Diário oficial

NÚMERO: 1102/2025

Volume: 11 - Número: 1102 de 27 de Junho de 2025

27/06/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025195/2025
CONTRATO : 2025195/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025195/2025 ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 022/2025 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA(O): LIVRARIA E PAPELARIA CAMPOS LTDA OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Livros Específicos de Tecnologia visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São Mateus do Maranhão/MA. VALOR TOTAL: R$ 347.184,60 (trezentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Função 12, Unidade Orçamentária 0204, Programa 0037, Subfunção 361, Fonte de Recurso 1.550.00-001, Projeto Atividade 2014, Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: 27 de junho de 2025 a 27 de junho de 2026 DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2025

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 442/2025
N°: 442/2025
LEI MUNICIPAL 442/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL GONÇALVES DIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO o seguinte:

Art. 1º - Fica alterada a denominação da Creche Municipal Gonçalves Dias, que passa a ser denominada Berçário Professora Berenilde Batista Ferreira.

Art. 2º - A nova denominação ora instituída deverá ser adotada em todas as referências oficiais, incluindo placas, documentos administrativos e registros públicos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA., EM 26 (VINTE E SEIS) DE JUNHO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 443/2025
N°: 443/2025
LEI MUNICIPAL 443/2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO IPM, LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO o seguinte:

Art. 1º - O artigo 83 da Lei Complementar 207/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83.. O IPM tem a seguinte estrutura básica:

I - conselho Municipal de Previdência

II - presidência;

III - coordenação Jurídico Previdenciária

IV - departamento de Concessão de Benefícios

V - coordenação Administrativo-Financeira;

VI - departamento Contábil;

Art. 2º - A Lei Complementar 207/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 115-A:

Art. 115-A. Fica instituído o departamento de concessão de benefícios como cargo comissionado de técnico previdenciário, nomeado pelo presidente do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus - IPM.

Parágrafo Único - O padrão de vencimento do cargo de técnico previdenciário será equivalente a 40% do teto do cargo de Secretário Municipal.

Art. 3º - A Lei Complementar 207/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 115-B:

Art. 115-B.Compete ao Departamento de Concessão de Benefícios a execução dos seguintes serviços:

I - serviços previdenciários, compreendidos em:

a) estruturar os processos de aposentadoria, analisar, acompanhar e enviar para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE;

b) manutenção e atualização cadastral de todos os segurados do Regime Próprio de Previdência, em todos os seus segmentos;

c) confecção e controle da folha de pagamento de benefícios previdenciários e prática dos demais atos correlatos à mesma;

d) elaboração e envio de memorandos e ofícios, atinentes à sua área de atuação;

e) orientação e atendimento aos segurados e dependentes acerca da concessão e manutenção de benefícios previdenciários, bem como cálculo de proventos;

f) realização do recadastramento anual dos segurados inativos, pensionistas e beneficiários do salário-família e bienal dos segurados ativos;

g) execução de todos os procedimentos para a realização da compensação previdenciária entre os regimes de previdência;

h) organização, elaboração e encaminhamento dos dados para a realização do cálculo atuarial, com supervisão do relatório atuarial produzido, e pedido de providências ou esclarecimentos, caso necessário.

i) elaboração de relatórios e demonstrativos, para cumprimento de exigências legais, relativos à sua área de atuação;

j) processamento de pedidos de concessão de benefícios, para encaminhamento à decisão final da Presidência;

k) organização e controle de perícias médicas realizadas junto aos segurados;

l) organização e controle da agenda de reavaliações médicas dos inativos por invalidez:

m) organização e controle da agenda de aposentadorias compulsórias iminentes;

n) monitoramento constante do sistema de software previdenciário, com sugestão de providências corretivas em eventuais falhas detectadas.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA., EM 26 (VINTE E SEIS) DE JUNHO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 2025130/2025
ADITIVO AO CONTRATO: 2025130/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DO CONTRATO Nº: 2025130/2025 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 043/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): A M SERVICE LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 39.822.342/0001-22. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2024. VALOR TOTAL: R$ 16.625,48 (dezesseis mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão FunçãoPoder Executivo Sec. Municipal de Educação Projeto Atividade12.361.0008.2012Manutenção e Desenvolvimento da Educação MDE Classificação Econômica3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.500.00 001.001 Recursos Próprio do Município Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão FunçãoPoder Executivo Sec. Municipal de Educação Projeto Atividade12.3610037.2014.0000Manutenção DO PRO. SALARIO EDUCAÇÃO QSE Classificação Econômica3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.550.00 001.001 Recursos Próprio do Município Unidade GestoraPrefeitura Municipal de São Mateus Do Maranhão FunçãoPoder Executivo Sec. Municipal de Educação Projeto Atividade 12.306.0036.2011.0000 Manut. Do Programa de Alimentação Escolar PNAE Classificação Econômica3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso1.552.00 001.001 Recursos Próprio do Município VIGÊNCIA: 26/06/2025 até 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 20221551/2022
ADITIVO AO CONTRATO: 20221551/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 20221551/2022 ORIGEM: PREGÃO Nº 019/2022 CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. CONTRATADA(O): C F CARNEIRO LOPES. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de migração, implantação, treinamento, licença e cessão de direito de uso de software de Folha de Pagamento, de interesse do Município de São Mateus/MA, conforme especificações constantes no termo de referência anexo I do edital. VALOR TOTAL: R$ 55.380,00 (Cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: ORGÃO: PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0301 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENV. ECONOMICO PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0010 2.007 MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS E DESEN. ECONOMICO. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.40.00 SERVIÇO, TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO/COMUNIC. FONTE: 1500000000 RECURSOS ORDINARIOS VIGÊNCIA: 27/06/2025 até 27/06/2026 DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2025

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