Diário oficial

NÚMERO: 1106/2025

Volume: 11 - Número: 1106 de 3 de Julho de 2025

03/07/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE N°: 275/2025
APROVAR O REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL

PORTARIAN.º 275/2025 GP

APROVAR O REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o regimento interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades de São Mateus do Maranhão/MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

ANEXO I

MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Dos Objetivos

Art. 1º. A 6ª Conferência Municipal das Cidades de São Mateus/MA tem como objetivos:

I- sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II- propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III- promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV- escolher os(as) delegados(as) para a 6ª Conferência Estadual das Cidades. Art. 2º. São finalidades da Conferência Municipal:

Vindicar prioridades de atuação para a municipalidade;

VIescolher os(as) delegados(as) para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;

VIIaprovar as propostas para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal das Cidades de São Mateus do Maranhão terá como temática: Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º A Comissão Organizadora definiu os seguintes eixos do debate e a

metodologia a ser aplicada na conferência:

I - habitação e regularização fundiária da PNDU;

II mobilidade urbana;

III - controle social e gestão democrática das cidades; IV segurança pública

V- saneamento básico

Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I

Da Realização

Art. 5º. A 6º Conferência Municipal da Cidade de São Mateus do Maranhão acontecerá no dia 25 de junho de 2025, na Avenida Antônio Pereira Aragão, nº 831, Templo Central da Igreja Assembleia de Deus, Centro, São Mateus do Maranhão.

Parágrafo único. A Conferência Municipal terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6°. Para a Realização da Conferência Municipal será empregada a seguinte metodologia, incluindo:

I divulgação prévia da programação da Conferência;

II- credenciamento e comprovação de vínculo com a entidade e segmento;

III- painéis, grupos de discussão e plenárias, com a presença de uma pessoa mediadora durante as discussões dos grupos temáticos;

IV- direito de voz e voto; e

V uma pessoa eleita pela Comissão Organizadora irá presidir a Conferência.

Art. 7°. A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades de São Mateus do Maranhão, decidiu por designar como presidente da conferência, a senhora Brenda Laianny Barros Bernardi, (Secretária Municipal de Habitação e Regularização Fundiária), representante do poder executivo municipal, e, na ausência ou impedimento, poderá ser substituída pela senhora Camila Costa Barros, Advogada da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, representante do poder executivo municipal.

Art. 8°. O custeio da organização da Conferência e todos os seus aspectos logísticos serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º. Para a Realização da Conferência Municipal, fica criada a Comissão Organizadora, conforme Anexo II, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art.10. Compete à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades de São Mateus do Maranhão/MA:

I- coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:

a)a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

b)a eleição dos(as) delegados(as) Estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

II- elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

III- planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

IV- mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

VI- elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII- preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII- efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

IX- dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 11. A convocatória da 6ª Conferência Municipal das Cidades de São Mateus do Maranhão deve ocorrer até 16 de junho de 2025, mediante ato publicado em meio de divulgação oficial e veículos de ampla divulgação.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 12. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou

IV ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art. 13. As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:

I- delegados(as);

II observadores(as);

III convidados(as).

§ 1º Os(As) delegados(as) terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitados a votar e serem votados como delegados(as) para a Conferência Municipal;

§ 2º Os(As) observadores(as) terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição dos(as) delegados(as) para a Conferência Municipal.

§ 3º Os critérios para escolha dos(as) convidados(as), que terão direito apenas a voz,

serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO V

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual

Art. 14. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na 6ª Conferência Municipal das Cidades de São Mateus do Maranhão e que participarão da Etapa Estadual deve respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:

I- gestores, administradores públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais): 42,3%;

II- movimentos populares: 26,7%;

III- trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%;

IV- empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;

V- entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%; e

VI- organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano, 4,2%.

§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano, conforme segue:

a)poder público federal, estadual e do Distrito Federal são os órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias em seus respectivos níveis (gestores, administradores públicos e legislativos federais, estaduais e distritais), e membros do Legislativo (deputados estaduais e distritais, deputados federais e senadores);

b)poder público municipal são os órgãos da administração pública direta e indireta (gestores, administradores, servidores e funcionários públicos municipais), representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo (vereadores)

c)movimentos populares são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

d)trabalhadores são as entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

e)empresários são entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

f)entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa são as entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também,

neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos, a representação do segmento deve estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano; e

g)organizações não governamentais são as entidades não governamentais formada por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil, 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a Conferência Municipal.

§ 2º Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais.

§ 3º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.

Art. 15. A 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão será composta por 716 delegadas e delegados assim distribuídos:

I 28 delegadas e delegados indicados pelas entidades nacionais;

II 616 delegadas e delegados eleitos nas Conferências Municipais; e

III 72 delegadas e delegados das entidades com representação no atual conselho, conforme Resolução Administrativa n. 001/2017 CONCIDADES MARANHÃO. Parágrafo único. Os (as) delegados (as) a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal. Art. 16. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.

SEÇÃO VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 17. O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

§ 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu Estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 18. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

ANEXO II

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual.

Poder Público MunicipalSociedade Civil (Movimentos Populares,

Entidades Sindicais e Entidades Empresarias)Total010203Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades

ANEXO III

Composição da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades de São Mateus do Maranhão

RepresentantesEntidadesSegmentoBrenda Laianny Barros BernardiSecretaria Municipal de

Habitação e Regularização Fundiária

Poder PúblicoCamila Costa BarrosSecretaria Municipal de Habitação e

Regularização FundiáriaPoder PúblicoAna Karina Araújo OliveiraSecretaria Municipal de Meio AmbientePoder PúblicoJordânia Araújo da SilvaSecretaria Municipal de Meio AmbientePoder PúblicoVanessa Santos de OliveiraSecretaria Municipal de AdministraçãoPoder PúblicoRillary Vitória Vieira da CostaSecretaria Municipal de AdministraçãoPoder PúblicoLuiz Antônio Silva PinheiroAssociação ComercialEntidades EmpresariaisAraildes de Araújo RibeiroAssociação ComercialEntidades EmpresariaisHenrique Rodrigues de LimaSindicato dos Servidores de PúblicosEntidades SindicaisIsabel Braga SilvaSindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e

Agricultoras Familiares de São Mateus- MAEntidades SindicaisRosangela Farias SilvaAssociação dos

Moradores do Bairro Vila LobãoMovimentos PopularesWaldecy de Souza PortoAssociação dos

Moradores do Bairro Barro PretoMovimentos Populares

ANEXO IV

Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade

Eu,,CPF

,dirigente/responsável/servidordaentidade

,pertencenteaosegmento

da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a).

,CPF,é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração

São Mateus do Maranhão/MA, de de 2025.

(nome do dirigente) (cargo do dirigente)

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - EXTRATO DE - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2025
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, resolve homologar e adjudicar o Processo Administrativo nº 2025.02.06.0069, Pregão Eletrônico nº 003/2025 - SRP, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Insumos e Reagentes Laboratoriais, para reposição do estoque, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, em favor da empresa: BENTES SOUSA & CIA LTDA - CNPJ: 63.424.121/0001-80. Valor Global: 625.727,25 (seiscentos e vente e cinco mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos). São Mateus do Maranhão/MA, 27 de junho 2025. Lucélia Martins, Secretária Municipal de Saúde, Portaria nº 002/2025-GP.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025195/2025
CONTRATO : 2025195/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025195/2025 ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 022/2025 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA(O): LIVRARIA E PAPELARIA CAMPOS LTDA OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Livros Específicos de Tecnologia visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São Mateus do Maranhão/MA. VALOR TOTAL: R$ 347.184,60 (trezentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Função 12, Unidade Orçamentária 0204, Programa 0037, Subfunção 361, Fonte de Recurso 1.550.00-001, Projeto Atividade 2014, Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0218 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2052 MANUNTEÇÃO DO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA: 27 de junho de 2025 a 27 de junho de 2026 DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERMO DE - ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO: 029/2025
ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO: 029/2025
TERMO DE ANULAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 029/2024-PMSM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.09.0016

REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 16/09/2024, às 15:30h (Horário de Brasília)

A Prefeitura de São Mateus do Maranhão/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no uso de suas atribuições legais e considerando:

·O disposto no Art. 71 da Lei Federal Nº 14.133/2021, que estabelece ser possível a anulação dos atos administrativos quando eivados de vício de legalidade, de ofício ou por provocação de 3º (terceiros), mediante decisão fundamentada;

·A ocorrência de troca de gestão administrativa, o que demanda a análise minuciosa dos atos administrativos em andamento, visando o alinhamento com as diretrizes e prioridades da nova gestão;

·A constatação de que os valores constantes no Termo de Referência encontram-se defasados em relação à realidade atual do mercado, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;

·A necessidade de readequação do Termo de Referência, tanto em seus aspectos técnicos quanto econômicos, visando garantir a correta descrição do objeto, a compatibilidade dos quantitativos, especificações e critérios de execução, além de assegurar maior eficiência, economicidade e interesse público;

RESOLVE:

ANULAR o PREGÃO ELETRONICO Nº 029/2024-PMSM, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o Fornecimento Contínuo de Medicamentos e Insumos Hospitalares, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de São Mateus do Maranhão/MA, em virtude da necessidade de readequação do Termo de Referência, da constatação de defasagem dos valores orçados devido o tempo de processo e das mudanças administrativas decorrentes da troca de gestão, que exigem revisão dos parâmetros técnicos e econômicos estabelecidos no Edital.

Determinar o imediato arquivamento dos autos, sem prejuízo da adoção das providências necessárias para a reformulação do Termo de Referência e a posterior realização de novo procedimento licitatório, de acordo com as normas legais vigentes.

Cientifiquem-se os licitantes e todos os interessados, bem como providencie-se a devida publicidade deste ato.

São Mateus do Maranhão - MA, 26 de Maio de 2025.

Lucélia Martins

Secretária Municipal de Saúde

Portaria Nº 002/2025-GP

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