TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20221584/2022 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E A EMPRESA ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, representada pela SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.019.491/0001-07, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Senhor THIAGO REZENDE ARAGÃO, Secretário de Finanças, nomeado por meio da Portaria n° 005/2025, e de outro lado, a empresa ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º13.185.456/0001-15, com sede na Avenida Gomes de Sousa, s/n, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, representada por seu Representante Legal, Sr. Marcos Antônio Magalhães Lopes, tendo em vista o que consta no Processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 20221584/2022, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 20221584/2022, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Terceira do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
3.1 Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial da Município, nos termos do Parágrafo Único do art.61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
5.CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca Judiciária de SÃO MATEUS DO MARANHÃO para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
5.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico no portal da Transparência do Município, assinado pelas partes abaixo.
SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA., 28 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA
CNPJ N° 06.019.491/0001-07
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
THIAGO REZENDE ARAGÃO
PORTARIA 005/2025
CONTRATANTE
ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.185.456/0001-15
Marcos Antônio Magalhães Lopes
CPF N°376.100.903-87
CONTRATADA