CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 35 % e Sexta-parte todos sobre o salário-base ao servidor Sr. RAIMUNDO NONATO PINTO MOREIRA, brasileiro, técnico em contabilidade, nascido em 08/06/1961, portador do RG nº 044729295-1 e subscrito sob o CPF nº 218351793-04, Pis/Pasep 1.702.699.343-5, Título eleitoral nº 015748761163, residente e domiciliado na Rua do Brejo, n. 03, Centro, s/n, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 08/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.194-5), cujo titular é o servidor requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais);
II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos);
IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 252,89 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 24 DE MARÇO DE 2025.
JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM
Portaria n. 22/2025 GP