Diário oficial

NÚMERO: 124/2025

Volume: 11 - Número: 124 de 28 de Fevereiro de 2025

28/02/2025 Publicações: 7 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 02/2025
DE CONCESÃO: 02/2025
PORTARIA Nº 02/2025 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE ao menor RAUL SANTOS RODRIGUES, brasileiro, menor impúbere, Data de Nascimento 15/01/2023, portador do CPF nº 126.916.673-59, morador da Rua Primavera, n. 176, Centro, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, representado pela sua mãe POLIANA SANTOS RODRIGUES, em decorrência do óbito do seu pai, o servidor ANTONIO MARCOS VIANA LIMA, brasileiro, professor, portador do RG nº 017001172001-0 e subscrito sob o CPF nº 976999933-49, Título eleitoral nº 047748051120, PIS/PASEP nº 1.901.955.712-5, que iniciou suas atividades laborativas nessa prefeitura em 24/03/2010, mediante aprovação do Concurso Público Edital nº 001/2009, como vigia, nos termos do Termo de posse nº 149/2010, CTC do Município, que veio a óbito em 20/06/2022.

O ora requerente requereu a pensão por morte em 31/05/2023, todavia foi indeferido em abril de 2024, pois não apresentou provas que comprovassem o parentesco com o de cujus, haja vista na certidão de óbito não constá-lo como filho e na certidão de nascimento não constar a paternidade. Ademais, em posterior Ação de Investigação de Paternidade, decisão judicial reconheceu a paternidade com teste de DNA foi e expedida nova Certidão de Nascimento, em 14/10/2024, declarando como pai o Servidor Antônio Marcos Viana Lima, habilitando, a partir de então, mais um dependente do servidor e gerando direito à pensão por morte, que a partir da data da nova Certidão de Nascimento gerou um novo status no mundo civil, tendo sido solicitado à genitora Sra Poliana Santos a realização de um novo requerimento de pensão com a nova documentação que comprove a paternidade e filiação do requerente e ela se negou assinar.

Observa-se que já tinha sido concedido o benefício da pensão por morte de forma integral a ISABELLY SILVA LIMA, filha do segurado, comprovada por Certidão de Nascimento na data do óbito e assim, depois da habilitação e nova Certidão de nascimento do outro requerente Raul, a pensão deverá ser rateada de forma igual entre os dois dependentes legalmente comprovados do de cujus, conforme art. 40 caput da Lei do IPM.

Desse modo, o benefício concedido a RAUL SANTOS RODRIGUES deve ser equivalente à importância mensal correspondente à 50 % (cinquenta por cento) da remuneração do segurado no cargo efetivo na data anterior a do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 37, II, art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, II, do art. 41, caput e § 3º e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); proferindo seus efeitos a partir de 14/10/2024, data da Nova Certidão de Nascimento, conforme disposto no art. 41, § 3º da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o rateio que deverá ser realizado entre os 2 beneficiários, o que consta do processo nº 20/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo, cujo titular é o requerente, levando-se em consideração o último vencimento do servidor anterior à data do óbito, como a seguir, devendo-se proceder atualização para data atual:

ISALÁRIO BASE: R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);

II10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 384,56 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

III20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 769,13 (setecentos e sessenta e nove reais e treze centavos);

IV20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO II: R$ 769,13 (setecentos e sessenta e nove reais e treze centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 14/10/2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 03/2025
DE CONCESÃO: 03/2025
PORTARIA Nº 03/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 35 % e Sexta-parte, todos sobre o salário-base à servidora Sra. MARIA DO SOCORRO COIMBRA BRITO, brasileira, A.O.S.D., nascida em 01/07/1946, portadora do RG nº 64111396-0 e subscrita sob o CPF nº 781293383-00, Pis/Pasep 1.702.988.627-3, Título eleitoral nº 015737491171, residente e domiciliada no Povoado Centrão, s/n, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40 da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 38/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 7.558-2), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:

IVENCIMENTO BASE: R$ 1.518 (um mil, quinhentos e dezoito reais);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 253,23 (duzentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos);

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 04/2025
DE CONCESÃO: 04/2025
PORTARIA Nº 04/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 35 %, Sexta-parte MARIA ALICE SILVA RAMOS, brasileira, A.O.S.D., nascida em 11/12/1956, portadora do RG nº 020071442002-9 e subscrita sob o CPF nº 06342493-20, Pis/Pasep 1.702.699.319-2, Título eleitoral nº 015772181171, residente e domiciliada na Rua Lino Machado, nº 85, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 02/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11469-3), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 252,89 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 05/2025
DE CONCESÃO: 05/2025
PORTARIA Nº 05/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 25 %, Sexta-parte, todos sobre o salário-base à servidora Sra. DEUSELENE DE MOURA LIMA NUNES, brasileira, agente de saúde, nascida em 22/02/1963, portadora do RG nº 054624696-6 e subscrita sob o CPF nº 789978103-59, Pis/Pasep 1.900.141.289-3, Título eleitoral nº 015758841120, residente e domiciliada na Rua do Esporte, nº 95, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA, nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor), em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 18/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11990-3), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 252,89 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 06/2025
DE CONCESÃO: 06/2025
PORTARIA Nº 06/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1- CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOcom PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 35 %, Sexta-parte, Incentivo de 20 % e Adicional de Titulação de 15%, todos sobre o salário-base à servidora Sra. MARIA DO DESTERRO NUNES RIBEIRO, brasileira,professora, nascida em 25/02/1966, portadora do RG nº 096396798-3 e subscrita sob o CPF nº 850398103-34, Pis/Pasep 1.702.988.624-9, Título eleitoral nº 015678141180, residente e domiciliada na Av. Rodoviária, n. 310, Centro, s/n, CEP 65.470-000,Alto Alegre do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dosarts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06,em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 18/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.258-5), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:

IVENCIMENTO BASE: R$ 3.042, 22 (três mil e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 1.064,77 (um mil e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 506,83 (quinhentos e seis e oitenta e três centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos);

V15 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO:R$ 456,33 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 28 de fevereiro 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - AVISO DE - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 05/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 05/2025
Ato administrativo de dispensa

AVISOS DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 05/2025 (REMARCAÇÃO) PROPOSTA DE PREÇOS ADICIONAL. O IPM - Instituto de Previdência Municipal, torna público a manifestação de interesse público em obter propostas de preços adicionais, objetivando Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos, suprimentos, toneres e acessórios de informática, de acordo com o § 3º do Art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. As manifestações de interesse (propostas de preços) devem ser enviadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa, para o e-mail: comissaocontratacao.licitacao@gmail.com. As condições de contratação (Edital e demais anexos) estão disponíveis no endereço eletrônico da contratante. São Mateus/MA, em 28 de fevereiro de 2025. Juciane Oliveira dos Santos. Agente - Contratação.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - EDITAL - N°: 01/2025
N°: 01/2025

EDITAL DE RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 01/2025

O presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNCIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas,

RESOLVE:

1.CONVOCAR os APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para realizarem o recadastramento anual de 2025, na sede do referido instituto, na rua Boa Esperança, 42, fundos com a rua Ipanema, Centro, nesta, nos dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados, sábados e domingos no horário das 8h00min às 12h00min, entre os dias 05 de março a 05 de junho de 2025 munidos dos documentos originais abaixo descritos.

2.Os aposentados e pensionistas residentes fora da cidade, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante comprovada e os maiores de 90 (noventa) anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do IPAM para realização do recadastramento ou outros modos que atenda a necessidade para realização do recadastramento.

3.Os aposentados e pensionistas residentes em território nacional, mas fora da cidade, deverão encaminhar ao IPAM, correspondência constando a cópia da documentação assinada corretamente, RG, CPF, comprovante de residência) por WhatsApp ou e-mail

4. O não cumprimento do recadastramento pode resultar na suspensão de benefícios.

5. Documentos necessários:

01- RG

02- CPF

03- Comprovante de residência

04- PIS/PASEP/NIT

05- Título de eleitor

São Mateus do Maranhão, 10 de fevereiro de 2025

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPAM

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