Diário oficial

NÚMERO: 1062/2025

Volume: 11 - Número: 1062 de 24 de Abril de 2025

24/04/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025126/2025
CONTRATO : 2025126/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025126/2025 ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE E SANEAMENTO. CONTRATADA(O): WAS CONSTRUCOES LTDA OBJETO: contratação de uma empresa especializada para Construção de uma UBS-Unidade Básica de Saúde - Porte I Padrão PAC no Bairro Camargo Correia, conforme Portaria GM/MS Nº 3.617 de 23 de abril de 2024, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 1.543.900,90 (Um milhão quinhentos e quarenta e três mil novecentos reais e noventa centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0217 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0013 1038 0000 CONSTRUÇÃO REF. E AMPLIAÇÃO DE HOSPITAIS E POSTOS DE SAUDE. CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.631.00-001 - TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO UNIÃO /SAÚDE. VIGÊNCIA: 23 de abril de 2025 a 28 de abril de 2026 DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025127/2025
CONTRATO : 2025127/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025127/2025 ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE. CONTRATADA(O): CONSTRUSOLDA ENGENHARIA LTDA OBJETO: contratação de empresa especializada para construção de uma Unidade Básica de Saúde - Porte II Padrão PAC no Bairro Alto da Bela Vista, conforme Portaria GM/MS nº 3.257 de 07 de fevereiro de 2024, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 2.150.000,00 (Dois milhões cento e cinquenta mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0217 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0013 1038 0000 CONSTRUÇÃO REF. E AMPLIAÇÃO DE HOSPITAIS E POSTOS DE SAUDE. CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.631.00-001 - TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO UNIÃO /SAÚDE. VIGÊNCIA: 23 de abril de 2025 a 23 de abril de 2026 DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025128/2025
CONTRATO : 2025128/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025128/2025 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 043/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): B. V. M. ALVARES COMÉRCIO OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 691.425,00 (seiscentos e noventa e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão FunçãoPoder Executivo Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. FUNDEB Projeto Atividade12.361.0007.2052 Manutenção do Fundamental FUNDEB 30% Classificação Econômica3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.540.00 001.001 Recursos Próprio do Município Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão Função Poder Executivo Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. FUNDEB Projeto Atividade 12.365.0007.2053 Manutenção da Educação Infantil 30% Classificação Econômica3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.542.00 001.001 Recursos Próprio do Município VIGÊNCIA: 24 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025129/2025
CONTRATO : 2025129/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025129/2025 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 043/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): A M SERVICE LTDA OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 46.585,00 (quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão FunçãoPoder Executivo Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. FUNDEB Projeto Atividade12.361.0007.2052 Manutenção do Fundamental FUNDEB 30% Classificação Econômica3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.540.00 001.001 Recursos Próprio do Município Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão Função Poder Executivo Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. FUNDEB Projeto Atividade 12.365.0007.2053 Manutenção da Educação Infantil 30% Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso 1.542.00 001.001 Recursos Próprio do Município VIGÊNCIA: 24 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025130/2025
CONTRATO : 2025130/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025130/2025 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 043/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): A M SERVICE LTDA OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 66.550,00 (sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão FunçãoPoder Executivo Sec. Municipal de Educação Projeto Atividade12.361.0008.2012 Manutenção e Desenvolvimento da Educação MDE Classificação Econômica3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.500.00 001.001 Recursos Próprio do Município Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão Função Poder Executivo Sec. Municipal de Educação Projeto Atividade 12.3610037.2014.0000 Manutenção DO PRO. SALARIO EDUCAÇÃO QSE Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.550.00 001.001 Recursos Próprio do Município Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão FunçãoPoder Executivo Sec. Municipal de Educação Projeto Atividade12.306.0036.2011.0000 Manut. Do Programa de Alimentação Escolar PNAE Classificação Econômica3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso 1.552.00 001.001 Recursos Próprio do Município VIGÊNCIA: 24 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025131/2025
CONTRATO : 2025131/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025131/2025 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 043/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): B. V. M. ALVARES COMÉRCIO OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 987.750,00 (novecentos e oitenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão FunçãoPoder Executivo Sec. Municipal de Educação Projeto Atividade12.361.0008.2012 Manutenção e Desenvolvimento da Educação MDE Classificação Econômica3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.500.00 001.001 Recursos Próprio do Município Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão Função Poder Executivo Sec. Municipal de Educação Projeto Atividade 12.3610037.2014.0000 Manutenção DO PRO. SALARIO EDUCAÇÃO QSE Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.550.00 001.001 Recursos Próprio do Município Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão FunçãoPoder Executivo Sec. Municipal de Educação Projeto Atividade12.306.0036.2011.0000 Manut. Do Programa de Alimentação Escolar PNAE Classificação Econômica3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.552.00 001.001 Recursos Próprio do Município VIGÊNCIA: 24 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2025

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 160/1991
N°: 160/1991
REPUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 160/1991

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, torna pública, para fins de registro, transparência e publicidade institucional, a íntegra da Lei Municipal nº 160, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991, conforme versão disponível nos arquivos digitais da Administração.

Esclarece-se que esta publicação não constitui nova promulgação, tampouco altera o conteúdo normativo original, tratando-se de republicação meramente administrativa, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal.

LEI Nº 160/91, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.991.

Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTOLO I

Seção I

DOS OBJETIVOS

Art. 1° - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por abjetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde que compreendem:

I - O atendimento á saúde universalizado, integral regionalizado e hierarquizado;

II - A vigilância sanitária;

III - A vigilância epidemiológica e ações de saúde do interesse individual e coletivo correspondentes;

IV - O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes da esferas federal e estadual.

CAPÍTOLO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

Seção I

DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO

A r t. 2° - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretario Municipal de Saúde.

Sessão II

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNIPAL DE SAÚDE

Art. 3° - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde;

I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde p Plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias;

VI - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;

V - Encaminhas á contabilidade geral do Município, as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

VI - Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal;

VII - Assinar cheques com o responsável pela tesouraria quando for o caso;

VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

IX - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.

Seção III

DA COORDENAÇÃO DO FUNDO

Art. 4° - São atribuições do coordenador do Fundo:

I - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde;

II - Manter os controles necessários á execução orçamentaria do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

III - Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo;

IV - Encaminhar á contabilidade geral do Município:

a)_ Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;

b)_ Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e instrumentos médicos;

c)_ Anualmente, os inventários dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo;

V - Firmar, com o responsável pelos controles da execução, orçamentaria, as demonstrações mencionadas anteriormente;

VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretario Municipal de Saúde;

VII - Providenciar, junto á contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;

VIII - Apresentar, ao Secretario Municipal de Saúde a analise e a avaliação da situação econômica-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;

IX - Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestações de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;

X - Encaminhar mensalmente, para o secretario Municipal de Saúde, relatórios de encaminhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;

XI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integradas, digo, integrantes da rede municipal de saúde;

XII - Encaminhar mensalmente ao secretario Municipal de Saúde, relatórios de encaminhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde.

Seção IV

DOS RECURSOS DO FUNDO

Subseção I

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 5° - São receitas do Fundo:

I - As transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência de que dispões o Art. 30.VII da Constituição da Republica;

II - Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;

III - O produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;

IV - O produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o município vier a oriar;

V - As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas que o município tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor;

VI - Doações em espécie feitas para este Fundo.

'a7 1° - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito;

§ 2° - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:

I - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação;

II - De prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 6° - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:

I - Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial das receitas especificas;

II - Direitos que por ventura vier a constituir;

III - Bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do município;

IV - Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde;

V - Bens móveis e imóveis destinados á administração do Sistema de Saúde do Município.

Paragrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao fundo.

Subseção III

DA CONTABILIDADE

ART. 7° - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde.

Seção V

DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE

Subseção I

DO ORÇAMENTO

Art. 8° - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciava a politica e o programa de trabalho governamentais, observadas o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentarias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio.

§ 1° - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do município, em obediência ao principio da unidade.

§ 2° - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observara na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

Subseção II

DA CONTABILIDADE

Art. 9° - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentaria do sistema municipal de saúde, observando os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 10 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções do controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos do serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.

Art. 11 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.

'a7 1° - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.

§ 2° - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exibidas pela administração e pela legislação pertinente.

§ 3° - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município.

Seção VI

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Subseção I

DA DESPESA

Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de costas trimestrais, que serão distribuídas entre as comunidades executoras do sistema municipal de saúde.

Paragrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.

Art. 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

Paragrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentarias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizado por lei e abertos por decreto do executivo.

Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:

I - Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados;

II - Pagamentos de vencimentos, salários, gratificações, ou pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no Art. 1° da presente Lei;

III - Pagamentos pelas prestações de serviços a entidades de direito privado para execução de programa ou projetos específicos setor de saúde e privado o disposto no 1°, Art. 199 da Constituição Federal;

VI - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;

V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física e prestações de serviços de saúde;

VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recurso humanos em saúde;

VIII - Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias á execução das ações e serviços de saúde mencionados no Art. 1° da presente Lei.

Subseção II

DAS RECEITAS

Art. 15 - A execução orçamentaria das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.

Art. 16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.

Art. 17 - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para cobrir as despesas de implantação do fundo de que tratará a presente lei.

Paragrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo presente crédito coerente á conta do código de despesa 4131, Investimento em regime de execução especial as quais serão compensadas como os recursos oriundos do Art. 43, e incisos d Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1.991.

Sergio Luis Carvalho Pires

Prefeito Municipal

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA DE - DE REGISTRO DE PREÇO: 019/2025
DE REGISTRO DE PREÇO: 019/2025

PROCESSO ADM. Nº 2024.11.25.0003/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025Aos 23 dias do mês de abril do ano de 2025, o MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, inscrito no CNPJ n° 06.019.491/0001-07, através da Secretaria Municipal Educação, com sede na Rua Verão, 40, Praça da Igreja Matriz, Centro, São Mateus do Maranhão-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Telma da Silva Vieira, portadora do CPF nº 279.219.053-15, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para o eventual fornecimento de merenda escolar, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 029, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. OBJETO, FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2024, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: A M SERVICE LTDACNPJ nº: 39.822.342/0001-22Endereço: RUA CORONEL RAIMUNDO ARAÚJO, Nº 450, CAMPINHO, CEP 65.200-000.

PINHEIRO - MA(DDD) Telefone: 98 9917927-28E-mail: amservice-pho@hotmail.comRepresentante legal: MARCELO VICTOR SOARES SOUZACPF nº: 045.600.653-22ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.MARCAV. UNIT.V. TOTAL6BISCOITO DE POLVILHO TRADICIONAL: biscoito de polvilho salgado, leve e crocante produzido a partir de polvilho azedo. Ingredientes: Polvilho, gordura vegetal, ovos e sal. Livres sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais, conservantes e açucares. Embalagens: Pacotes de polipropileno atóxico, resistente, hermeticamente fechado sem contato manual. Pacote de 50g. No rótulo, deverá constar a denominação do produto e rotulagem nutricional obrigatória. Validade de 6 meses a partir da data de entrega.PCT

3.000TIA COTA6,0018.000,0010BISCOITO SEM GLUTEN: farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, (vitamina B9) gordura vegetal interesterificada, açúcar, amido, sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio, fermento biológico, estabilizante, lecitina de soja, pode conter traços de leite. NÃO CONTER GLÚTEN, embalagem dupla protetor. PCT1.000

NATURAL LIFE 18,50

18.500,00 21FRANGO INTEIRO: congelado, de boa qualidade, inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). Sendo tolerada a variação de até 8% no peso líquido do produto descongelado em relação ao peso congelado. Deverá ser acondicionado em sacos plásticos transparentes com etiqueta de identificação, contendo a descrição do produto e prazo de validade. Deve apresentar cor e odor característicos. Não apresentar sinais de contaminação ou deterioração. Inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). (COTA RESERVADA)KG

2.500AMERICANO

12,02

30.050,00 TOTAL R$ 66.550,00São Mateus do Maranhão/MA, 23 de abril de 2025 MUNICÍPIO DE São MATEUS DO MARANHÃO/MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO TELMA DA SILVA VIEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT: 003/2025 GP DETENTORA DO REGISTRO: A M SERVICE LTDA CNPJ nº: 39.822.342/0001-22 Nome: MARCELO VICTOR SOARES SOUZA SOCIO/ADMINISTRADOR CPF: 045.600.653-22

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA DE - DE REGISTRO DE PREÇO: 020/2025
DE REGISTRO DE PREÇO: 020/2025

PROCESSO ADM. Nº 2024.11.25.0003/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025Aos 23 dias do mês de abril do ano de 2025, o MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, inscrito no CNPJ n° 06.019.491/0001-07, através da Secretaria Municipal Educação, com sede na Rua Verão, 40, Praça da Igreja Matriz, Centro, São Mateus do Maranhão-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Telma da Silva Vieira, portadora do CPF nº 279.219.053-15, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para o eventual fornecimento de merenda escolar, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 029, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. OBJETO, FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2024, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: B. V. M. ALVARES COMÉRCIOCNPJ nº: 51.638.564/0001-95Endereço: TRAVESSA BATE PAPO, Nº 23, BAIRRO ENSEADA, PINHEIRO MA, CEP: 65.200-000(DDD) Telefone: 98 98470-0853E-mail: distribuidoravitoria44@gmail.comRepresentante legal: BARBARA VICTORIA MENESES ALVARESCPF nº: 616.826.693-35ITEMDESCRIÇÃO UnidadeQUANT.MARCA V. UNIT. V. TOTAL2ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ: específico para dietas isentas de açucares (frutose, sorbitol e menitol). Ingredientes permitidos: aspartame, sucralose, stevisidio, sem caloria. Caixa contendo 50 saches de 800mg cada. Embalagem individual contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro no ministério competente. Validade mínima de 6 meses da entrega.CX300UNIÃO60,0018.000,003ALHO IN NATURA: apresentar bulbo inteiro, de primeira qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido e sadio. Não deve conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície. Embalagem em sacos plásticos resistentes, com etiqueta informando o peso. Entrega conforme cronograma de perecíveis da merenda escolar.KG500IN NATURA41,9020.950,007BISCOITO INTEGRAL: tipo cracker, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, gordura vegetal, fibra de trigo, açúcar, extrato de malte, sal, glicose, soro de leite, fermento, estabilizante. Ter 0% de gordura trans. Embalagem dupla proteção, com rotulo contendo informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Embalagem entre 350g a 400g (3x1)PCT1000VITARELLA14,2014.200,009BISCOITO SALGADO: tipo cream cracker, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo, gordura vegetal, fibra de trigo, açúcar, extrato de malte, sal, glicose, soro de leite, fermento, estabilizante. Ter 0% de gordura trans. Embalagem dupla proteção, com rotulo contendo informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Embalagem de 350g a 400g (3x1). (COTA RESERVADA)PCT2.500PETYAN3,508.750,0011BISCOITO SEM LACTOSE: farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, (vitamina B9) gordura vegetal interesterificada, açúcar, amido, sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio, fermento biológico, estabilizante, lecitina de soja, pode conter traços de leite. NÃO CONTER LACTOSE, embalagem dupla protetor.PCT1.000VALE D´OURO6,506.500,0012BISCOITO TIPO MAISENA: feito com no mínimo tais ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, sal, fermentos, e emulsificante, melhorador de farinha. Ser livre de gordura trans. Embalagem plástica, com rotulo contendo informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do fabricante, peso liquido, prazo de validade e lote. Validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. Embalagem contendo de 350 a 400g (3x1). (COTA PRINCIPAL)PCT7.500VILMA6,1546.125,0013BISCOITO TIPO MAISENA: feito com no mínimo tais ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, sal, fermentos, e emulsificante, melhorador de farinha. Ser livre de gordura trans. Embalagem plástica, com rotulo contendo informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do fabricante, peso liquido, prazo de validade e lote. Validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. Embalagem contendo de 350 a 400g (3x1). (COTA RESERVADA)PCT2.500VILMA6,1515.375,0014CARNE BOVINA MOÍDA: com pouca gordura (tipo patinho/acém), moída, fresca/nova e congelar para entregar. Isenta de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias para consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalagem plástica transparente próprias para alimentos, com peso de 500g ou 1 kg. Etiqueta especificando o nome do produto, marca/procedência (Frigorifico inspecionado), peso, data que foi processado (moído), transportada em veículo refrigerado ou caixas térmicas higienizadas. Obrigatório que o produto contenha registro de inspeção sanitária. (COTA PRINCIPAL)KG11.250FRIBOI14,50163.125,0015CARNE BOVINA MOÍDA: com pouca gordura (tipo patinho/acém), moída, fresca/nova e congelar para entregar. Isenta de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias para consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalagem plástica transparente próprias para alimentos, com peso de 500g ou 1 kg. Etiqueta especificando o nome do produto, marca/procedência (Frigorifico inspecionado), peso, data que foi processado (moído), transportada em veículo refrigerado ou caixas térmicas higienizadas. Obrigatório que o produto contenha registro de inspeção sanitária. (COTA RESERVADA)KG3.750FRIBOI14,5054.375,0016COLORÍFICO: condimento em pó, contendo tais ingredientes: fubá, extrato de urucum e óleo de soja. Embalagem em pacote plástico resistente, selado, e conter no rotulo o nome do produto, peso liquido, informações nutricionais, ingredientes e informações sobre o glúten. Embalagem de 100g cada. PCT3.000DONA CLARA2,006.000,0018EXTRATO DE TOMATE: em sachê de 190g, tipo 1, sem aromatizante, conservantes e corantes artificiais. Isento de gordura trans. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente.SACHÊ5.000BONARI2,1510.750,0019FEIJÃO CARIOCA: tipo 1, pacote de 1kg novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados, sem restos de sujidades, terra, pedras e/ou outros detritos. Embalagem: plástica, resistente, transparente, com rótulo, identificação e informação nutricional. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega, inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE).KG3.000KICALDO6,2018.600,0020FRANGO INTEIRO: congelado, de boa qualidade, inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). Sendo tolerada a variação de até 8% no peso líquido do produto descongelado em relação ao peso congelado. Deverá ser acondicionado em sacos plásticos transparentes com etiqueta de identificação, contendo a descrição do produto e prazo de validade. Deve apresentar cor e odor característicos. Não apresentar sinais de contaminação ou deterioração. Inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). (COTA PRINCIPAL)KG7.500SEARA12,0090.000,0022LEITE COM 0% LACTOSE: em pó, com informações nutricionais, adicionado em embalagem plástica de 200g. Fardo com 50 pacotes.PCT700LA SERENÍSSIMA18,0012.600,0023LEITE EM PÓ INTEGRAL: instantâneo, enriquecido no mínimo com vitaminas A e D. Isento de gorduras trans. Embalagem aluminizada com 400 gramas. No seu rótulo deverá ter informações sobre glúten, tabela nutricional com identificação da porção, modo de preparo, prazo de validade e lote. Ter registro no Ministério da Agricultura. Cada pacote de leite em pó deverá render no mínimo 3 litros de leite reconstituído. (COTA PRINCIPAL)PCT2.250CAMPONESA22,0049.500,0024LEITE EM PÓ INTEGRAL: instantâneo, enriquecido no mínimo com vitaminas A e D. Isento de gorduras trans. Embalagem aluminizada com 400 gramas. No seu rótulo deverá ter informações sobre glúten, tabela nutricional com identificação da porção, modo de preparo, prazo de validade e lote. Ter registro no Ministério da Agricultura. Cada pacote de leite em pó deverá render no mínimo 3 litros de leite reconstituído. (COTA RESERVADA)PCT750CAMPONESA22,0016.500,0025MACARRÃO INTEGRAL SEM GLÚTEN: sem glúten e lactose, 0% sódio, não deverá conter corantes, conservantes e aromatizantes. Não deverá apresentar sujidades, bolor, cheiro de mofo, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Embalagem deve estar integra, acondicionada em embalagem bem vedada entre 400g a 500g, contendo o número de registro no ministério da agricultura, informações nutricionais, ingredientes, número de lote, data de fabricação e de validade.PCT1.000RENATA7,157.150,0026MACARRÃO PARAFUSO: obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 400g; observadas as normas técnicas pertinentes a legislação sanitária de alimentos. (COTA PRINCIPAL)PCT7.500RICOSA6,0045.000,0027MACARRÃO PARAFUSO: obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 400g; observadas as normas técnicas pertinentes a legislação sanitária de alimentos. (COTA RSERVADA)PCT2.500RICOSA6,0015.000,0030MILHO VERDE EM CONSERVA: Ingredientes: milho, água, e sal, sem conservantes. Embalagem sachê, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, com peso líquido de 200g. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega.SACHÊ3.000PREDILECTA3,8011.400,0031MINGAU: Mistura para preparo de mingau. Sabores variados, vitamina, ferro e zinco. Contendo: açúcar, amido de milho, leite integral em pó, farinha de tapioca, gordura vegetal hidrogenada, mistura de vitaminas e sais minerais (vitaminas A, C, B1,B6, Niacina, Ferro e Zinco). Embalagem de 1 kg contendo prazo de validade e informação nutricional, marca, nome e endereço do fabricante e número de registro do órgão competente. (COTA PRINCIPAL)KG2.250MUCILON13,1029.475,0032MINGAU: Mistura para preparo de mingau. Sabores variados, vitamina, ferro e zinco. Contendo: açúcar, amido de milho, leite integral em pó, farinha de tapioca, gordura vegetal hidrogenada, mistura de vitaminas e sais minerais (vitaminas A, C, B1,B6, Niacina, Ferro e Zinco). Embalagem de 1 kg contendo prazo de validade e informação nutricional, marca, nome e endereço do fabricante e número de registro do órgão competente. (COTA RESERVADA)KG750MUCILON13,109.825,0033'd3LEO DE SOJA VEGETAL: comestível, de origem vegetal de soja, puro, refinado, isento de ranço e substancias estranhas. Embalagem Pet de 900 ml, com identificação do produto, dados do fabricante, prazo de validade e peso liquido e estar de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS ou Registro no Ministério da agricultura. UND3.000CONCÓRDIA8,6025.800,0034PÃO TIPO HOT DOG: produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Peso da unidade de 50g. (COTA PRINCIPAL)UND75.000PRÓPRIO0,7052.500,0035PÃO TIPO HOT DOG: produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e uniforme. Peso da unidade de 50g. (COTA RESERVADA)UND25.000PRÓPRIO0,7017.500,0036PEITO DE FRANGO: sem osso, congelado, embalagem de 1 kg, com procedência, rótulo, data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). Embalagem intacta e com número do lote. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, excesso de gelo, partes flácidas, escuras ou consistência anormal. (COTA PRINCIPAL)KG3.000JAGUAR18,1054.300,0037PEITO DE FRANGO: sem osso, congelado, embalagem de 1 kg, com procedência, rótulo, data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). Embalagem intacta e com número do lote. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, excesso de gelo, partes flácidas, escuras ou consistência anormal. (COTA RESERVADA)KG1.000JAGUAR18,1018.100,0038POLPA DE FRUTA: de diversos sabores. Sem conservantes, acidulantes, e/ou agentes químicos composto extraído pelo esmagamento do fruto sã e maturado, isento de partes não comestíveis. Embalagem com dados de validade mínima de 60 dias a partir da entrega, mantido em temperature ideal para manutenção do congelamento, sendo 18ºc. Embalagem de 1kg. Inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). (COTA PRINCIPAL)UND7.500POLMAR9,0067.500,0039POLPA DE FRUTA: de diversos sabores. Sem conservantes, acidulantes, e/ou agentes químicos composto extraído pelo esmagamento do fruto sã e maturado, isento de partes não comestíveis. Embalagem com dados de validade mínima de 60 dias a partir da entrega, mantido em temperature ideal para manutenção do congelamento, sendo 18ºc. Embalagem de 1kg. Inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). (COTA RESERVADA)UND2.500POLMAR9,0022.500,0040RISOTO: mistura de arroz, de sabor variado, em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 90%; isento de fermentação, mofo, odores estanhos e de substancias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 01 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. (COTA PRINCIPAL)KG3.750CAMIL9,8036.750,0041RISOTO: mistura de arroz, de sabor variado, em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 90%; isento de fermentação, mofo, odores estanhos e de substancias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 01 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. (COTA RESERAVADA)KG1.250CAMIL9,8012.250,0042SAL REFINADO: iodado, pacote de 1kg, em saco plástico transparente, resistente, com solda íntegra. No seu rótulo deve conter prazo de validade /loteKG1.000CAMPEÃO1,051.050,0043TEMPERO COMPLETO: Produto pronto completo sem pimenta, destinado a temperar alimentos, obtido da mistura de sal, cebola, alho e demais condimentos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionados em potes plásticos vedados e com tampa, contendo no mínimo 300 gramas, com prazo de validade mínima de 04 (quatro) meses a contar da data da entrega.POTE2.000FÃ3,807.600,0044VINAGRE: resultante de fermentação acética do vinho, inseto de substâncias estranhas a sua composição normal e ausência de corantes, conservantes, ácidos orgânicos e minerais estranhos. Livre sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. No rótulo, deverá constar a denominação do produto e rotulagem nutricional obrigatória. Embalagem em frasco plástico resistentes de 500 ml e bem lacrados com tampa inviolável, hermeticamente fechado. Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Validade: suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente.UND2.000CASTELO1,352.700,00 TOTAL R$ 987.750,00 São Mateus do Maranhão/MA, 23 de abril de 2025 MUNICÍPIOS DE São MATEUS DO MARANHÃO/MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO TELMA DA SILVA VIEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT: 003/2025 GP DETENTORA DO REGISTRO: B. V. M. ALVARES COMÉRCIO CNPJ nº: 51.638.564/0001-95 Nome: BARBARA VICTORIA MENESES ALVARES REPRESENTANTE LEGAL CPF: 616.826.693-35

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA DE - DE REGISTRO DE PREÇO: 021/2025
DE REGISTRO DE PREÇO: 021/2025

PROCESSO ADM. Nº 2024.11.25.0003/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025Aos 23 dias do mês de abril do ano de 2025, o MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, inscrito no CNPJ n° 06.019.491/0001-07, através da Secretaria Municipal Educação, com sede na Rua Verão, 40, Praça da Igreja Matriz, Centro, São Mateus do Maranhão-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Telma da Silva Vieira, portadora do CPF nº 279.219.053-15, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para o eventual fornecimento de merenda escolar, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 029, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. OBJETO, FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2024, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: UML MENDESCNPJ nº: 28.117.156/0001-76Endereço: Rua 02, Nº 12 Ipem São Cristóvão Bairro: Jardim São Cristóvão

CEP: 65055-308 Cidade: São Luís(DDD) Telefone: (98) 98578-6716/ 98721-2412E-mail: uml.mendes@hotmail.comRepresentante legal: UDEDSON MIGUEL LEMOS MENDESCPF nº: 175.778.373-34ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.MARCAV. UNIT.V. TOTAL1AÇUCAR REFINADO: com aparência de pó fino, homogêneo, na cor branca, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor próprio e sabor doce; livre de fermentação; isento de matéria terrosa, sujidades, parasitas, larvas e detritos de animais ou vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, contendo 01 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e número de registro no Ministério da Saúde, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega.KG8.000IMPERIAL/IMPERIALL ALIMENTOSR$ 4,4735.760,004ARROZ BRANCO: polido, tipo 1, longo, grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos. Procedência nacional, da safra corrente. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionado em embalagem de 1kg. (COTA PRINCIPAL)PCT7.500FINO GRÃO/BOM GOSTO IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOSR$ 5,90R$ 44.250,005ARROZ BRANCO: polido, tipo 1, longo, grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos. Procedência nacional, da safra corrente. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionado em embalagem de 1kg. (COTA RESERVADA)PCT2.500FINO GRÃO/BOM GOSTO IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOSR$ 5,90R$ 14.750,008BISCOITO SALGADO: tipo cream cracker, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo, gordura vegetal, fibra de trigo, açúcar, extrato de malte, sal, glicose, soro de leite, fermento, estabilizante. Ter 0% de gordura trans. Embalagem dupla proteção, com rotulo contendo informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Embalagem de 350g a 400g (3x1). (COTA PRINCIPAL)PCT7.500ESTRELA/M DIAS BRANCOR$ 4,60R$ 34.500,0017COMINHO (TEMPERO MISTO): condimento em pó. ingredientes: cominho, pimenta do reino. Embalagem em pacote plástico resistente, selado, e conter no rotulo o nome do produto, peso liquido, informações nutricionais, ingredientes e informações sobre o glúten. Embalagem de 100g cada. PCT3.000DONA CLARA-TRÊS CORAÇÕESR$ 1,20R$ 3.600,0028MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo entre 400g a 500g; observadas as normas técnicas pertinentes a legislação sanitária de alimentos. (COTA PRINCIPAL)PCT15.000,00SANTA CLARA/MASSAS SANTA CLARAR$ 2,60R$ 39.000,0029MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo entre 400g a 500g; observadas as normas técnicas pertinentes a legislação sanitária de alimentos. (COTA RESERVADA)PCT5.000SANTA CLARA/MASSAS SANTA CLARAR$ 2,6013.000,00 TOTAL

R$ 184.860,00São Mateus do Maranhão/MA, 23 de abril de 2025 MUNICÍPIO DE São MATEUS DO MARANHÃO/MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO TELMA DA SILVA VIEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT: 003/2025 GP DETENTORA DO REGISTRO: UML MENDES CNPJ nº: 28.117.156/0001-76 Nome: UDEDSON MIGUEL LEMOS MENDES PROPRIETÁRIO CPF: 175.778.373-34

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