Diário oficial

NÚMERO: 125/2025

Volume: 11 - Número: 125 de 7 de Março de 2025

07/03/2025 Publicações: 7 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - AVISO DE - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 006/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº : 006/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 06/2025 PROPOSTA DE PREÇOS ADICIONAL. O IPM - Instituto de Previdência Municipal, torna público a manifestação de interesse público em obter propostas de preços adicionais, objetivando contratação de empresa para os serviços de digitalização de documentos oficiais, de acordo com o § 3º do Art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. As manifestações de interesse (propostas de preços) devem ser enviadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa, para o e-mail: comissaocontratacao.licitacao@gmail.com. As condições de contratação (Edital e demais anexos) estão disponíveis no endereço eletrônico da contratante. São Mateus/MA, em 07 de março de 2025. Juciane Oliveira dos Santos. Agente - Contratação.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - EXTRATO DE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 002/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 002/2025
O IPM - Instituto de Previdência Municipal cidade de São Mateus/MA, torna público para conhecimento dos interessados a homologação da Inexibilidade de Licitação n. 02/2025 que versa sobre contratação de empresa para prestação dos serviços de gestão Previdenciária, Assessoramento nos Sistemas e Tecnologia da Informação (CADPREV Web · GESCON-RPPS · GERID-RPPS · SIG-RPPS · SIGA-RPPS · SIPREV/Gestão-RPPS · COMPREV · CNIS-RPPS · PROPREV) e Consultoria na orientação técnica em investimentos, processo administrativo n0 014/2025. Órgão interessado: Coordenação Adm. Financeiro. Amparo legal: Art. 74, inciso III da Lei Federal 14.133/2021. O processo encontra-se com vistas no prazo estabelecido na legislação, sendo publicado na imprensa oficial, em obediência ao Art. 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011. Reserva de Dotação Orçamentária: está contida no programa de trabalho e categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva nota de empenho. Valor Contratado: global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), referentes a 12 (doze) meses de serviços prestados, em favor do licitante: INVESTFINANCE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 09.389.470/0001-63. São Mateus/MA em 07 de março de 2025. Iara Amaral Lima Lopes Coordenadora Administrativa e Financeira.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - EXTRATO DE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 003/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 003/2025
O IPM - Instituto de Previdência Municipal cidade de São Mateus/MA, torna público para conhecimento dos interessados a homologação da Inexibilidade de Licitação n. 03/2025 que versa sobre contratação de empresa os serviços de assessoria e consultoria em procedimentos licitatórios, processo administrativo n0 018/2025. Órgão interessado: Coordenação Adm. Financeiro. Amparo legal: Art. 74, inciso III da Lei Federal 14.133/2021. O processo encontra-se com vistas no prazo estabelecido na legislação, sendo publicado na imprensa oficial, em obediência ao Art. 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011. Reserva de Dotação Orçamentária: está contida no programa de trabalho e categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva nota de empenho. Valor Contratado: global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) referentes a 12 (doze) meses de serviços prestados, em favor do licitante: ADIEL T. RIBEIRO - CNPJ: 35.262.426/0001-06. São Mateus/MA em 07 de março de 2025. Iara Amaral Lima Lopes Coordenadora Administrativa e Financeira.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - EXTRATO DE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 005/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 005/2025
O IPM - Instituto de Previdência Municipal cidade de São Mateus/MA, torna público para conhecimento dos interessados a homologação da dispensa de licitação n. 05/2025 que versa sobre Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos, suprimentos, toneres e acessórios de informática, processo administrativo n0 010/2025. Órgão interessado: Coordenação Adm. Financeiro. Amparo legal: Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. O processo encontra-se com vistas no prazo estabelecido na legislação, sendo publicado na imprensa oficial, em obediência ao Art. 54 § 1º e Art. 174. § 2º, IV e V da lei 14.133/2021 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011. Reserva de Dotação Orçamentária: está contida no programa de trabalho e categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva nota de empenho. Valor Contratado: global de R$ 36.380,00 (trinta e seis mil e trezentos e oitenta reais), em favor do licitante: N. de W. Batista Paula (Extreme Informática) CNPJ: 10.613.976/0001-93. São Mateus/MA em 07 de março de 2025. Iara Amaral Lima Lopes Coordenadora Administrativa e Financeira.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ERRATA - DA PROTARIA Nº: 001/2025
DA PROTARIA Nº: 001/2025
ERRATA/01 de 2025

A Portaria nº. Nº 06/2025 IPM de 27 de fevereiro de 2025, publicada no dia 28 de fevereiro de 2025 edição 124 do diário oficial do município de São Mateus do Maranhão tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1º. MARIA DO DESTERRO NUNES RIBEIRO

Leia-se:

MARIA DO DESTERRO NUNES RIBEIRO SILVA.

São Mateus do Maranhão, 07 de março de 2025

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - RESENHA - DE: distrato de contrato n. 01/2025
DE: distrato de contrato n. 01/2025
Resenha do termo de distrato de contrato n. 01/2025. Partes: O IPM - Instituto de Previdência Municipal cidade de São Mateus/MA e a empresa; ADIEL T. RIBEIRO - CNPJ: 35.262.426/0001-06. Objeto: Contratação de empresa para os serviços técnicos de consultoria e assessoria em licitações e contratos administrativos para o Instituto de Previdência Municipal IPM. Finalidade: Distrato de contrato entre as partes (rescisão amigável); nos termos do Art. 138, II da Lei Federal 14.133/2021 amigável, por acordo entre as partes. Publicidade legal; nos termos do Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011; Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa; Presidente do IPM/Contratante; e Adiel Tavares Ribeiro; Representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 07 de março de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - RESENHA - DE: distrato de contrato n. 03/2025
DE: distrato de contrato n. 03/2025
Resenha do termo de distrato de contrato n. 03/2025. Partes: O IPM - Instituto de Previdência Municipal cidade de São Mateus/MA e a empresa; ADIEL T. RIBEIRO - CNPJ: 35.262.426/0001-06. Objeto: contratação de empresa locação de sistema integrado de gestão de criação e gerenciamento de arquivo json (para importação das informações ao TCE - MA) Sic Contrata. Finalidade: Distrato de contrato entre as partes (rescisão amigável); nos termos do Art. 138, II da Lei Federal 14.133/2021 amigável, por acordo entre as partes. Publicidade legal; nos termos do Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011; Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa; Presidente do IPM/Contratante; e Adiel Tavares Ribeiro; Representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 07 de março de 2025.

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