1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 001/2022 CBMMA MA / Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão
Termo Aditivo nº 001/2025/CBMMA. REFERENTE AOTCT N° 001/2022 CBMMA.
TERMOADITIVODEPRORROGAÇÃODE PRAZODOQUEENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, COM AINTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROSMILITARDO MARANHÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, NA FORMA ABAIXO.
O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP, inscrita no CNPJ sob o nº
06.354.500/0001-08, sediada na Avenida dos Franceses, s/nº, bairro Vila Palmeira, São Luís, Maranhão, CEP nº 65.036-283, doravante denominada simplesmente SSPMA”, representada neste ato pelo Secretário de Estado, Sr. Maurício Ribeiro Martins, CPF 374.661.003-68, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 9.504/2011; PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 06.019.491/0001-07, sediada na Rua Verão, Nº 40, Praça da Igreja Matriz, Centro, São Mateus do Maranhão/MA. CEP 65470-000, representada neste ato pelo Prefeito Hamilton Nogueira Aragão, portador do CPF nº 254.972.513-15, e, na condição de Intervenientes Executores, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, doravante denominado simplesmente “CBMMA”, inscrito no CNPJ sob o nº 74.134.461/0001-93, sediado na Avenida dos Portugueses, s/nº, Bacanga, São Luís, Maranhão, neste ato representado pelo Comandante Geral, Sr. Célio Roberto Pinto de Araújo, CPF nº 351.966.883-15, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, doravante denominada simplesmente SEMED, sediada na Avenida Antônio Pereira Aragão S/N, centro, São Mateus do Maranhão – MA, neste ato representada pela Secretária Municipal Telma da Silva Vieira, CPF 716.579.403-49, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo REFERENTE AO TCT N° 001/2022 CBMMA/PMSMM, submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores e às seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este termo tem por objeto a prorrogação de prazo do estabelecimento de parceria entre a SSPMA, por meio do CBMMA, e da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da SEMED, visando à implementação de ações conjuntas e de interesse mútuo com a finalidade de oferecer o ensino fundamental aos dependentes legais de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e comunidade em geral, assegurando a implementação de 01 (uma) unidade de Colégio Militar do Corpo de Bombeiros no antigo Centro Educacional São Francisco.
1
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente termo aditivo edita a vigência para 48 meses a partir da data do dia 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS
Fica alterada, a cláusula primeira – DO OBJETO, permanecendo da seguinte forma:
O presente instrumento tem por objeto o incremento de recursos humanos e materiais, por meio do CBMMA, e da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da SEMED, com a finalidade de implementação das políticas educacionais aplicando o ensino Militar na Escola Centro Educacional São Francisco, localizada na Rua Benú Lago S/N, centro. CEP: 65470-000 - inscrita no CNPJ nº 20.294.287/0001-17, visando a colaboração mútua dos partícipes, na execução das proposições das estratégias e metas do Plano Municipal de Educação – PME, com base na Lei nº 190/2015 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, e demais legislações pertinentes, ensino que se estende aos dependentes legais de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e comunidade em geral.
Cláusula treze – DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO
Consoante a Ação Civil Pública 0844844-77.2022.8.10.0001, que versa sobre a cobrança da QME (Quota Mensal Escolar) pelos Colégios Militares integrantes do Sistema de ensino da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Devendo o valor se estabelecido em Portaria do Comandante/Diretor-geral CM, devendo seguir rigorosamente os termos do acordo Termo homologado na Ação Civil Pública supra referenciada.
Ficam as demais cláusulas do TCT nº 01/2022/CBMMA mantidas em sua integralidade.
São Mateus do Maranhão -Ma, 01 de janeiro de 2025.
PARTICIPANTES
Maurício Ribeiro Martins Secretário de Segurança Pública
Hamilton Nogueira Aragão
Prefeito de São Mateus do Maranhão
INTERVENIENTES:
Célio Roberto Pinto de Araújo Cel QOCBM Comandante Geral - CBMMA
Telma da Silva Vieira
Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________
CPF NºCPF Nº