Diário oficial

NÚMERO: 1031/2025

Volume: 11 - Número: 1031 de 10 de Março de 2025

10/03/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - PARA O PROCESSO SELETIVO : DO CURSO PRÉ – UNIVERSITÁRIO/2025
PARA O PROCESSO SELETIVO : DO CURSO PRÉ – UNIVERSITÁRIO/2025
EDITAL GERAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O

PROCESSO SELETIVO DO CURSO PRÉ UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL - 2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 06.019.491/0001-07, com sede na Rua do Verão, s/n, Centro, São Mateus do Maranhão/MA, através de seu representante legal, Hamilton Nogueira Aragão, Prefeito Municipal, torna público o Edital Geral de abertura das inscrições para o processo seletivo de ingresso no curso Pré-Universitário Municipal, em conformidade com as regras estabelecidas neste edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Este edital regulamenta o processo seletivo para ingresso no Curso Pré-Universitário Municipal, curso preparatório para vestibulares e demais processos seletivos, durante o ano letivo de 2025.

1.1.1.'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o processo seletivo 2025, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matricula.

1.1.2.Todos os horários citados nesse edital são de acordo com o horário oficial local (Estado do Maranhão).

1.1.3.Não poderão participar do processo seletivo e, consequentemente, ocupar as vagas ofertadas, candidatos que já estejam cursando ensino superior no momento da inscrição para o processo seletivo.

DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas220 (duzentas e vinte) vagas, distribuídas da seguinte forma:

2.1.1.170 (cento e setenta) vagaspara alunos do município deSão Mateus do Maranhão/MA, sendo 20 (vinte) vagas para alunos do 2º ano do Ensino Médio e 150 (cento e cinquenta) vagas para alunos que estão no 3º ano do Ensino Médio ou que já concluíram o Ensino Médio.

2.1.2.50 (cinquenta) vagaspara alunos deoutros municípios, a saber:Alto Alegre, Matões do Norte e Miranda do Norte.

2.1.3.O candidato que residir nas cidades de Alto Alegre, Matões ou Miranda do Norte deverá, obrigatoriamente, estar matriculado no 3º ano do ensino médio ou já o ter concluído.

2.1.4.Os candidatos não residentes no município de São Mateus do Maranhão concorrerão entre si, no sistema de ampla concorrência.

2.2.O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, constante na Secretaria Municipal de Juventude, Ciências, Tecnologia e Inovação.

DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este edital e certificar se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo seletivo 2025.

3.2. A inscrição nesse processo seletivo implica, por parte do candidato, o reconhecimento e a aceitação de todas as condições previstas neste edital, seja para efeitos legais ou contratuais.

3.3. As inscrições serão realizadas na Secretaria de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação, no período de 11 de março de 2025 a 21 de março de 2025, nos horários de 08h às 13h.

3.4.O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no processo seletivo, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas nesse edital, terá sua inscrição indeferida e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.4. O candidato deve ter em mãos e informar, no ato da inscrição, o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG), sendo estes documentos requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição.

DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo compreende 55 questões objetivas, conforme o quadro a seguir:

COMPONENTES CURRICULARESQUANTIDADE DE QUESTÕESLinguagem, Código e suas Tecnologias (Língua Portuguesa)10Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, sociologia e filosofia)20Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Biologia, Física, Química)15Matemática e suas Tecnologias104.2. As provas objetivas, de natureza eliminatória e classificatória, serão compostas por questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, com apenas uma alternativa correta. Cada questão correta valerá 1 ponto. As questões buscam avaliar competências e habilidades de forma contextualizada e serão elaboradas com base nos conteúdos estudados no Ensino Médio e equivalente grau de complexidade.

4.3. A prova do processo seletivo 2025 será aplicada na cidade de São Mateus do Maranhão/MA, no dia 23/03/2025, com início previsto para às 08:00hs e término previsto para às 12:00hs, nas escolas posteriormente divulgadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação.

4.3.1. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para o preenchimento da folha de respostas.

4.3.2. Na data da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na ficha do candidato com pelo menos 30min de antecedência do horário de início da realização da prova.

4.3.3. Os portões de acesso aos locais onde serão realizados a prova serão abertos às 07:00hse fechados, pontualmente, às 08:00hs.

4.3.4. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e/ou acompanhantes após as 08:00hs.

4.3.5. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:

a)Documento de identidade

b)Comprovante de inscrição

c)Caneta esferográfica (tinta preta, com corpo transparente), somente poderá ser utilizada caneta com estas características.

4.3.6. Serão considerados documentos de identidade: As carteiras de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas e Policias Militares.

4.3.7. Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização das provas, sobe pena de ser retirado do local e ter sua prova anulada, os itens relacionados abaixo:

a)Telefones celulares, Relógios, Bipes, pagers, agendas eletrônicas smartphones, tablets, aparelho de mp3 e aparelhos eletrônicos ou similares.

b)Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores e anotações

c)Óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, batons, broches e estojo.

d)Armas de qualquer espécie.

4.3.8. O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações.

4.4. A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA não se responsabilizará pela guarda de material de utilização proibida no local de realização das provas.

4.5. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas, além das folhas de respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado.

4.6. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:

a)Conferir se não está portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos proibidos.

b)Ouvir atentamente as instruções dos fiscais.

c)Aguarda o recebimento do caderno de questões da prova.

d)Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno.

e)Verificar, quando autorizado pelo fiscal se há falhas de impressão em seu caderno de questões, caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova

4.7. Nos locais de realização das provas, o candidato deverá permanecer por no mínimo 2 horas e 30 minutos após o início do exame.

4.8. No final da prova, caso as folhas de respostas sejam entregues antes do término do prazo, pelo menos três candidatos deverão permanecer na sala até que todos concluam e entreguem seus exames.

4.9. Ao término da prova, os candidatos deverão assinar, novamente, a lista de presença.

4.9.1. Expirado o prazo para a realização da prova, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução da prova e a entrega da folha de resposta. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.

4.9.2. De acordo com a legislação vigente, não será permitido aos candidatos fumarem durante a realização da prova.

4.9.3. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, com forme norma do edital, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada.

4.10. Será atribuída a nota zero a todas questões da prova anuladas.

4.11. Durante a realização da prova, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.

4.12. O candidato deverá ser cuidadoso ao marcar as respostas, pois não haverá substituição da folha de respostas.

4.13. O candidato terá sua resposta anulada se:

a)Houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções.

b)A cédula correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada

c)Forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida

d)Houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura eletromecânica.

4.14. O gabarito oficial definitivo utilizado na correção do simulado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, e nas redes sociais da Secretaria de Juventude, Ciências, Tecnologia e inovação no dia 24 de março de 2025.

4.15. As questões serão corrigidas por processo eletromecânico, a partir do gabarito oficial definitivo. Cada acerto, que é a resposta coincidente com gabarito, equivalerá a um ponto.

4.16. Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

4.17. Caso alguma questão seja anulada, contar-se-á, para todos os candidatos a correspondente pontuação.

4.18. O processo seletivo será aplicado dentro das normas de saúde pública obedecendo aos critérios municipal e estadual.

4.19. A relação dos candidatos classificados no processo seletivo 2025 será divulgado no dia 26/03/2025, nas redes sociais da Secretaria de Juventude, Ciências, Tecnologia e inovação e ainda no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA.

DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DAS MATRÍCULAS

5.1. As vagas oferecidas serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados e tenham sido considerados habilitados.

5.2. As matrículas deverão ser feitas entre os dias 27 de março à 04 de abril de 2025, no prédio da Secretaria Municipal da Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação, em horário comercial.

5.3. Será divulgada oficialmente uma lista de 100 (cem) excedentes com nomes pela ordem de classificação.

5.4. Para efetivar a matrícula, o aluno deve apresentar:a)O comprovante de inscrição

b)Xerox do CPF e RG

c)Xerox do comprovante de residência

d)Duas fotos 3x4 recentes

e)Declaração escolar do terceiro ano ou diploma do ensino médio

f)Declaração escolar do segundo ano do ensino médio para estudantes exclusivos dessas vagas.

5.5 A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão poderá, a seu critério, promover quantas chamadas sucessivas forem necessárias, obedecendo à ordem de classificação para o preenchimento de possíveis vagas resultantes de:

a)Casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores perderem a vaga por não terem efetivado sua matrícula nos termos deste edital.

b)Casos em que os candidatos matriculados em chamadas anteriores desistirem oficialmente da vaga.

c)Candidato que tiver sua matrícula cancelada por falta de documentação exigida neste edital.

d)Alunos que não respeitarem as normas estabelecidas no Pré-Universitário Municipal após o início das aulas.

5.6. Casos em que ocorram empates no número de pontos para o preenchimento das últimas vagas, a prioridade será dos candidatos com maior idade.

DO INÍCIO E HORÁRIO DAS AULAS

6.1. As aulas terão início no dia 12 de Abril de 2025.

6.2. As aulas serão ministradas de 12 de Abril de 2025 até vestibular da UEMA (final de novembro).

6.3. As aulas serão ministradas aos fins de semana (sábado e domingo) de acordo com o calendário e horário posteriormente divulgados.

6.4. Não está incluso por parte deste programa o fornecimento do uniforme.

DOS RECURSOS E DAS CONTESTAÇÕES

7.1. Eventuais contestações a quaisquer ações, durante a realização da prova, deverão ser feitas no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal da Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação até às 13 horas do dia 24 de março de 2025.

7.2. As contestações ao gabarito oficial, deverão ser feitas a partir do dia 25 de março de 2025 até às 13 horas.

7.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Contestações inconsistentes ou intempestivas serão indeferidas.

7.4. Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as instruções disponibilizadas neste edital.

DO CRONOGRAMA

Realização das provas23/03/2025 Publicação do Gabarito Oficial24/03/2025 Publicação da relação dos candidatos aprovados noseletivo26/03/2025 Período de matricula27/03/2025 A 04/04/2025 Aula Inaugural11/04/2025

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo.

8.2. Não serão aceitos, como comprovantes, quaisquer documentos obtidos na internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da comissão organizadora do processo seletivo.

8.3. O candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos no processo seletivo será eliminado.

8.4. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impedir parcial ou integralmente a realização do exame, a Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o processo seletivo, sem qualquer ônus para a instituição.

São Mateus do Maranhão/MA., 10 de Março de 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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