CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE ao menor RAUL SANTOS RODRIGUES, brasileiro, menor impúbere, Data de Nascimento 15/01/2023, portador do CPF nº 126.916.673-59, morador da Rua Primavera, n. 176, Centro, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, representado pela sua mãe POLIANA SANTOS RODRIGUES, em decorrência do óbito do seu pai, o servidor ANTONIO MARCOS VIANA LIMA, brasileiro, professor, portador do RG nº 017001172001-0 e subscrito sob o CPF nº 976999933-49, Título eleitoral nº 047748051120, PIS/PASEP nº 1.901.955.712-5, que iniciou suas atividades laborativas nessa prefeitura em 24/03/2010, mediante aprovação do Concurso Público Edital nº 001/2009, como vigia, nos termos do Termo de posse nº 149/2010, CTC do Município, que veio a óbito em 20/06/2022.
O ora requerente requereu a pensão por morte em 31/05/2023, todavia foi indeferido em abril de 2024, pois não apresentou provas que comprovassem o parentesco com o de cujus, haja vista na certidão de óbito não constá-lo como filho e na certidão de nascimento não constar a paternidade. Ademais, em posterior Ação de Investigação de Paternidade, decisão judicial reconheceu a paternidade com teste de DNA foi e expedida nova Certidão de Nascimento, em 14/10/2024, declarando como pai o Servidor Antônio Marcos Viana Lima, habilitando, a partir de então, mais um dependente do servidor e gerando direito à pensão por morte, que a partir da data da nova Certidão de Nascimento gerou um novo status no mundo civil, tendo sido solicitado à genitora Sra Poliana Santos a realização de um novo requerimento de pensão com a nova documentação que comprove a paternidade e filiação do requerente e ela se negou assinar.
Observa-se que já tinha sido concedido o benefício da pensão por morte de forma integral a ISABELLY SILVA LIMA, filha do segurado, comprovada por Certidão de Nascimento na data do óbito e assim, depois da habilitação e nova Certidão de nascimento do outro requerente Raul, a pensão deverá ser rateada de forma igual entre os dois dependentes legalmente comprovados do de cujus, conforme art. 40 caput da Lei do IPM.
Desse modo, o benefício concedido a RAUL SANTOS RODRIGUES deve ser equivalente à importância mensal correspondente à 50 % (cinquenta por cento) da remuneração do segurado no cargo efetivo na data anterior a do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 37, II, art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, II, do art. 41, caput e § 3º e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); proferindo seus efeitos a partir de 14/10/2024, data da Nova Certidão de Nascimento, conforme disposto no art. 41, § 3º da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o rateio que deverá ser realizado entre os 2 beneficiários, o que consta do processo nº 20/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo, cujo titular é o requerente, levando-se em consideração o último vencimento do servidor anterior à data do óbito, como a seguir, devendo-se proceder atualização para data atual:
ISALÁRIO BASE: R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
II10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 384,56 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
III20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA – INCENTIVO: R$ 769,13 (setecentos e sessenta e nove reais e treze centavos);
IV20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO II: R$ 769,13 (setecentos e sessenta e nove reais e treze centavos).
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 14/10/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP