Diário oficial

NÚMERO: 1138/2025

Volume: 11 - Número: 1138 de 20 de Agosto de 2025

20/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - AVISO DE - INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO: 2025.08.08.0023/2025
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO: 2025.08.08.0023/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO

O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº06.019.491/0001-07, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, torna público o pedido de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos automotores leves, sem motorista e sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Mateus do Maranhão, garantindo a disponibilidade de frota adequada, em perfeitas condições de uso, manutenção preventiva e corretiva, e substituição imediata em caso de pane ou acidente, através do Sistema de Registro de Preços SRP, visando à formação de Ata de Registro de Preços.

Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preço, deverão manifestar seu interesse através de ofício endereçado a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, acompanhada de descrição detalhada dos produtos/bens/serviços, indicando as especificações, referências e quantitativos para cada item que pretende contratar, com base em planilha anexada.

Portanto, conforme dispõe o Art. 30 do Decreto Municipal nº 029/2023 e demais legislações pertinentes, o prazo para apresentação da manifestação de interesse em participar do processo licitatório é de 8 (oito) dias úteis a contar da publicação do aviso.

São Mateus do Maranhão/MA, 20 de agosto de 2025.

Thiago Rezende Aragão

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Portaria nº 005/2025-GP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - EXTRATO DE - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 013/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 013/2025
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, resolve homologar e adjudicar o Processo Administrativo nº 2025.04.30.0044, Pregão Eletrônico nº 013/2025 - SRP, tendo por objeto Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO DE KITS DE HIGIENE BUCAL, destinados ao atendimento de ações educativas e preventivas de saúde bucal promovidas por programas sociais, educacionais e de saúde pública, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, em favor das empresas: I9 SAUDE EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 26.571.648/0001-01, Endereço: R V-8, N 15, Quadra16, Bairro: Parque Shalon, Cidade: Sao Luis/Ma, Cep:65.073-105, OROFACIAL CURSOS E CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA - 31.125.973/0001-80, Endereço: R Inacio Xavier Carvalho/Rua 3, 780, Loja 02 Pavmtoterreo, Bairro: Sao Francisco, Cidade: Sao Luis/Ma, Cep:65.076-360. Valor Global: 93.860,00 (noventa e três mil e oitocentos e sessenta reais), 19 de agosto de 2025. Lucélia Martins, Secretária Municipal de Saúde, Portaria nº 002/2025-GP

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 32/2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°159/1991
LEI MUNICIPAL Nº 32/2025

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°159/1991, QUAL INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO

MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 3º e do § 2º do art. 4º, bem como revoga o § 3º do art. 4º, a fim de adequar a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com a Resolução nº 554, de 15 de setembro de 2017, do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal 159/1991 fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

-

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto por

12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e igual número de suplentes, observada a seguinte composição:

I 04 (quatro) representantes do Governo Municipal;

II 02 (dois) representantes dos prestadores de serviços públicos e privados e dos trabalhadores da saúde do SUS; III 06 (seis) representantes dos usuários do SUS.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - (NR).

Art. 3º Altera-se a redação do § 2º do artigo 4º da Lei Municipal 159/1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:

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§ 2º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito, dentre os conselheiros titulares, por maioria simples.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

(NR).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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