Diário oficial

NÚMERO: 1123/2025

Volume: 11 - Número: 1123 de 30 de Julho de 2025

30/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - AVISO DE - REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 008/2025
REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 008/2025
AVISO DE REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025

O pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Mateus -MA, torna público que foi remarcada a data da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025, do tipo menor preço unitário, a qual tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Equipamentos e Instrumentais Hospitalares, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de São Mateus do Maranhão/MA, fica REMARCADA a abertura da sessão para o dia 19 de agosto de 2025, ás 16hrs. A sessão pública acontecerá pelo site: http://www.licitasaomateus.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitasaomateus.com.br, https://www.saomateus.ma.gov.br/ e através do e-mail cplsaomateus2021@gmail.com, e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Centro Administrativo, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro São Mateus/MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). São Mateus do Maranhão/MA, 30 de julho de 2025. Kesley Sousa de Sousa Agente de Contratação Pregoeiro Municipal.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE - LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 018/2025
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 018/2025
AVISOS DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2025 - O Município de São Mateus do Maranhão - MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, fará realizar às 08:00min (horário de Brasília) do dia 19 de agosto de 2025, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2025, do tipo menor preço por item, tendo por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição da MERENDA ESCOLAR, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA. A sessão pública acontecerá pelo site: http://www.licitasaomateus.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitasaomateus.com.br, https://www.saomateus.ma.gov.br/ , através do e-mail: cplsaomateus2021@gmail.com, através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA), no Portal Nacional de Compras Públicas https://pncp.gov.br/app/editais e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Centro Administrativo, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro São Mateus/MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). São Mateus do Maranhão/MA, 30 de julho de 2025. Kesley Sousa de Sousa Agente de Contratação Pregoeiro Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - DECISÃO - DE SANÇÕES: 2025/2025
DE SANÇÕES: 2025/2025
DECISÃO

Considerando o que preceitua o art. 37, caput e inciso XXI da Constituição Federal;

Considerando os princípios norteadores da licitação ou da contratação publica previsto no art. 5º da Lei de Licitações nº 14.133/21;

Considerando os termos do contrato nº 20221764/2022, 20221767/2022, 20221768/2022, 20221769/2022, 20221770/2022, 20221771/2022, 20221772/2022, 20221773/2022, 20221774/2022 celebrado entre o Município de São Mateus do maranhão e a empresa Prime em especial o Contrato da Saúde publicado extrato do Contrato publicado no DOM;

Considerando a manifestação do controle interno deste Município conforme previsto no art. 74 incisos e §§ da CF/1988 ;

Considerando a instauração do processo administrativo de apuração de responsabilização através da portaria 001/2024, publicada no DOM de 17/04/2024, e prorrogado pela Portaria nº 02/2024 (publicada no DOM em 09/08/2024 instaurada com o objetivo de apurar a suposta inexecução parcial do contrato, bem como eventuais responsabilidades administrativas, noticiadas como conduta irregular praticada pela Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA;

Considerando a plena observância dos princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º - LIV - CF/88) do contraditório e da ampla defesa art. 5º - LV - CF/88, por parte da Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilização PAR, o que se materializa na defesa prévia, nas provas dos autos, na documentação apresentada pela empresa, nas alegações finais, dentre outros, apresentado pela Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, conforme consta nos autos;

Considerando os fatos apurados minuciosamente por essa Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilização PAR conforme consta no relatório final;

Considerando a RECOMENDAÇÃO de aplicação das sanções cabíveis, especialmente o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública do Município de São Mateus do Maranhão à Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., pelo prazo de três (3) anos, conforme previsto no artigo 37, caput, inciso XXI da CF/1988, c/c os artigos 5º, 155, incisos I e II, e 156, inciso III, § 4º da Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que tal medida não exclui a possibilidade de aplicação de MULTA e demais penalidades contratuais previstas no art. 156, § 3º do referido diploma legal, resguardando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;

DECIDO:

1 - Acatar a recomendação da Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilização PAR e aplicar a sanção de e APLICAR a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública do Município de São Mateus do Maranhão à Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., pelo prazo de três (3) anos, conforme previsto no artigo 37, caput, inciso XXI da CF/1988, c/c os artigos 5º, 155, incisos I e II, 156, inciso III, § 1º, I, III e IV, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalta-se que tal medida não exclui a possibilidade de aplicação de MULTA e demais penalidades contratuais previstas no art. 156, § 3º do referido diploma legal, resguardando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previsto na lei e no contrato.

2- Descredenciar a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf), em razão do impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e que conste no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, sob a categoria de sanção Suspensão, bem como, seja cadastrado a punição de impedimento de licitar e contratar da empresa no Portal da Transparência do Município; 3 - Publicar no DOM do Município de São Mateus do Maranhão/MA e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

4 - Após cumprida as providências acima, remeter os autos a Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilização - PAR, para dar ciência desta decisão pela via eletrônica (e-mail ou outro forma prevista em lei) ou escrita com Aviso de Recebimento, com cópia do Relatório Final da Comissão, acompanhado da presente Decisão, da Publicação da mesma no DOM à Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, para que se assim entender, exerça seu direito de recorrer nos a termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021;

5 - Após cumprida as providências acima, pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilização - PAR, encaminha-se os autos para Comissão de Licitação para ciência desta decisum e efetuar o cálculo da multa, conforme previsto no Contrato Administrativo nº, nos termos dos arts. 5º, 156, § 3º da Lei nº 14.133/2021;

6 - Após cumprida as providências acima, pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilização - PAR, dê ciência desta decisão, bem como sua publicação no DOM ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE, TCU, CGU e ao Ministério Público Estadual e Federal do Maranhão, para conhecimento e demais providência que entender cabível;

7 - Cumpre-se esta decisão, na forma da lei;

São Mateus do Maranhão, 29 de julho de 2025.

THIAGO REZENDE ARAGÃO

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Portaria n° 005/2025

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