Diário oficial

NÚMERO: 1152/2025

Volume: 11 - Número: 1152 de 9 de Setembro de 2025

09/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2025246/2025
CONTRATO : 2025246/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025246/2025 ORIGEM: PE Nº 013/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE CONTRATADA(O): OROFACIAL CURSOS E CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO DE KITS DE HIGIENE BUCAL, destinados ao atendimento de ações educativas e preventivas de saúde bucal promovidas por programas sociais, educacionais e de saúde pública, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 3.045,00 (três mil e quarenta e cinco reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Unidade Gestora PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Função Poder Executivo Secretaria Municipal de Saúde Projeto Atividade10.122.0013.2020 Manut. Fun. Da Secretaria de Saúde Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso 1.500.00 VIGÊNCIA: 10 de agosto de 2025 a 20 de 10 de agosto de 2026 DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 028/2025
Anexo do Colégio Municipal José de Senna Rosa,

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N° 028/2025

PROCESSO N° 2025.07.08.0085/2025

CONTRATADA: PRODUMAR SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 55.837.468/0001-27 OBJETO: à Locação de imóvel para o funcionamento do Anexo do Colégio Municipal José de Senna Rosa, destinado à execução das atividades do Programa PROEDUCAR, na sede do Município de São Mateus do Maranhão/MA. VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). BASE LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021.

São Mateus do Maranhão (MA), 09 de Setembro de 2025.

Telma da Silva Vieira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 003/2025-GP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA DE - DE REGISTRO DE PREÇO: 046/2025
DE REGISTRO DE PREÇO: 046/2025

PROCESSO ADM. Nº 2025.05.16.0021/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025

Aos 05 dias do mês de Setembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, inscrito no CNPJ n° 06.019.491/0001-07, através da Secretaria Municipal Educação, com sede na Rua Verão, 40, Praça da Igreja Matriz, Centro, São Mateus do Maranhão - MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Telma da Silva Vieira, portadora do CPF nº 279.219.053-15, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios para composição da Merenda Escolar, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 029, de 21 de dezembro de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. OBJETO, FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1.A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para composição da Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2025, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.

1.2.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: AJM COMERCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ nº: 40.618.893/0001-58Endereço: Av. Frederico Peixoto, Centro empresarial Pinheiro, S/N, Andar 01 sala 04, Centro Pinheiro MA, Cep: 65.200-000.(DDD) Telefone: 98 98216-3917E-mail: ajmcomercioeservicos@gmail.comRepresentante legal: Alberto Costa Ferreira NetoCPF nº: 035.352.053-52

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

MARCA

UNID.

QUANT

V. UNIT

V. TOTAL

1AÇUCAR REFINADO: com aparência de pó fino, homogêneo, na cor branca, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor próprio e sabor doce; livre de fermentação; isento de matéria terrosa, sujidades, parasitas, larvas e detritos de animais ou vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, contendo 01 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e número de registro no Ministério da Saúde, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação

sanitária de alimentos. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega.

UNIAO

Kg

15.700

R$ 3,65

R$ 57.305,00

2ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ: específico para dietas isentas de açucares (frutose, sorbitol e menitol). Ingredientes permitidos: aspartame, sucralose, stevisidio, sem caloria. Caixa contendo 50 saches de 800mg cada. Embalagem individual contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número de registro no ministério competente. Validade mínima de 6 meses da entrega.

LINEA

Caixa

150

R$ 23,00

R$ 3.450,00

3ALHO IN NATURA: apresentar bulbo inteiro, de primeira qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido e sadio. Não deve conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície. Embalagem em sacos plásticos resistentes, com etiqueta informando o peso. Entrega conforme cronograma de perecíveis da

merenda escolar.

IN NATURA

Kg

730

R$ 42,00

R$ 30.660,00

4ARROZ BRANCO: polido, tipo 1, longo, grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos. Procedência nacional, da safra corrente. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionado em embalagem de 1kg. (COTA PRINCIPAL)

PAINHO

Pacote

13.425

R$ 4,30

R$ 57.727,50

5

ARROZ BRANCO: polido, tipo 1, longo, grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos. Procedência nacional, da safra corrente. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionado em embalagem de 1kg. (COTA RESERVADA)

PAINHO

Pacote

4.475

R$ 4,30

R$ 19.242,50

6BISCOITO DE POLVILHO TRADICIONAL: biscoito de polvilho salgado, leve e crocante produzido a partir de polvilho azedo. Ingredientes: Polvilho, gordura vegetal, ovos e sal. Livre sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais, conservantes e açucares. Embalagens: Pacotes de polipropileno atóxico, resistente, hermeticamente fechado sem contato manual. Pacote de 50g. No rótulo, deverá constar a denominação do produto e rotulagem nutricional obrigatória. Validade de 6 meses a partir da

data de entrega.

TIA COTA

Pacote

2.800

R$ 2,54

R$ 7.112,00

7

BISCOITO INTEGRAL: tipo cracker, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, gordura vegetal, fibra de trigo, açúcar, extrato de malte, sal, glicose, soro de leite, fermento, estabilizante. Ter 0% de gordura trans. Embalagem dupla proteção, com rotulo contendo informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Embalagem entre 350g a 400g (3x1)

PETYAN

Pacote

500

R$ 5,48

R$ 2.740,00

8BISCOITO SALGADO: tipo cream cracker, contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo, gordura vegetal, fibra de trigo, açúcar, extrato de malte, sal, glicose, soro de leite, fermento, estabilizante. Ter 0% de gordura trans. Embalagem dupla proteção, com rotulo contendo informações nutricionais, lista

de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Embalagem entre 350g a 400g (3x1).

PETYAN

Pacote

9.560

R$ 3,50

R$ 33.460,00

9BISCOITO SEM GLUTEN: farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, (vitamina B9) gordura vegetal interesterificada, açúcar, amido, sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio, fermento biológico, estabilizante, lecitina de soja, pode conter traços de leite. NÃO CONTER GLÚTEN, embalagem dupla protetor.

ADORALLE

Pacote

500

R$ 5,30

R$ 2.650,00

10BISCOITO SEM LACTOSE: farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, (vitamina B9) gordura vegetal interesterificada, açúcar, amido, sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio,

fermento biológico, estabilizante, lecitina de soja, pode conter traços de leite. NÃO CONTER LACTOSE, embalagem dupla protetor.

ADORALLE

Pacote

500

R$ 6,30

R$ 3.150,00

11

BISCOITO TIPO MAISENA: feito com no mínimo tais ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, sal, fermentos, e emulsificante, melhorador de farinha. Ser livre de gordura trans. Embalagem plástica, com rotulo contendo informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do fabricante, peso liquido, prazo de validade e lote. Validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. Embalagem contendo de 350 a 400g (3x1).

MAISENA

Pacote

9.200

R$ 6,60

R$ 60.720,00

12CARNE BOVINA MOÍDA: com pouca gordura (tipo patinho/acém), moída, fresca/nova e congelar para entregar. Isenta de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias para consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalagem plástica transparente próprias para alimentos, com peso de 500g ou 1 kg. Etiqueta especificando o nome do produto, marca/procedência (Frigorifico inspecionado), peso, data que foi processado (moído), transportada em veículo refrigerado ou caixas térmicas higienizadas. Obrigatório que no produto contenha registro de inspeção sanitária. (COTA PRINCIPAL)

CHULETAO

Kg

17.595

R$ 7,30

R$ 128.443,50

13

CARNE BOVINA MOÍDA: com pouca gordura (tipo patinho/acém), moída, fresca/nova e congelar para entregar. Isenta de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias para consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalagem plástica transparente próprias para alimentos, com peso de 500g ou 1 kg. Etiqueta especificando o nome do produto, marca/procedência (Frigorifico inspecionado), peso, data que foi processado (moído), transportada em veículo refrigerado ou caixas térmicas higienizadas. Obrigatório que no produto contenha registro de inspeção sanitária. (COTA RESERVADA)

CHULETAO

Kg

5.865

R$ 7,30

R$ 42.814,50

14

COLORÍFICO: condimento em pó, contendo tais ingredientes: fubá, extrato de urucum e óleo de soja. Embalagem em pacote plástico resistente, selado, e conter no rotulo o nome do produto, peso liquido, informações nutricionais, ingredientes e informações sobre o glúten. Embalagem de 100g cada.

DONA CLARA

Pacote

4.110

R$ 1,40

R$ 5.754,00

15

COMINHO (TEMPERO MISTO): condimento em pó. Ingredientes: cominho, pimenta do reino. Embalagem em pacote plástico resistente, selado, e conter no rotulo o nome do produto, peso liquido, informações nutricionais, ingredientes e informações sobre o glúten. Embalagem de 100g cada.

DONA CLARA

PCT

1.500

R$ 6,40

R$ 9.600,00

16

EXTRATO DE TOMATE: em sachê de 190g, tipo 1, sem aromatizante, conservantes e corantes artificiais. Isento de gordura trans. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente.

BONARE

Sachê

8.860

R$ 3,80

R$ 33.668,00

17FEIJÃO CARIOCA: tipo 1, pacote de 1kg novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados, sem restos de sujidades, terra, pedras e/ou outros detritos. Embalagem: plástica, resistente, transparente, com rótulo, identificação e informação nutricional.

Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega, inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE).

KALDINHO

Kg

3.500

R$ 5,00

R$ 17.500,00

18

FRANGO INTEIRO: congelado, de boa qualidade, inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). Sendo tolerada a variação de até 8% no peso líquido do produto descongelado em relação ao peso congelado. Deverá ser acondicionado em sacos plásticos transparentes com etiqueta de identificação, contendo a descrição do produto e prazo de validade. Deve apresentar cor e odor característicos. Não apresentar sinais de contaminação ou deterioração. Inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). (COTA PRINCIPAL)

AMERICANO

Kg

13.650

R$ 9,90

R$ 135.135,00

19

FRANGO INTEIRO: congelado, de boa qualidade, inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). Sendo tolerada a variação de até 8% no peso líquido do produto descongelado em relação ao peso congelado. Deverá ser acondicionado em sacos plásticos transparentes com etiqueta de identificação, contendo a descrição do produto e prazo de validade. Deve apresentar cor e odor característicos. Não apresentar sinais de contaminação ou deterioração. Inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). (COTA RESERVADO)

AMERICANO

Kg

4.550

R$ 9,90

R$ 45.045,00

20

LEITE COM 0% LACTOSE: em pó, com informações nutricionais, adicionado em embalagem plástica de 200g. Fardo com 50 pacotes.

NESTLE

Pacote

350

R$ 17,10

R$ 5.985,00

21

LEITE EM PÓ INTEGRAL: instantâneo, enriquecido no mínimo com vitaminas A e D. Isento de gorduras trans. Embalagem aluminizada com 400 gramas. No seu rótulo deverá ter informações sobre glúten, tabela nutricional com identificação da porção, modo de preparo, prazo de validade e lote. Ter registro no Ministério da Agricultura. Cada pacote de leite em pó deverá render no mínimo 3 litros de leite reconstituído.

LEITBOM

Pacote

2.400

R$ 7,35

R$ 17.640,00

22

MACARRÃO INTEGRAL SEM GLÚTEN: sem glúten e lactose, 0% sódio, não deverá conter corantes, conservantes e aromatizantes. Não deverá apresentar sujidades, bolor, cheiro de mofo, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Embalagem deve estar integra, acondicionada em embalagem bem vedada entre 400g a 500g, contendo o número de registro no ministério da agricultura, informações nutricionais, ingredientes, número de lote, data de fabricação e de validade.

URBANO

Pacote

500

R$ 6,20

R$ 3.100,00

23

MACARRÃO PARAFUSO: obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 400g; observadas as normas técnicas pertinentes a legislação sanitária de alimentos.

FORTALEZA

Pacote

5.450

R$ 3,90

R$ 21.255,00

24

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 400g a 500g; observadas as normas técnicas pertinentes a legislação sanitária de alimentos (COTA PRINCIPAL)

PETYAN

Pacote

26.850

R$ 2,50

R$ 67.125,00

25MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 400g a 500g; observadas as normas

técnicas pertinentes a legislação sanitária de alimentos (COTA RESERVADA)

PETYAN

Pacote

8.950

R$ 2,50

R$ 22.375,00

26

MILHO VERDE EM CONSERVA: Ingredientes: milho, água, e sal, sem conservantes. Embalagem sachê, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, com peso líquido de 200g. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega.

QUERO

Sachê

3.390

R$ 2,80

R$ 9.492,00

27

MINGAU: Mistura para preparo de mingau. Sabores variados, vitamina, ferro e zinco. Contendo: açúcar, amido de milho, leite integral em pó, farinha de tapioca, gordura vegetal hidrogenada, mistura de vitaminas e sais minerais (vitaminas A, C, B1, B6, Niacina, Ferro e Zinco). Embalagem de 1 kg contendo prazo de validade e informação nutricional, marca, nome e endereço do fabricante e número de registro do órgão competente. (COTA PRINCIPAL)

PRONUTRE

Kg

5.775

R$ 25,70

R$ 148.417,50

28

MINGAU: Mistura para preparo de mingau. Sabores variados, vitamina, ferro e zinco. Contendo: açúcar, amido de milho, leite integral em pó, farinha de tapioca, gordura vegetal hidrogenada, mistura de vitaminas e sais minerais (vitaminas A, C, B1, B6, Niacina, Ferro e Zinco). Embalagem de 1 kg contendo prazo de validade e informação nutricional, marca, nome e endereço do fabricante e número de registro do órgão competente. (COTA RESERVADA)

PRONUTRE

Kg

1.925

R$ 25,70

R$ 49.472,50

29

'd3LEO DE SOJA VEGETAL: comestível, de origem vegetal de soja, puro, refinado, isento de ranço e substancias estranhas. Embalagem Pet de 900 ml, com identificação do produto, dados do fabricante, prazo de validade e peso liquido e estar de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS ou Registro no Ministério da agricultura.

VITALIV

Unidade

3.960

R$ 7,50

R$ 29.700,00

30PÃO TIPO HOT DOG: produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e

uniforme. Peso da unidade de 50g. (COTA PRINCIPAL)

PROPRIO

Unidade

129.375

R$ 8,70

R$ 1.125.562,50

31PÃO TIPO HOT DOG: produto obtido por processamento tecnológico adequado, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, gordura. Não deve apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares. O miolo deve ser leve com porosidade regular e coloração clara e

uniforme. Peso da unidade de 50g. (COTA RESERVADA)

PROPRIO

Unidade

43.125

R$ 8,70

R$ 375.187,50

32

PEITO DE FRANGO: sem osso, congelado, embalagem de 1 kg, com procedência, rótulo, data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). Embalagem intacta e com número do lote. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, excesso de gelo, partes flácidas, escuras ou consistência anormal.

LAR

Kg

3.000

R$ 15,90

R$ 47.700,00

33

POLPA DE FRUTA: de diversos sabores. Sem conservantes, acidulantes, e/ou agentes químicos composto extraído pelo esmagamento do fruto sã e maturado, isento de partes não comestíveis. Embalagem com dados de validade mínima de 60 dias a partir da entrega, mantido em temperature ideal para manutenção do congelamento, sendo 18ºc. Embalagem de 400g a 500g. Inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). (COTA PRINCIPAL)

POLMAR

Unidade

9.600

R$ 9,40

R$ 90.240,00

34

POLPA DE FRUTA: de diversos sabores. Sem conservantes, acidulantes, e/ou agentes químicos composto extraído pelo esmagamento do fruto sã e maturado, isento de partes não comestíveis. Embalagem com dados de validade mínima de 60 dias a partir da entrega, mantido em temperature ideal para manutenção do congelamento, sendo 18ºc. Embalagem de 400g a 500g. Inspecionado pelo ministério da agricultura (SIF OU SIE). (COTA RESERVADA)

POLMAR

Unidade

3.200

R$ 9,40

R$ 30.080,00

35RISOTO: mistura de arroz, de sabor variado, em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 90%; isento de fermentação, mofo, odores estanhos e de substancias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 01 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado

conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.

PRONUTRE

Kg

2.500

R$ 12,70

R$ 31.750,00

36SAL REFINADO: iodado, pacote de 1kg, em saco plástico transparente, resistente, com solda íntegra. No seu rótulo deve conter prazo de validade /lote

LEBRE

Kg

1.760

R$ 1,76

R$ 3.097,60

37TEMPERO COMPLETO: Produto pronto completo sem pimenta, destinado a temperar alimentos, obtido da mistura de sal, cebola, alho e demais condimentos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionados em potes plásticos vedados e com tampa, contendo no mínimo 300 gramas, com prazo de validade mínima de 04 (quatro) meses a contar da data da entrega.

ARISCO

Pote

1.000

R$ 3,20

R$ 3.200,00

38

VINAGRE: resultante de fermentação acética do vinho, inseto de substâncias estranhas a sua composição normal e ausência de corantes, conservantes, ácidos orgânicos e minerais estranhos. Livre sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. No rótulo, deverá constar a denominação do produto e rotulagem nutricional obrigatória. Embalagem em frasco plástico resistentes de

500 ml e bem lacrados com tampa inviolável, hermeticamente fechado. Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Validade: suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente.

GOTA

Unidade

2.944

R$ 1,71

R$ 5.034,24

39

CACAU em pó 40% 1 kg

DONA JURA

Unidade

200

R$ 33,30

R$ 6.660,00

40

Iogurte Garrafinha 170 g

NESTLE

Unidade

1.200

R$ 3,20

R$ 3.840,0041Bolo pronto simples de trigoDONA BENTAkg300R$ 17,20R$ 5.160,00

42

Carne bovina maciça congelada (patinho) (COTA PRINCIPAL)

IN NATURA

Kg

6000

R$ 42,30

R$ 253.800,00

43

Carne bovina maciça congelada (patinho)(COTA RESERVADA)

IN NATURA

Kg

2000

R$ 42,30

R$ 84.600,00

44

Formula infantil ( ninho fases 1 a 3 anos )

NESTLE

Unidade

400

R$ 57,60

R$ 23.040,0045Biscoito Polvilho 100 mgVALE

D´OUROPacote2.800R$ 6,20R$ 17.360,0046Aveia flocos fino 170 gNESTLEUnidade2.000R$ 5,10R$ 10.200,00VALOR TOTAL (TRÊS MILHÕES CENTO E OITENTA E SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA E QUATR CENTAVOS)R$ 3.187.250,84

1.3.A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.4.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, se for o caso.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será exclusivo a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9.VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1.O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2.Mantiverem sua proposta original.

4.7.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8.O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2.Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

6.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1.Por razão de interesse público;

7.5.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 018/2025.

8.2.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,

encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 018/2025.

9.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

São Mateus do Maranhão/MA, 05 de Setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO

TELMA DA SILVA VIEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT: 003/2025 - GP

DETENTORA DO REGISTRO: AJM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº:40.618.893/0001-58

Nome: ALBERTO COSTA FERREIRA NETO SOCIO/ADMINISTRADOR

CPF: 035.352.053-52

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