Diário oficial

NÚMERO: 1108/2025

Volume: 11 - Número: 1108 de 8 de Julho de 2025

08/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025050/2025
CONTRATO : 2025050/2025
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 2025050/2025 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 004/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO CONTRATADA(O): B V M ALVARES COMERCIO OBJETO: aquisição de cestas básicas para distribuição as famílias carentes do município de São Mateus do Maranhão - MA. VALOR TOTAL: R$ 50.808,00 (cinquenta mil oitocentos e oito reais). PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Atividade 1901.082440017.2.101 Ações em Beneficios Eventuais, Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99 VIGÊNCIA: 08/07/2025 até 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 08/07/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 009/2025
CONVOCA PARA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL

DECRETO Nº 009, DE 08 DE JULHO DE 2025.

CONVOCA PARA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, a ser realizada no dia 22 de julho de 2025, no município de São Mateus do Maranhão/MA, com o tema: MAIS DEMOCRACIA, MAIS IGUALDADE E MAIS CONQUISTAS PARA TODAS.

Art. 2º A Conferência será coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.

Art. 3º São objetivos da 2 ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:

I- Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II- Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III- Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres,

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V Eleger representantes do município na etapa Estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º O Regimento Interno da 2 ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será elaborada e aprovada pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º A Secretária Municipal da Mulher e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, serão responsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria da Mulher, bem como de parcerias e apoios institucionais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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