Diário oficial

NÚMERO: 130/2025

Volume: 11 - Número: 130 de 28 de Março de 2025

28/03/2025 Publicações: 3 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 010/2025
DE CONCESÃO: 010/2025
PORTARIA Nº 010/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 35 % e Sexta-parte todos sobre o salário-base ao servidor Sr. RAIMUNDO NONATO PINTO MOREIRA, brasileiro, técnico em contabilidade, nascido em 08/06/1961, portador do RG nº 044729295-1 e subscrito sob o CPF nº 218351793-04, Pis/Pasep 1.702.699.343-5, Título eleitoral nº 015748761163, residente e domiciliado na Rua do Brejo, n. 03, Centro, s/n, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 08/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.194-5), cujo titular é o servidor requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 252,89 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 24 DE MARÇO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

Portaria n. 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 08/2025
DE CONCESÃO: 08/2025
PORTARIA Nº 08/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 35 %, Sexta-parte, Incentivo de 20 % e Adicional de Titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora Sra. MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA, brasileira, professora, nascida em 03/05/1961, portadora do RG nº 046432682012-7 e subscrita sob o CPF nº 432245713-49, Pis/Pasep 1.902.869.336-2, Título eleitoral nº 015755361139, residente e domiciliada na Av. Antônio Pereira Aragão, n. 130, Centro, s/n, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 14/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 15.252-8), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 3.042, 22 (três mil e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 1.064,77 (um mil e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 506,83 (quinhentos e seis e oitenta e três centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos);

V20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 25 DE MARÇO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

Portaria n. 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 09/2025
DE CONCESÃO: 09/2025
PORTARIA Nº 09/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 35 %, Sexta-parte, Incentivo de 20 % e Adicional de Titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora Sra. IARLETE ARAÚJO BRAGA, brasileira, coordenadora pedagógica, nascida em 09/05/1947, portadora do RG nº 019522332002-5 e subscrita sob o CPF nº 067.395.123-53, Pis/Pasep 1.800.545.556-4, Título eleitoral nº 015759631163, residente e domiciliada na Av. Antônio Pereira Aragão, n. 1925, Centro, s/n, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 27/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 22148-1), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 3.042, 22 (três mil e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 1.064,77 (um mil e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 506,83 (quinhentos e seis e oitenta e três centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos);

V20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 26 DE MARÇO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

Portaria n. 22/2025 GP

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024