Diário oficial

NÚMERO: 112/2025

Volume: 11 - Número: 112 de 2 de Janeiro de 2025

02/01/2025 Publicações: 10 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - EXTRATO DE - CONTRATO : 01/2025
CONTRATO : 01/2025
Resenha de extrato do contrato n. 01/2025 - Dispensa de Licitação DL. 01/2025, Partes: Instituto de Previdência Municipal Município de São Mateus, Estado do Maranhão CNPJ: 01.743.768/0001-18, e a empresa (razão social); ADIEL T. RIBEIRO CNPJ: 35.262.426/0001-06. Objeto: Contratação de empresa para os serviços técnicos de consultoria e assessoria em licitações e contratos administrativos. Valor contrato: global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Reserva de dotação orçamentária: está no orçamento geral da contratante, pelos programas de trabalho e a categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva nota de empenho. Vigência do contrato: até 30 de dezembro do corrente ano. Nos termos do Art. 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011; Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa; Presidente do IPM/Contratante; e Adiel Tavares Ribeiro; representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 02 de janeiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - EXTRATO DE - CONTRATO : 02/2025
CONTRATO : 02/2025
Resenha de extrato do contrato n. 02/2025 - Dispensa de Licitação DL. 02/2025, Partes: Instituto de Previdência Municipal Município de São Mateus, Estado do Maranhão CNPJ: 01.743.768/0001-18, e a empresa (razão social); PAPELARIA AQUARELA E VARIEDADES CNPJ: 18.012.607/0001-57. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de material de uso e consumo em geral (expediente, limpeza e gêneros alimentícios). Valor contrato: global de R$ 32.957,00 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais). Reserva de dotação orçamentária: está no orçamento geral da contratante, pelos programas de trabalho e a categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva nota de empenho. Vigência do contrato: até 30 de dezembro do corrente ano. Nos termos do Art. 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011; Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa; Presidente do IPM/Contratante; e Carlete Pereira; representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 02 de janeiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - EXTRATO DE - CONTRATO : 03/2025
CONTRATO : 03/2025
Resenha de extrato do contrato n. 03/2025 - Dispensa de Licitação DL. 03/2025, Partes: Instituto de Previdência Municipal Município de São Mateus, Estado do Maranhão CNPJ: 01.743.768/0001-18, e a empresa (razão social); ADIEL T. RIBEIRO CNPJ: 35.262.426/0001-06. Objeto: contratação de empresa locação de sistema integrado de gestão de criação e gerenciamento de arquivo json (para importação das informações ao TCE - MA) Sic - Contrata com orientação e suporte técnico. Valor contrato: global de R$ 10.800,00 (dez mil, e oitocentos reais). Reserva de dotação orçamentária: está no orçamento geral da contratante, pelos programas de trabalho e a categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva nota de empenho. Vigência do contrato: até 30 de dezembro do corrente ano. Nos termos do Art. 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011; Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa; Presidente do IPM/Contratante; e Adiel Tavares Ribeiro; representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 02 de janeiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 02/2024
ADITIVO AO CONTRATO: 02/2024
EXTRATO DE ADITIVO: Primeiro termo de aditivo ao contrato nº 02/2024 originário da Dispensa de Licitação - 02/2024. PARTES: O Instituto de Previdência Municipal Município de São Mateus, Estado do Maranhão CNPJ: 01.743.768/0001-18 e a empresa (razão social): SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTÁBIL LTDA - CNPJ: 09.295.258/0001-37 OBJETO: ADITIVO e PRORROGAÇÃO DE PRAZO expressa na Cláusula Quinta do Contrato Inicial. Vigência: O termo aditivo terá início em 02 e janeiro e terá duração até 30 de dezembro do ano em curso, em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do parágrafo único do 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se pelas disposições expressas no Art. 107 da lei Federal de Licitações e Contratos e demais normas pertinentes à espécie. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os mesmos valores constantes no contrato inicial correspondente a doze meses de serviços prestados. Fontes de Recursos: Próprios. Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa/Contratante (Presidente); e Thaiane Maria Araújo Barroso; representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 02 de janeiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 07/2021
ADITIVO AO CONTRATO: 07/2021
EXTRATO DE ADITIVO: Quarto termo de aditivo ao contrato nº 07/2021 originário da Tomada de Preço - 01/2021. PARTES: O Instituto de Previdência Municipal Município de São Mateus, Estado do Maranhão CNPJ: 01.743.768/0001-18 e a empresa (razão social): INVESTFINANCE ASSESSORIA E CONSULTORIA CNPJ: 09.389.470/0001-63 OBJETO: ADITIVO e PRORROGAÇÃO DE PRAZO expressa na Cláusula Quinta do Contrato Inicial. Vigência: O termo aditivo terá início em 02 e janeiro e terá duração até 30 de dezembro do ano em curso, em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n. 8666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se pelas disposições expressas no inciso II do § 1º do art. 57 da lei Federal de Licitações e Contratos e demais normas pertinentes à espécie. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os mesmos valores constantes no contrato inicial correspondente a doze meses de serviços prestados. Fontes de Recursos: Próprios. Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa/Contratante (Presidente); e Diego Oliveira Santos; representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 02 de janeiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 09/2024
ADITIVO AO CONTRATO: 09/2024
EXTRATO DE ADITIVO: Primeiro termo de aditivo ao contrato nº 09/2024 originário da Dispensa de Licitação - 011/2024. PARTES: O Instituto de Previdência Municipal Município de São Mateus, Estado do Maranhão CNPJ: 01.743.768/0001-18 e a empresa (razão social): PRIMECONT CONTABILIDADE & LICITACOES LTDA CNPJ: 29.425.663/0001-30 OBJETO: ADITIVO e PRORROGAÇÃO DE PRAZO expressa na Cláusula Quinta do Contrato Inicial. Vigência: O termo aditivo terá início em 02 e janeiro e terá duração até 30 de dezembro do ano em curso, em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do parágrafo único do 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se pelas disposições expressas no Art. 107 da lei Federal de Licitações e Contratos e demais normas pertinentes à espécie. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os mesmos valores constantes no contrato inicial correspondente a doze meses de serviços prestados. Fontes de Recursos: Próprios. Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa/Contratante (Presidente); e Bruno Leonardo Nunes Diniz; representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 02 de janeiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 010/2024
ADITIVO AO CONTRATO: 010/2024
EXTRATO DE ADITIVO: Primeiro termo de aditivo ao contrato nº 010/2024 originário da Dispensa de Licitação - 012/2024. PARTES: O Instituto de Previdência Municipal Município de São Mateus, Estado do Maranhão CNPJ: 01.743.768/0001-18 e a empresa (razão social): PLANET TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME - CNPJ: 04.405.089/0001-27 OBJETO: ADITIVO e PRORROGAÇÃO DE PRAZO expressa na Cláusula Quinta do Contrato Inicial. Vigência: O termo aditivo terá início em 02 e janeiro e terá duração até 30 de dezembro do ano em curso, em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do parágrafo único do 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se pelas disposições expressas no Art. 107 da lei Federal de Licitações e Contratos e demais normas pertinentes à espécie. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os mesmos valores constantes no contrato inicial correspondente a doze meses de serviços prestados. Fontes de Recursos: Próprios. Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa/Contratante (Presidente); e Lourdemar de Sá Uchoa; representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 02 de janeiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 012/2023
ADITIVO AO CONTRATO: 012/2023
EXTRATO DE ADITIVO: Segundo termo de aditivo ao contrato nº 012/2023 originário da Dispensa de Licitação - 010/2023. PARTES: O Instituto de Previdência Municipal Município de São Mateus, Estado do Maranhão CNPJ: 01.743.768/0001-18 e a empresa (razão social): M. A. CASTRO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA - CNPJ: 86.876.109/0001-02 OBJETO: ADITIVO e PRORROGAÇÃO DE PRAZO expressa na Cláusula Quinta do Contrato Inicial. Vigência: O termo aditivo terá início em 02 e janeiro e terá duração até 30 de dezembro do ano em curso, em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n. 8666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se pelas disposições expressas no inciso II do § 1º do art. 57 da lei Federal de Licitações e Contratos e demais normas pertinentes à espécie. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os mesmos valores constantes no contrato inicial correspondente a doze meses de serviços prestados. Fontes de Recursos: Próprios. Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa/Contratante (Presidente); e Marcos Antonio Castro; representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 02 de janeiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 012/2024
ADITIVO AO CONTRATO: 012/2024
EXTRATO DE ADITIVO: Primeiro termo de aditivo ao contrato nº 012/2024 originário da Dispensa de Licitação - 013/2024. PARTES: O Instituto de Previdência Municipal Município de São Mateus, Estado do Maranhão CNPJ: 01.743.768/0001-18 e a empresa (razão social): ASP AUTOMOÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA - CNPJ: 02.288.268/0001-04 OBJETO: ADITIVO e PRORROGAÇÃO DE PRAZO expressa na Cláusula Quinta do Contrato Inicial. Vigência: O termo aditivo terá início em 02 e janeiro e terá duração até 30 de dezembro do ano em curso, em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do parágrafo único do 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se pelas disposições expressas no Art. 107 da lei Federal de Licitações e Contratos e demais normas pertinentes à espécie. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os mesmos valores constantes no contrato inicial correspondente a doze meses de serviços prestados. Fontes de Recursos: Próprios. Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa/Contratante (Presidente); e Luciano Peixoto Guedes; representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 02 de janeiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 014/2023
ADITIVO AO CONTRATO: 014/2023
EXTRATO DE ADITIVO: Segundo termo de aditivo ao contrato nº 014/2023 originário da Dispensa de Licitação - 012/2023. PARTES: O Instituto de Previdência Municipal Município de São Mateus, Estado do Maranhão CNPJ: 01.743.768/0001-18 e a Pessoa Física: ANA LUCIA BARROS DE OLIVEIRA CPF: 224.xxx.433-20 OBJETO: ADITIVO e PRORROGAÇÃO DE PRAZO expressa na Cláusula Quarta do Contrato Inicial. Vigência: O termo aditivo terá início em 02 e janeiro e terá duração até 30 de dezembro do ano em curso, em obediência ao Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n. 8666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Rege-se pelas disposições expressas no inciso II do § 1º do art. 57 da lei Federal de Licitações e Contratos e demais normas pertinentes à espécie. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os mesmos valores constantes no contrato inicial correspondente a doze meses de serviços prestados. Fontes de Recursos: Próprios. Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa/LOCATÁRIO (Presidente); e Ana Lúcia Barros de Oliveira/LOCATÁRIA. São Mateus/MA, em 02 de janeiro de 2025.

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