CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e sem paridade, além da incorporação do quinquênio de 15% e adicional de titulação de 10%, à servidora MARLY DE OLIVEIRA PACHECO, brasileira, Agente de Combate a Endemias – ACE, nascida em 21/09/1963, portadora do RG nº 018585282001-5 e subscrita sob o CPF nº 237235993-20, título eleitoral nº015714511198, Pis/Pasep 1.702.699.135-1, residente e domiciliada na Rua Benu Lago, nº 1306, Centro, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40 da Constituição Federal; considerando o art. 37, II da CF; bem como os art. 14, caput e § único, o do art. 17, b, o art. 37, caput e § único da Lei Municipal nº 321/2019 (Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias); além dos art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 22177-5), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)
II15 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 455,40 (quatrocentos quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
III10 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos).
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 20 DE AGOSTO DE 2025.
JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM
Portaria n. 22/2025 GP