Diário oficial

NÚMERO: 1142/2025

Volume: 11 - Número: 1142 de 26 de Agosto de 2025

26/08/2025 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERMO DE - RESCISÃO AMIGÁVEL : 2025150/2025
RESCISÃO AMIGÁVEL : 2025150/2025

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025150/2025 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E A EMPRESA M V PENHA GERENCIAMENTO DE FROTA LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, representada pela SECRETARIA DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.019.491/0001-07, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representada pela Senhora LUCÉLIA MARTINS, Secretária de Saúde, nomeado por meio da Portaria n° 002/2025, e de outro lado, a empresa M V PENHA GERENCIAMENTO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 31.845.072/0001-63, com sede na rua auxiliar 02, Cond. Via La Touche Center, Sala 217 s/n COHAJAP na cidade de São Luís/MA, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, representada por seu Representante Legal, Sr. Gustavo Milhomem Vieira, tendo em vista o que consta no Processo e em observância às disposições da Lei nº 14.133/21, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 2025150/2025, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 2025150/2025, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.

2. CLÁUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 138, da Lei nº 14.133/21 e previsão constante da Cláusula Décima Terceira do Contrato.

3. CLÁUSULA TERCEIRA DA QUITAÇÃO

3.1 Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras.

4.CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial da Município, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

5.CLÁUSULA QUINTA DO FORO

5.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca Judiciária de SÃO MATEUS DO MARANHÃO para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

5.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico no portal da Transparência do Município, assinado pelas partes abaixo.

SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA., 25 de agosto de 2025

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA

CNPJ N° 06.019.491/0001-07

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LUCÉLIA MARTINS

PORTARIA 002/2025

CONTRATANTE

M V PENHA GERENCIAMENTO DE FROTA LTDA

CNPJ n° 31.845.072/0001-63

Gustavo Milhomem Vieira

CPF nº 035.911.573-09

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