contribui para o enriquecimento e valorizac◊a◊o da cultura de São Mateus do Maranhão103Aspectos de integrac◊a◊o comunita◊ria na ac◊a◊o proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliac◊a◊o e valorac◊a◊o, se o projeto apresenta aspectos de integrac◊a◊o comunita◊ria, em relac◊a◊o ao impacto social para a inclusa◊o de pessoas com deficie◊ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.104Coere◊ncia da planilha orc◊amenta◊ria e do cronograma de execuc◊a◊o a◊s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc◊amenta◊ria, sua execuc◊a◊o e a adequac◊a◊o ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambe◊m devera◊ ser considerada para fins de avaliac◊a◊o a coere◊ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc◊amenta◊ria do projeto.105Coere◊ncia do Plano de Divulgac◊a◊o ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica e comunicacional com o puìblico alvo do projeto, mediante as estrateìgias, miìdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.106Compatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coere◊ncia ou na◊o em relac◊a◊o a◊s atribuic◊o◊es que sera◊o executadas por eles no projeto.107Trajetoìria artística e cultural do proponente -Seraì considerado para fins de anaìlise a carreira do proponente, com base no curriìculo e comprovac◊o◊es enviadas juntamente com a proposta108Qualidade técnica - roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, narração, qualidade do som, qualidade da imagem, fotografia, uso das logomarcas, depoimento de personagens reais, suporte digital de imagem de alta definição, tempo (entre 15 minutos e menos de 70 minutos), formato de vídeo mp4 na proporção de 16:9 (wide) resolução igual ou superior de 720p.10PONTUAÇÃO TOTAL:80PONTUAÇÃO ALCANÇADA
AVALIADORESCPF
São Mateus do Maranhão, ______de _______ de 2024