Diário oficial

NÚMERO: 1031/2025

Volume: 11 - Número: 1031 de 10 de Março de 2025

10/03/2025 Publicações: 4 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 157/2025
CHEFA DO CERIMONIAL DE GOVERNO
PORTARIA N.º 175/2025 GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e,

Considerando, a necessidade imperiosa de nomeação de ocupante para o Cargo de CHEFA DO CERIMONIAL DE GOVERNO, em função de novo mandato do Poder Executivo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. MARCIA REGINA PEREIRA DE AGUIAR, CPF: 953.490.733-20 para ocupar o Cargo Comissionado de CHEFA DO CERIMONIAL DE GOVERNO.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Leia-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 (DEZ) DE MARÇO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 168/2025
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA N.º 168/2025 GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e,

Considerando, a necessidade imperiosa de nomeação de ocupante para o Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE , em função de novo mandato do Poder Executivo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sra. ANTONIO ELICIO PINHEIRO FILHO, CPF: 057.553.753-13 para ocupar o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Leia-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 (DEZ) DE MARÇO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 169/2025
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER

PORTARIA N.º 169/2025 GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e,

Considerando, a necessidade imperiosa de nomeação de ocupante para o Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, em função de novo mandato do Poder Executivo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. STERFANIE COSTA DE SOUSA, CPF: 072.112.563-89 para ocupar o Cargo Comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Leia-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 (DEZ) DE MARÇO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 003/2025
Nº: 003/2025

DECRETONº003/2025

REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 48-B, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 245/2016.

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 30 da Constituição Federal/88 e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, nos termos do art. 48-B, §2º, da Lei Municipal nº 245/2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal de São Mateus do Maranhão MA, e dá outras providências.

Art. 2º - Fica regulamentado o Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, órgão de caráter normativo, fiscalizador e deliberativo com o propósito de viabilizar a participação popular, através da sociedade civil organizada, na formulação e implementação da política, planos e programas voltados para a garantia do direito e à regularização urbana e fundiária no município de São Mateus do Maranhão.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária é o órgão da Administração Pública Municipal, direta e indiretamente responsável pela execução da Política Habitacional e de Regularização Fundiária do Município.

Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:

I.Elaborar e propor diretrizes para a política municipal de habitação e regularização fundiária, assegurando o direito à moradia digna e à segurança jurídica dos imóveis.

II.Acompanhar e fiscalizar a execução de programas e projetos habitacionais e de regularização fundiária, garantindo a transparência e a eficiência das ações implementadas.

III.Analisar os planos e projetos de regularização fundiária urbana e rural, assegurando que estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas e com a legislação vigente.

IV.Promover a integração entre as diversas secretarias e órgãos municipais envolvidos nas políticas de habitação e regularização fundiária, visando à articulação e à eficiência das ações governamentais.

V.Incentivar a participação popular, por meio de audiências públicas e consultas populares, garantindo que as demandas e sugestões da comunidade sejam consideradas na formulação e implementação das políticas habitacionais.

VI.Propor e acompanhar a implementação de programas de educação e conscientização sobre a importância da regularização fundiária e do direito à moradia, visando à formação de uma cultura de cidadania e responsabilidade social.

VII.Monitorar a aplicação dos recursos destinados às políticas de habitação e regularização fundiária, assegurando sua utilização adequada e eficiente.

VIII.Avaliar e revisar periodicamente as políticas, planos e programas de habitação e regularização fundiária, garantindo sua atualização e adequação às necessidades da população e às mudanças no contexto socioeconômico.

IX.Emitir pareceres e recomendações sobre questões relacionadas à habitação e regularização fundiária, subsidiando as decisões do poder público municipal.

Parágrafo Único. A intervenção do Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária independe da provocação das pessoas ou coletividades ofendidas, podendo o mesmo agir de ofício.

Art. 4º - Cabe à administração pública municipal, no nível correspondente, fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessário ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Art. 5º - O Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária será composto, de forma paritária, por 24 (vinte e quatro) membros titulares e igual número de suplentes, com representação do poder público, de entidades voltadas à garantia do direito e à regularização urbana e fundiária no município de São Mateus do Maranhão e da sociedade civil organizada.

'a7 1º - O chefe do poder executivo designará os membros do Poder Público, da seguinte forma:

I.Representantes de órgãos governamentais municipais, sendo um titular e um suplente:

a)Dois membros da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

b)Dois membros da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

c)Dois membros da Secretaria Municipal de Transporte Urbanismo e Limpeza Pública;

d)Dois membros da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

e)Dois membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Renováveis.

f)Dois membros da Secretaria Municipal de Assistência Social.

II.Os membros da sociedade civil no Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária serão representantes de entidades e organizações com atuação na área, incluindo associações comunitárias, movimentos sociais de luta por moradia, sindicatos, cooperativas habitacionais e entidades profissionais ou acadêmicas relacionadas ao tema. Esses representantes serão indicados pelas respectivas entidades e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

'a7 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

'a7 2º - Os trabalhos dos membros do conselho em questão serão gratuitos e considerados de natureza relevante, vedada a concessão da qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.

Art. 6º - Para cada titular, deverá ser indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

'a72º - O exercício da função de conselheiro, titular e suplente, requer disponibilidade para efetivo desempenho de suas funções em razão do interesse publico e da prioridade dos direitos humanos.

'a73º - O mandato do representante do Poder Público no Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária está condicionado à manifestação expressa por ato designatório da autoridade competente.

'a74º - A representação da sociedade civil garantirá a participação da população por meio de organizações representativas.

'a75º - Poderão participar do processo de escolha, organizações da sociedade civil constituídas há pelo menos dois anos, com atuação no âmbito municipal.

Art.8º - O Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária discutirá e aprovará seu Regimento Interno, no prazo máximo de sessenta dias após a posse, que disporá, dentre outros assuntos, sobre sua estrutura administrativa.

Art. 9º - As normas complementares relativas à organização, funcionamento, competências e demais aspectos operacionais do Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária serão estabelecidas em seu Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelo próprio Conselho, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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