“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHAO/MA, PARA O MANDATO DE 2025-2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal correspondente ao período agosto de 2.025 a dezembro de 2.028 será deR$ 19.500 (Dezenove mil e quinhentos reais).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais).
Art. 3º O subsídio do Procurador do Município será deR$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 4º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 (DEZ) DE DEZEMBRO DE 2024.
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito Municipal