Diário oficial

NÚMERO: 1129/2025

Volume: 11 - Número: 1129 de 7 de Agosto de 2025

07/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025208/2025
CONTRATO : 2025208/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025208/2025 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 026 2025 INEX CONTRATANTE.: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): JOSE CARLOS MACHADO NUNES OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo Unidade Escolar Municipal Nossa Senhora Aparecida na sede do município de São Mateus do Maranhão-MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico do Processo Administrativo nº 2025.06.23.0051/2025. VALOR TOTAL: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025, Função 12, Unidade Orçamentaria 0204, Programa 0037, Subfunção 361, Fonte de Recurso 1.550.00-001, Projeto Atividade 2014, Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VIGÊNCIA: 30 de julho de 2025 a 30 de dezembro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025209/2025
CONTRATO : 2025209/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025209/2025 ORIGEM: AD Nº 006/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): INSTITUTO GEPAS OBJETO: 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de motorista, copeiro, apoio a serviços gerais, supervisor de equipe de apoio a serviços gerais, apoio a serviços administrativos, recepcionistas, almoxarifado, supervisor de equipe de administrativos e agente de portaria, para atender as necessidades da secretária municipal de educação do município de são Mateus do Maranhão/MA, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL: R$ 12.132.259,20 (doze milhões cento e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Atividade 1801.123610007.2.052 Manutenção do Fundamental FUNDEB 30%, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99. Exercício 2025 Atividade 1801.123650007.2.053 Manutenção da Educação Infantil 30%, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99. VIGÊNCIA: 07 de agosto de 2025 a 07 de fevereiro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025210/2025
CONTRATO : 2025210/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025210/2025 ORIGEM: AD Nº 006/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): INSTITUTO GEPAS OBJETO: 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de motorista, copeiro, apoio a serviços gerais, supervisor de equipe de apoio a serviços gerais, apoio a serviços administrativos, recepcionistas, almoxarifado, supervisor de equipe de administrativos e agente de portaria, para atender as necessidades da secretária municipal de educação do município de são Mateus do Maranhão/MA, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL: R$ 2.040.940,80 (dois milhões quarenta mil novecentos e quarenta reais e oitenta centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Atividade 12.361.0008.2.012 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MDE, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99. VIGÊNCIA: 07 de agosto de 2025 a 07 de fevereiro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLANO MUNICIPAL - DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR : para Crianças e Adolescentes/2025
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR : para Crianças e Adolescentes/2025

Plano Municipal de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes

2025

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

OLÍVIA RACHEL DE OLIVEIRA LEMOS

Secretária Municipal de Assistência Social

JANAINA SOTÉRIO BEZERRA

Secretária Adjunta de Assistência Social

GISELE NUNES GOMES

Coordenação do CREAS

Elaboração

Secretaria Municipal de Assistência Social e CMDCA

ColaboraçãoCLEYTON FERREIRA LIMA

Assessor Técnico Especial

JORDÂNIA PINHEIRO ARAGÃO FERREIRA

Procuradora Geral do Município

JOSÉ MATIAS RAMOS FILHO

CMDCA

APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Acolhimento Institucional e Familiar tem como objetivo organizar, regulamentar e estruturar os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes afastados de sua família por medida protetiva. Esse processo ocorre em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Objetivos Específicos

·Assegurar o direito à convivência familiar e comunitária.

·Estruturar os serviços de acolhimento em conformidade com as normativas nacionais.

·Fortalecer a articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas..

O Acolhimento Institucional e Familiar é uma ação socioassistencial a ser implementada no município de São Mateus do Maranhão, em consonância com os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O plano prevê, ainda, a mobilização municipal para garantir o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, orientando-se por documentos normativos como as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pela Resolução Conjunta nº 01/2009, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), entre outros instrumentos legais pertinentes.

A construção deste plano contou com espaços de debate e escuta qualificada junto a diversos parceiros, incluindo:

Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Tutelar Ministério Público e Vara da Infância e Adolescência

O Plano Municipal de Acolhimento Institucional e Familiar de São Mateus do Maranhão será implementado no período 20252029.

Sumário

APRESENTAÇÃO2

INTRODUÇÃO4

DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO5

INDICADORES DE DESENVOLVIMENTO E VULNERABILIDADE - SÃO MATEUS DO MARANHÃO (MA)6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMAS8

Estrutura da SEMAS e Unidades de Atendimento9

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR10

DESAFIOS E DIFICULDADES NA OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO15

AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS NO PERÍODO DE 2025 202817

ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO17

QUALIFICAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO18

ESTRUTURAÇÃO DE UM ESPAÇO PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL19

ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E MOBILIZAÇÃO DA REDE19

SUSTENTABILIDADE E FINANCIAMENTO19

Conclusão20

REFERÊNCIAS21

INTRODUÇÃO

O Plano Municipal de Acolhimento Institucional e Familiar tem por objetivo ser o instrumento de planejamento de gestão do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, contendo ações, metas, responsáveis e prazos, visando à adequação da oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no municipio.

Neste documento estão previstas ações para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, ditada pela Resolução Conjunta Nº 01/2009 Conselho Nacional de Assistência Social CNAS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

A Resolução Nº 01/2009 regulamenta em todo território nacional a organização e oferta de Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar para crianças e adolescentes no âmbito da política de Assistência Social e teve como base os debates em diferentes fóruns, tais como conferências, grupos de trabalho em nível local e nacional, além de uma pesquisa sobre os abrigos instalados no país que trouxe para o cerne do debate sobre a questão, um retrato do modelo de abrigamento que se instituiu no país ao longo dos anos, e que exigiu por sua vez, mudança de concepção e definição de parâmetros e critérios para o acolhimento de crianças e adolescentes.

Com base nesta Resolução, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, instituída pelo Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução 109/2009, determina que o Serviço de Acolhimento Institucional é o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.

A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos, raça/etnia, gênero e orientação sexual.

O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.

Neste sentido, o Plano de Acolhimento do Município de São Mateus do Maranhão está articulado e em consonância as normas e legislações correlatas.

Para a definição das ações do Plano, buscou-se como instrumentos de analises os relatórios produzidos pelo CREAS, bem como o diálogo com o Conselheiro Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Juizado e Promotoria da Infância e da Juventude que apresentaram elementos para a construção e execução dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar em São Mateus do Maranhão.

As ações previstas visam investimento na Gestão dos Serviços, Recursos Humanos, Estrutura e Metodologia de Atendimento como pilares fundamentais para a oferta qualificada do serviço além de parcerias e compperação com outros municipio e governo do estado.

Tais ações estão distribuídas no quadrienio 2025 2028, considerando a capacidade técnica e financeira do órgão gestor, de modo a garantir todas as medidas necessárias para a efetivação e conclusão do processo de execução do Plano em questão.

DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO

O município de São Mateus do Maranhão, localizado no estado do Maranhão, foi fundado em 1961 e está registrado no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o código 2111508.

População e Demografia

De acordo com o Censo Demográfico de 2022, a população total de São Mateus do Maranhão é de 40.924 habitantes. No entanto, os dados específicos referentes à população de crianças e adolescentes no município ainda não foram divulgados pelo IBGE. Em nível nacional, observou-se uma redução na proporção de crianças e adolescentes (0 a 14 anos), passando de 38,2% em 1980 para 19,8% em 2022.

População e Cadastro Único

Total de famílias registradas no Cadastro Único: 9.327 famílias

Número de pessoas registradas no Cadastro Único: 31.534 pessoas

Percentual da população cadastrada no Cadastro Único: 77,6%

Número de crianças de 0 a 3 anos cadastradas no CadÚnico: 1.524 crianças

Número de crianças de 4 a 5 anos cadastradas no CadÚnico: 1.129 crianças

Crescimento Populacional

Entre 2010 e 2022, a taxa de crescimento da população foi de apenas 0,2% ao ano, indicando um crescimento lento e estabilidade demográfica.

INDICADORES DE DESENVOLVIMENTO E VULNERABILIDADE - SÃO MATEUS DO MARANHÃO (MA)Economia

Produto Interno Bruto (PIB) (2021): R$ 418,4 milhões

PIB per capita (2021): R$ 10.156,15

'cdndice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) (2010): 0,586 (baixo)

Renda domiciliar per capita (2022): R$ 303,00

São Mateus do Maranhão continua com um IDH baixo, refletindo dificuldades no acesso a educação, saúde e renda.

Mercado de Trabalho e Renda (2022)

População economicamente ativa (PEA): 18.200 pessoas

Taxa de desocupação (desemprego): 12,4%

Ocupação informal: Mais de 60% dos trabalhadores

Média salarial dos trabalhadores formais: R$ 1.512,00

Percentual de domicílios com renda mensal de até 2 salários mínimos: 77,9%

O município tem baixa geração de empregos formais, e grande parte da população vive com até 2 salários mínimos.

Educação (2022)

Taxa de analfabetismo (15 anos ou mais): 26,5%

Média de anos de estudo: 5,8 anos

Taxa de distorção idade-série:

Ensino Fundamental: 35,2%

Ensino Médio: 49,8%

Percentual de crianças de 6 a 14 anos fora da escola: 2,1%

A taxa de analfabetismo segue alta e quase metade dos alunos do Ensino Médio tem atraso escolar.

Saúde e Mortalidade Infantil (2022)

Taxa de mortalidade infantil: 27,3 óbitos por 1.000 nascidos vivos

Cobertura da Atenção Primária à Saúde (ESF): 99,4% da população

Mortalidade materna: 84,6 mortes por 100.000 nascimentos

Taxa de desnutrição infantil: 4,9%

A mortalidade infantil continua elevada, e o município apresenta desafios no atendimento materno-infantil.

Saneamento e Condições de Moradia (2022)

Domicílios com água encanada: 45,7%

Domicílios com coleta de lixo: 46,8%

Domicílios com esgotamento sanitário adequado: 9,1%

Domicílios sem banheiro exclusivo: 19,7%

Menos da metade dos domicílios têm água encanada e coleta de lixo, e apenas 9% estão conectados a redes de esgoto.

Vulnerabilidade Social (2022)

População abaixo da linha da pobreza: 53,8%

População em extrema pobreza: 14,1%

Número de famílias no Cadastro Único: 10.985

Beneficiários do Bolsa Família: 7.012 famílias

Mais da metade da população vive em situação de pobreza e 14% em extrema pobreza.

Violência e Mortalidade Juvenil (2022)

Taxa de homicídios: 26,7 por 100 mil habitantes

Percentual de óbitos por causas externas (violência e acidentes): 18,8%

Homicídios de jovens (15 a 29 anos): 74% do total

A violência afeta principalmente os jovens, com altas taxas de homicídio na faixa de 15 a 29 anos.

São Mateus do Maranhão enfrenta desafios significativos em desenvolvimento social e econômico, com baixo IDH, baixa escolaridade, alto desemprego e precariedade no saneamento. Além disso, a violência e a pobreza são problemas estruturais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMAS

A Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS é o órgão da Prefeitura de São Mateus do Maranhão responsável pela coordenação e execução da Política Pública de Assistência Social no município, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sua missão é garantir proteção social a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, articulando-se com as demais políticas públicas e com a sociedade civil organizada.

Em conformidade com o SUAS, a SEMAS oferta um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios organizados por níveis de complexidade, estruturando-se em:

Proteção Social Básica voltada à prevenção de situações de risco e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade destinada a indivíduos e famílias que já tiveram seus direitos violados e enfrentam situações de maior gravidade.

Estrutura da SEMAS e Unidades de AtendimentoGestão do SUAS coordena, regulamenta e monitora as ações da política de assistência social no município.

Proteção Social Básica responsável pela oferta de serviços preventivos, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade realiza atendimentos especializados para situações de violação de direitos, incluindo o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Programas de Transferência de Renda e Benefícios Socioassistenciais gerencia benefícios como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios eventuais.

As unidades de atendimento vinculadas à SEMAS são:

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) porta de entrada da assistência social, onde são ofertados serviços de proteção básica.

Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) atendimento especializado para pessoas em situação de risco e violação de direitos.

Posto de Atendimento do Cadastro Único responsável pela inclusão e atualização de dados das famílias nos programas sociais.

Conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a legislação vigente, a SEMAS desempenha um papel fundamental na execução e monitoramento das ações socioassistenciais, garantindo que os serviços sejam acessíveis e qualificados. Sua atuação envolve:

Gestão e coordenação da rede socioassistencial fortalecendo a articulação entre as unidades de atendimento e outros setores da administração pública. Monitoramento e avaliação das políticas e serviços utilizando indicadores para aprimorar a oferta dos atendimentos. Fomento à participação social e controle social garantindo o envolvimento da população e dos conselhos de assistência social na definição das diretrizes da política.

A SEMAS se compromete com a construção de uma rede de proteção social eficaz, contribuindo para a promoção da cidadania e a garantia de direitos da população de São Mateus do Maranhão.

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR

PRINCÍPIOS:

I Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar, com foco no fortalecimento, emancipação e inclusão social das famílias por meio do acesso às políticas públicas e às ações comunitárias. Sob esta concepção, a falta de recursos materiais por si só, não se constitui motivo suficiente para o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar. Nestas situações o convívio familiar deve ser preservado e a família incluída em programas oficiais ou comunitários e adotadas as demais medidas previstas no Art. 101 do ECA;

II Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar, entendendo-se que quando o acolhimento for considerado a medida mais adequada para a segurança da criança e/ou adolescentes, todos os esforços deverão ser empreendidos para que num período inferior a dois anos, seja viabilizada a reintegração familiar prioritariamente na família de origem e excepcionalmente em família substituta. A permanência de crianças ou de adolescentes por período superior a dois anos deve ter caráter extremamente excepcional, fundamentada numa avaliação criteriosa pelos diversos órgãos envolvidos;

III Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários devendo ser viabilizado nas ações cotidianas do serviço de acolhimento, tais como visitas e encontros com as famílias e com as pessoas de referencia da comunidade da criança e/ou adolescente acolhido;

IV Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e não discriminação devendo o serviço ofertar um atendimento inclusivo e de qualidade, pautado num Projeto Político Pedagógico que estabeleça a articulação com as políticas setoriais com garantia de atendimento na rede local e estratégias diferenciadas para o atendimento a demandas especificas mediante acompanhamento de profissional especializado. Nessa defesa o Serviço de Acolhimento deve buscar o aprimoramento das estratégias voltadas para preservação da diversidade cultural, valorizando as raízes e cultura de origem das crianças e adolescentes e de suas famílias;

V Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado entendendo que a organização de condições que favoreçam a formação da identidade da criança e do adolescente implica o respeito à sua individualidade e história de vida. Isso impõe que o atendimento seja ofertado para pequeno grupo, com garantia de espaços que preservem a intimidade e a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem à criança e ao adolescente diferenciar o meu, o seu e o nosso;

VI Garantia de Liberdade de Crença e Religião, devendo os antecedentes religiosos de crianças e adolescentes ser respeitados pelo serviço e por aqueles com os quais venham manter contato em razão do seu acolhimento. Os serviços de acolhimento devem propiciar que a criança e o adolescente possam satisfazer suas necessidades de vida religiosa e espiritual, devendo ser viabilizado o acesso às atividades de sua religião, bem como, ser respeitado o direito de não participar de atos religiosos e recusar instrução ou orientação religiosa que não lhe seja significativa;

VII Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do jovem devendo ser garantida a escuta nas diversas decisões que venham repercutir no seu desenvolvimento e trajetória de vida. A organização do ambiente de acolhimento deve garantir o fortalecimento da autonomia, de modo condizente com o processo de desenvolvimento e a aquisição de habilidades nas diferentes faixas etárias, inclusive estimulando a participação da criança e do adolescente nas tarefas do cotidiano do serviço, que possibilite desenvolver o senso de responsabilidade, cuidado e participação.

As DIRETRIZES metodológicas para a realização do Serviço de Acolhimento institucional pautam-se nas garantias estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos Planos Nacional e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais dentre outros documentos que tratam sobre o tema.

Em particular, destaca-se a Resolução Conjunta Nº 01/2009 Conselho Nacional de Assistência Social CNAS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Resolução 109/2009 que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Orientações Metodológicas para o Serviço

O Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes deve favorecer, dentre outros aspectos, a) seu desenvolvimento integral; b) a superação de vivências de separação e violências; c) a apropriação e ressignificação de sua história de vida e, d) o fortalecimento da cidadania, autonomia e a inserção social.

Nessa perspectiva, o trabalho da equipe do serviço deve adotar estratégias que possibilite estas aquisições previstas, partindo do diagnóstico da situação até a capacitação continuada da equipe para compreender e intervir na situação de forma qualificada. Para tanto faz parte da metodologia do trabalho:

I Estudo Diagnóstico com o objetivo de subsidiar a decisão acerca do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar ou ainda para levantar questões relevantes da vida do/a acolhido/a e sua família, na perspectiva de direcionar a intervenção da equipe;

II Elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar com objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao acolhimento da criança ou do adolescente, bem como o atendimento das necessidades específicas de cada acolhido/a;

III Acompanhamento da Família de Origem, devendo ser iniciada imediatamente ao acolhimento, objetivando buscar soluções que favoreçam assegurar a excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento, ou ainda, contribuir com a família no processo de reflexão sobre os elementos que favoreceram o acolhimento da criança ou do adolescente e identificar a partir da analise do contexto familiar às possibilidades de intervenção junto à família do/a acolhido/a;

IV Articulação Intersetorial, compreendendo o principio da incompletude institucional, cuja garantia dos demais direitos da criança e do adolescente se materializa por meio da utilização de equipamentos comunitários e da rede de serviços local;

V Construção de Projeto Político Pedagógico que oriente o funcionamento do serviço nas suas dimensões técnicas e administrativa, dotado de uma dinâmica de monitoramento, avaliação e aprimoramento no seu processo de implantação e implementação;

VI Valorização da Gestão do Trabalho e Educação Permanente, incluindo a seleção criteriosa dos profissionais, a capacitação técnica do conjunto dos trabalhadores do serviço, com base nos princípios da educação permanente, que viabilize a apreensão da complexidade que envolve as situações que demandam o serviço de acolhimento, bem como, a atuação da equipe técnica de forma qualificada conforme cada situação identificada.

O Serviço de Acolhimento Institucional e Parâmetros de Funcionamento

Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, instituída pelo Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução 109/2009, o Serviço de Acolhimento Institucional é o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do Serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos, raça/etnia, gênero e orientação sexual.

O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.

Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.

Acolhimento para Crianças e Adolescentes

O acolhimento para crianças e adolescentes deve ter caráter provisório e excepcional e deve atender crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na sua impossibilidade o encaminhamento para família substituta.

As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.

Este Serviço pode ser ofertado em duas modalidades: Serviço de Acolhimento Institucional e Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Na modalidade de Acolhimento Institucional obedece ao seguinte formato:

I.Atendimento em unidade residencial onde uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes;

II.Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes.

Serviço Família Acolhedora

O Serviço Família Acolhedora organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.

Acolhimento para Jovens de 18 a 21 Anos

Conforme as orientações, o atendimento aos usuários nesta faixa etária e ofertado em REPÚBLICA, que oferece moradia subsidiada e acompanhamento técnico aos jovens, após desligamento do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes.

Esta modalidade de serviço deve se organizar em sistema de autogestão ou co-gestão, possibilitando a autonomia e independência dos usuários do serviço e primar pela qualificação, inserção profissional e apoiar a construção de projetos de vida dos jovens.

DESAFIOS E DIFICULDADES NA OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

O serviço de acolhimento que pode ser ofertado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de São Mateus do Maranhão seja na modalidade de execução direta ou indireta apresenta alguns elementos dificultadores que demandam estratégias de enfrentamento/superação articuladas aos demais atores do sistema de Garantia de Direitos. Dentre estas se destacam:

Infraestrutura e Condições Físicas Inadequadas

- Em municípios sem uma unidade de atendimento propria, muitas vezes o serviço de acolhimento funciona em imóveis adaptados, sem atender integralmente as normativas do Conanda e da Tipificação Nacional.

- Falta de espaços adequados para convivência, estudo, lazer e preservação da privacidade, o que compromete o princípio de proteção integral.

Equipe Técnica Insuficiente e Multifuncional

- Como atualmente não existe um financiamento desse serviço pode ter dificuldade de manter equipe mínima com assistente social, psicólogo e cuidadores em número adequado.

Falta de Serviços de Acolhimento Familiar Estruturados

- Apesar de previsto na legislação, o Serviço de Família Acolhedora praticamente não existe por baixo número de famílias cadastradas e capacitadas, e desconhecimento da população sobre o serviço.

Fluxos e Protocolos Fragilizados

- Não há um fluxo intersetorial claro entre a rede (saúde, educação, assistência social e justiça) para encaminhamento, acompanhamento e desacolhimento.

- Ausência de protocolo formal com o Poder Judiciário e o Ministério Público, o que gera decisões desencontradas e improviso no atendimento.

Recursos Financeiros Insuficientes

- O cofinanciamento estadual e federal é limitado ou irregular, e os municípios de pequeno porte II possuem orçamento próprio muito restrito.

- Custos com manutenção da unidade, alimentação, medicamentos, transporte e formação da equipe muitas vezes não são cobertos integralmente.

Comprometimento da qualidade do serviço e dificuldade de cumprimento das exigências técnicas.

Desarticulação com a Rede Intersetorial

- Saúde e educação, especialmente em municípios pequenos, nem sempre compreendem seu papel no atendimento das crianças e adolescentes acolhidos.

- Falta de fluxo específico para atendimento prioritário em serviços de saúde mental, educação inclusiva ou acompanhamento de adolescentes com histórico de drogadição.

Revitimização da criança/adolescente, que precisa repetir sua história em cada setor.

AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS NO PERÍODO DE 2025 2028

Plano de Ações para Implementação do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar (2025-2028)

Com base no Plano Municipal de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes de São Mateus do Maranhão, e considerando que atualmente não há nenhum serviço ativo, o plano de ações a seguir propõe estratégias para estabelecer parcerias para acolhimentos e efetivar o Serviço de Família Acolhedora.

ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

Parcerias para Acolhimentos

Objetivo: Estabelecer convênios e parcerias com instituições de acolhimento de municípios vizinhos e organizações do terceiro setor para garantir acolhimento imediato de crianças e adolescentes em situação de risco.

Atividades:

·Realizar levantamento de instituições de acolhimento em municípios próximos.

·Firmar termos de cooperação com prefeituras e entidades privadas para viabilizar acolhimentos emergenciais.

·Criar um protocolo de atendimento e encaminhamento intermunicipal para esses casos.

Prazo: 2025Responsáveis: Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Conselho Tutelar, CMDCA.

Implementação do Serviço de Família Acolhedora

Objetivo: Executar o Serviço de Família Acolhedora como alternativa prioritária ao acolhimento institucional, garantindo atendimento humanizado em ambiente familiar.

Atividades:

Elaborar e aprovar a legislação municipal regulamentando o Serviço de Família Acolhedora.

Criar campanha de sensibilização e captação de famílias acolhedoras.

Estabelecer critérios de seleção e capacitação das famílias acolhedoras.

Realizar formação continuada para profissionais da rede de proteção sobre o funcionamento do serviço.

Criar fluxo de atendimento com o Poder Judiciário e Ministério Público para encaminhamentos ao serviço.

Prazo: 2025-2026

Responsáveis: SEMAS, CMDCA, CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Público.

QUALIFICAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO

Formação da Equipe Técnica

Objetivo: Capacitar os profissionais da Assistência Social para atuar no Serviço de Acolhimento.

Atividades:

Realizar capacitação em serviço para assistentes sociais e psicólogos sobre acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes.

Promover formação sobre direitos da criança e do adolescente para toda a rede de proteção.

Criar uma equipe técnica referência para acompanhar as crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias.

Prazo: 2025-2026Responsáveis: SEMAS, CREAS, CMDCA, Conselho Tutelar.

Implantação de um Sistema de Monitoramento

Objetivo: Garantir o acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos e das famílias acolhedoras.

Atividades:

Criar um banco de dados para registro e monitoramento dos acolhidos.

Estruturar relatórios periódicos para avaliação do serviço.

Realizar visitas domiciliares e reuniões regulares com as famílias acolhedoras.

Prazo: 2026-2027Responsáveis: SEMAS, CREAS, CMDCA.

ESTRUTURAÇÃO DE UM ESPAÇO PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Construção ou Adaptação de um Espaço para Acolhimento

Objetivo: Criar um espaço adequado para acolhimento institucional, respeitando as normativas da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Atividades:

Realizar estudo de viabilidade para construção ou adequação de um espaço para acolhimento institucional.

Buscar recursos federais e estaduais para financiamento da infraestrutura.

Garantir que o espaço tenha estrutura humanizada e atenda às necessidades das crianças e adolescentes acolhidos.

Prazo: 2027-2028Responsáveis: Prefeitura Municipal, SEMAS, CMDCA.

ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E MOBILIZAÇÃO DA REDE

Fortalecimento da Articulação com a Rede de Proteção

Objetivo: Criar protocolos de atendimento intersetorial entre Assistência Social, Saúde, Educação, Justiça e Segurança Pública.

Atividades:

Realizar reuniões periódicas com os atores da rede.

Criar um fluxo de atendimento para crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

Assegurar prioridade no atendimento de saúde, educação e assistência para crianças e adolescentes acolhidos.

Prazo: 2025-2028 (processo contínuo)Responsáveis: SEMAS, CMDCA, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Ministério Público, Poder Judiciário.

SUSTENTABILIDADE E FINANCIAMENTO

Captação de Recursos e Cofinanciamento

Objetivo: Viabilizar sustentabilidade financeira para a implementação e manutenção do Serviço de Acolhimento.

Atividades:

Solicitar cofinanciamento federal e estadual para o Serviço de Acolhimento.

Captar recursos via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Firmar parcerias com empresas privadas e ONGs para apoio ao serviço.

Prazo: 2025-2028

Responsáveis: SEMAS, CMDCA, Prefeitura Municipal.

Conclusão

A implementação do Serviço de Acolhimento Familiar e Institucional é essencial para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes que necessitam dessa medida. O plano de ações propõe estratégias concretas e prazos realistas, priorizando parcerias, qualificação da equipe e estruturação do serviço, sempre em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Com a execução dessas ações, o município poderá avançar na garantia do direito à convivência familiar e comunitária, assegurando um atendimento qualificado para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 2011.

BRASIL, Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, Brasília, 2006.

BRASIL, Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, CNAS, CONANDA, Brasília, 2009.

BRASIL, Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109 de 11 de Novembro de 2009, Brasília, MDS: CNAS, 2009.

BRASIL, Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Pactuar critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada e do reordenamento de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até vinte e um anos, no âmbito dos municípios e Distrito Federal. Resolução nº 15 de 05 de Setembro de 2013, Brasília, MDS: CNAS, 2013.

BRASIL, Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Aprovar critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada e do Reordenamento de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até vinte e um anos, no âmbito dos municípios e Distrito Federal. Resolução nº 23 de 27 de Setembro de 2013, Brasília, MDS: CNAS, 2013.

BRASIL, Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até 21 anos, bem como critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços. Resolução nº 17 de 03 de Outubro de 2013, Brasília, MDS: CNAS, 2013.

BRASIL, Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços. Resolução nº 31 de 31 de Outubro de 2013, Brasília, MDS: CNAS, 2013.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica. NOB/SUAS. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/ 2004. Norma Operacional Básica NOB / SUAS. Brasília, 2005.

BRASIL. MDS/CNAS/CONANDA. Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento. Brasília, 2010.

BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Brasília,1993.

BRASIL. MDS/CNAS/CONANDA. Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento. Brasília, 2010.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. PNAD (IBGE). Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro, 2010.

Plano Municipal de Assistência Social de São Luís Ano 2014-2017.

Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, São Luís, CMDCA, 2011.

Resolução nº44/2014 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís CMDCA/SL.

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