DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NÚMERO 02/2024 - EDITAL CULTURA VIVA.
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com embasamento jurídico na Lei nº 14.399/2022 (institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (regulamenta a Lei nº 14.399/2022), na Lei nº 14.903/2024 (marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto sobre os mecanismos de fomento à cultura), e no Edital de Chamamento Público número 02/2024 - Edital Cultura Viva de Pontos, Pontões de Cultura e Coletivos Culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc,
Considerando os itens 2.2 e 2.3 do Edital de Chamamento Público número 02/2024 - Edital Cultura Viva de Pontos, Pontões de Cultura e Coletivos Culturais;
Considerando a ausência de propostas aptas em número suficiente no quantitativo estabelecido no item 3;
Considerando a apresentação de propostas de 1 (um) pontão de cultura com CNPJ, 8 (oito) coletivos culturais ainda não certificados como pontos de cultura e 2 (duas) comunidades quilombolas
RESOLVE:
Artigo 1º - Remanejar os valores dos recursos destinados aos Pontos ou Pontões de cultura com CNPJ, Coletivos Culturais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura (desde que atendam aos requisitos previstos no item 5 do referido Edital) e Comunidades quilombolas certificadas.
Artigo 2° - O recurso financeiro para Pontos ou Pontões de cultura com CNPJ e Coletivos Culturais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura (desde que atendam aos requisitos previstos no item 5 do referido Edital) passa a ser de R$ 5.243,16 (cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos);
Artigo 3º - O valor financeiro para Comunidades quilombolas certificadas passa a ser de R$ 5.898,56 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos)
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE SÃO
MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 (DEZOITO) DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
CÍCERO BRANDÃO DE FRANÇA MENDES
Secretário Municipal de Cultura e Turismo