Diário oficial

NÚMERO: 140/2025

Volume: 11 - Número: 140 de 29 de Agosto de 2025

29/08/2025 Publicações: 3 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 14/2025
DE CONCESÃO: 14/2025
PORTARIA Nº 14/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e sem paridade, além da incorporação do quinquênio de 15% e adicional de titulação de 10%, à servidora MARLY DE OLIVEIRA PACHECO, brasileira, Agente de Combate a Endemias ACE, nascida em 21/09/1963, portadora do RG nº 018585282001-5 e subscrita sob o CPF nº 237235993-20, título eleitoral nº015714511198, Pis/Pasep 1.702.699.135-1, residente e domiciliada na Rua Benu Lago, nº 1306, Centro, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40 da Constituição Federal; considerando o art. 37, II da CF; bem como os art. 14, caput e § único, o do art. 17, b, o art. 37, caput e § único da Lei Municipal nº 321/2019 (Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias); além dos art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 22177-5), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)

II15 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 455,40 (quatrocentos quarenta e cinco reais e quarenta centavos).

III10 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 20 DE AGOSTO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

Portaria n. 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 15/2025
DE CONCESÃO: 15/2025
PORTARIA Nº 15/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/ INCAPACIDADE LABORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da concessão da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/ INCAPACIDADE LABORAL, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais, sem paridade, além da incorporação do quinquênio de 15%, incentivo financeiro de 20%, adicional de titulação de 20% sobre o salário-base à servidora MARIA AMALIA DOS SANTOS DEOGENES, brasileira, professora, nascida em 15/06/1980, portadora do RG nº 087054798-4, subscrito sob o CPF nº 646.000.683-00, Título de eleitor nº 037210061180, Pis/Pasep 1.283.451.137-5, residente e domiciliado na Rua 28 de julho, n. 1033, Centro, Bacabal, CEP 65.7000-000; em decorrência de doença grave cegueira monocular esquerda, nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §1º, I, da Carta Magna; combinados com arts. 23, 24, V e 32 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), art. 6º-A da EC 41/2003, combinado com art. 139 e 142, §2º e 144 da Lei Municipal nº 207/2015, bem como o art. 185, caput, §1º e §2º, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto dos Servidores Municipais de São Mateus do Maranhão/MA), além dos arts. 15 a 23, 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal Lei nº 11.350/2006, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 46/2024. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 20947-3), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos);

II15 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 730,16 (setecentos e trinta reais e dezesseis centavos);

III20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 973,55 (novecentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)

IV20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 973,55 (novecentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 22 DE AGOSTO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

Portaria n. 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 06/2025
DE CONCESÃO: 06/2025
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 06/2025

A coordenadora-financeiro-adm do Instituto municipal de previdência de São Mateus no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

01-Autorizar o deslocamento do senhor Juvenil Gonçalves da Costa, presidente deste Instituto, até a cidade de São Luís do Maranhão para participar da Oficina para Orientação aos Entes Federativos sobre como obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) Administrativo".

02-Determinar o financeiro o pagamento de 04 (quatro) diárias para os dias de 01 a 04 de setembro de 2025 de acordo com a Lei 270/2017.Cumpra-se, registre-se e publique-se.

São Mateus, 28 de setembro de 2025IARA AMARAL LIMA LOPES

Coordenadora adm-financeira do IPAM

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