DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e,
RESOLVE:
Art. 1º - Fazer a cessão do servidor LUCÉLIA ALVES DA SILVA, recepcionista, ao Ministério Público do Estado Maranhão, com sede na Avenida Prof. Carlos Cunha, n.º 3261, Calhau, São Luís/MA.
'a7 1º O servidor referido no caput deste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo.
'a7 2º Caberá ao Município de São Mateus do Maranhão o ônus da remuneração devida ao servidor.
Art. 2º - A cessão se dará pelo prazo de quatro anos.
Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar do servidor cedido ou se o interesse público o exigir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 (QUINZE) DE JULHO DE 2025.
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Prefeito Municipal