Diário oficial

NÚMERO: 121/2025

Volume: 11 - Número: 121 de 5 de Fevereiro de 2025

05/02/2025 Publicações: 3 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 01/2025
DE CONCESÃO: 01/2025
PORTARIA Nº 01/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 35 %, Sexta-parte, Incentivo de 20 % e Adicional de Titulação de 20%, todos sobre o salário-base à servidora Sra. Sra. TELMA DA SILVA VIEIRA, brasileira, professora, nascida em 01/03/1963, portadora do RG nº 094995298-2 e subscrita sob o CPF nº 279.219.053-15, Pis/Pasep 1.702.988.518-8, Título eleitoral nº 015675341139, residente e domiciliada na Rua do Sol, nº 222, Centro, s/n, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 24/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 10.962-2), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:

IVENCIMENTO BASE: R$ 3.042, 22 (três mil e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 1.064,77 (um mil e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 507,03 (quinhentos e sete reais e três centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos);

V20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 04 DE JANEIRO DE 2025.

_______________________________________________

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 04/2025
DE NOMEAÇÃO: 04/2025
PORTARIA N0 04 de 05 de fevereiro de 2025

O Presidente do IPM (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO) no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art.83, 115 e 119 da Lei Municipal n.º 207/2015 de 04 de maiode2015e anexo II da Lei Municipal 199/2014

Resolve:

Art 1º - Nomear o Senhor JOÃO VICTOR SOUSA DIAS para o cargo comissionado de Assessor Contábil, CPF: 079.978.363-30 e Registro CRC:

MA-016503/O-1

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

São Mateus, 05 de fevereiro de 2025

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ATO DE - REVOGAÇÃO: de ato administrativo/2025
REVOGAR a PORTARIA N0 03
Revogação de ato administrativo

O Presidente do IPM (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO) no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art 1º - REVOGAR a PORTARIA N0 03 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 (bem como a sua publicação no diário do município no dia 31 de janeiro deste ano) em que foi nomeado o Senhor Samir Alexandre Fernandes Amate para o cargo comissionado de Assessor Contábil.

Art 2º - Revoga-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique.

São Mateus, 05 de fevereiro de 2025

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

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