Diário oficial

NÚMERO: 1115/2025

Volume: 11 - Número: 1115 de 17 de Julho de 2025

17/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 282/2025
DE NOMEAÇÃO: 282/2025
PORTARIA Nº 282/2025 GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA COMISSÃO COSELHO DE ALIMENTÇÃO ESCOLAR CAE, DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, considerando a Lei Municipal n° 021/2005.

RESOLVE:

Art. 01º - Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão do Conselho de Alimentação Escolar CAE de São Mateus do Maranhão:

Representantes do Poder Executivo

·Titular: Iara Martins da Silva-CPF:634.456.083-50

·Suplente: Luziene Costa de Oliveira CPF: 703.616.813-72

Representante dos Professores da Educação Básica e Discentes

·Titular: José Martins Bandeira CPF: 654.435.353-15

·Suplente: Bernardo Francisco Alves de Sousa CPF: 719.841.603-97

·Titular: Maria Francisca Araújo de Lima -CPF: 028.475.383-13

·Suplente: Laura Cruz de Souza CPF: 066.743.363-51

Representantes de Pais e Alunos

·Titular: Maria José da Conceição Morais CPF: 012.607.513-17

·Suplente: Taline Lima Souza CPF: 070.078.033-50

·Titular: Mykaela Valeria Silva Reis - CPF: 068.248.883-62

·Suplente: Ataina Sousa Barros Pinto - CPF: 611.318.023-90

Representante das Entidades Civis Organizadas

·Titular: Maria Alcione da Silva Aguiar- CPF: 007.052.623-08

·Suplente: Marinete de Paiva Castro- CPF: 970.203.033-15

·Titular: Izabel Braga Silva -CPF:010.771.843-01

·Suplente: José Raelson Ferreira Sousa-CPF: 010.771.843-01

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.

Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 (DEZESETE) DE JULHO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 012/2025
Nº: 012/2025

DECRETO Nº 012, DE 17 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica Executiva, responsável pela elaboração do Plano Diretor do município de São Mateus do Maranhão - MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica Executiva responsável pela elaboração do Plano Diretor, conforme suas composições e atribuições definidas neste Decreto.

Art. 2º A Comissão Técnica Executiva, nomeada por Portaria do Poder Executivo, será responsável pela condução técnica do processo de elaboração dos Planos, e será composta por:

I Secretário Executivo (Coordenador geral);II Técnicos do Poder Executivo:a) 01 Representante Técnico da Área de Habitação (Titular e Suplente);b) 01 Representante Técnico da Área de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Titular e Suplente);

c) 01 Representante Técnico da Área de Infraestrutura Urbana (Titular e Suplente);d) 01 Representante Técnico da Área de Saneamento Básico (Titular e Suplente);e) 01 Representante Técnico da Área de Assistência Social (Titular e Suplente);f) 01 Representante Técnico da Área de Desenvolvimento Econômico (Titular e Suplente);

g) 01 Representante Técnico da Área Jurídica (Titular e Suplente);III Equipe Técnica da Consultoria contratada.

Parágrafo único. Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho Multidisciplinares em apoio à Comissão Técnica Executiva, com técnicos das áreas correlatas.

Art. 3º A coordenação geral dos trabalhos será exercida pelo Secretário Executivo.

Art. 4º As funções e atribuições da Comissão Técnica Executiva são:

I Planejar, coordenar e executar todas as etapas técnicas do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal, assegurando o cumprimento do cronograma e das diretrizes metodológicas;

II Organizar, levantar e sistematizar dados e informações técnicas, sociais, econômicas, ambientais, jurídicas e urbanísticas, necessários à elaboração do diagnóstico do município;

III Mobilizar a sociedade civil para a integração e participação no processo de elaboração do Plano Diretor Municipal, especialmente, nas reuniões, seminários e conferência final.

IV - Articular os diferentes setores da administração pública municipal, assegurando a integração entre políticas públicas nas áreas de habitação, meio ambiente, infraestrutura, saneamento, assistência social, desenvolvimento econômico e jurídico-institucional;

V Participar ativamente das reuniões técnicas e eventos públicos relacionados ao processo de elaboração do Plano, contribuindo com informações e análises técnicas pertinentes às suas áreas de atuação;

VI Apoiar a equipe de consultoria contratada, fornecendo informações, documentos e apoio logístico e operacional para o desenvolvimento das atividades;

VII Analisar criticamente os cenários, propostas e diretrizes formuladas no âmbito do plano, com base em dados técnicos e na realidade do município;

VIII Colaborar na formulação de instrumentos de gestão territorial, tais como zoneamento, parâmetros urbanísticos, normas de uso e ocupação do solo, áreas de interesse ambiental ou social e instrumentos de regularização fundiária;

IX Garantir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere à Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), normas ambientais e demais legislações urbanísticas aplicáveis;

X Assegurar a transparência e a qualidade técnica de todo o processo, atuando de forma proativa na identificação e resolução de entraves técnicos ou administrativos que possam comprometer o bom andamento dos trabalhos;

XI Produzir relatórios parciais e finais, quando necessário, detalhando o acompanhamento das etapas, decisões tomadas e contribuições técnicas efetuadas pela Comissão.

Art. 4º São atribuições do Secretário Executivo da Comissão Técnica Executiva:

I Coordenar os trabalhos da Comissão Técnica Executiva, garantindo o alinhamento entre as etapas do plano, os prazos estabelecidos e os objetivos definidos no termo de referência ou instrumento legal correspondente;

II Presidir as reuniões da Comissão Técnica Executiva, promovendo a articulação entre seus membros, a resolução de eventuais impasses e a consolidação das decisões tomadas;

III Estabelecer o elo institucional entre o Poder Executivo Municipal e a consultoria contratada, zelando pela boa comunicação, pelo cumprimento das responsabilidades técnicas e pela eficiência na execução das tarefas;

IV Supervisionar e orientar os fluxos de trabalho, monitorando o andamento das atividades, a qualidade dos produtos técnicos e a aderência à metodologia estabelecida;

V Solicitar formalmente informações, documentos e dados técnicos às secretarias e órgãos municipais, sempre que necessários ao desenvolvimento do Plano Diretor;

VI Garantir a interlocução com demais órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que necessário para obtenção de subsídios técnicos, institucionais ou legais ao processo de planejamento;

VII Representar oficialmente a Comissão Técnica Executiva, quando designado, em eventos, audiências públicas, reuniões institucionais e demais atividades relativas ao Plano Diretor;

Art. 5º São atribuições da Equipe Técnica da Consultoria Contratada:

I Prestar assessoria técnica e metodológica à Comissão Técnica Executiva, promovendo a capacitação dos seus membros e de outros agentes envolvidos, com foco no entendimento dos fundamentos, etapas e instrumentos do Plano Diretor Municipal;

II Elaborar e aplicar metodologias participativas e pedagógicas, compatíveis com a realidade local, que facilitem a apropriação dos conceitos de planejamento urbano e a execução técnica das atividades pela equipe do município;

III Fornecer orientações técnicas e jurídicas contínuas durante todas as fases do processo de elaboração do Plano Diretor, incluindo diagnóstico, prognóstico, diretrizes, propostas e minuta de lei;

IV Revisar e validar tecnicamente e juridicamente os documentos produzidos pela Comissão Técnica Executiva, assegurando sua coerência com os princípios do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), com a legislação urbanística vigente e com as boas práticas de planejamento territorial;

V Acompanhar o desenvolvimento dos produtos e marcos do Plano, emitindo pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento sempre que necessário para garantir o controle de qualidade e a rastreabilidade das etapas;

VI Orientar a elaboração e a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como zoneamento, macrozoneamento, perímetro urbano, parâmetros de uso e ocupação do solo, e instrumentos de política fundiária e regularização;

VII Assessorar juridicamente a redação da minuta de lei do Plano Diretor, promovendo alinhamento legal e normativo com as diretrizes municipais, estaduais e federais;

VIII Promover encontros formativos, oficinas e reuniões técnicas, voltados à qualificação da equipe municipal e ao fortalecimento institucional da gestão urbana local;

IX Fornecer suporte técnico para articulação intersetorial, auxiliando a integração das diversas áreas temáticas envolvidas no processo: habitação, infraestrutura, saneamento, meio ambiente, desenvolvimento econômico, assistência social, entre outras;

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 (DEZESETE) DE JULHO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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