DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE IMÓVEL URBANO AO USO PÚBLICO COMO PRAÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o imóvel urbano localizado RUA DOMINGOS SILIVERA, S/Nº, CENTRO, SÃO MATEUS - MA, no município de SÃO MATEUS - MA, comarca de SÃO MATEUS - MA, na quadra formada por RUA BENU LAGO, RUA ALBERTO JÚNIOR, COM QUEM DE DIREITO e
RUA DOMINGOS SILIVERA, localizado na esquina da DOMINGOS SILIVERA com a RUA BENU LAGO, de formato irregular, neste Município, com área aproximada de 623,65 m² (seiscentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 107,08 m, atualmente sem matrícula imobiliária formal, afetado ao uso público e destinado à implantação da Praça Pública.
Art. 2º A área referida no art. 1º desta Lei será destinada exclusivamente à implantação de equipamentos urbanos voltados à recreação, convivência, lazer e atividades culturais e historica da população.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para: I A regularização fundiária da área, incluindo o registro da afetação perante o cartório de registro de imóveis competente; II A elaboração do projeto urbanístico da praça; III A execução das obras e a instalação dos equipamentos públicos necessários.
Art. 4º O imóvel ora afetado será considerado bem público de uso comum do povo, nos termos do art. 99, inciso I, do Código Civil Brasileiro, vedada sua alienação, cessão ou ocupação por particulares, salvo nas hipóteses legais expressamente previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 2025.
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Prefeito Municipal