Diário oficial

NÚMERO: 143/2025

Volume: 11 - Número: 143 de 30 de Setembro de 2025

30/09/2025 Publicações: 4 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 16/2025
DE CONCESÃO: 16/2025
PORTARIA Nº 16/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 15 %, todos sobre o salário-base à servidora EULINA MARIA GOMES DA SILVA DE CARVALHO, brasileira, professora, nascida em 06/11/1956, portadora do RG nº 098583198-7 e subscrita sob o CPF nº 407542943-15, Título eleitoral nº 015750131120, Pis/Pasep 1.705.319.670-2, residente e domiciliada na Rua Lino Machado, n. 110, Piqui, CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 13/2024. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11302-6), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 3.042, 22 (três mil e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 760,55 (setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 506,83 (quinhentos e seis e oitenta e três centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos);

V15 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 456,33 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

Portaria n. 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 17/2025
DE CONCESÃO: 17/2025
PORTARIA Nº 17/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora ROSÃNGELA COSTA DE OLIVEIRA, brasileira, professora, nascida em 01/09/1967, portadora do RG nº 48264732013-9 e subscrita sob o CPF nº 279.185.133-04, Título eleitoral nº 015652111147 Pis/Pasep 1.702.989.015-7, residente e domiciliada na Piauí, n. 17, Centro, CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 21/2024. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 6934-5), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 3.042, 22 (três mil e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 760,55 (setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 506,83 (quinhentos e seis e oitenta e três centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos);

V20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos);

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 02 DE SETEMBRO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

Portaria n. 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 18/2025
DE CONCESÃO: 18/2025
PORTARIA Nº 18/2025 IPM

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 15 %, todos sobre o salário-base à servidora Sra. BENEDITA SOUSA VIEIRA, brasileira, professora, nascida em 18/05/1955, portadora do RG nº 017536312001-0 e subscrita sob o CPF nº 257.693.323-87, Título eleitoral nº 000776351112 Pis/Pasep 1.900.141.281-8, residente e domiciliada na Rua Benu Lago n. 1398, Centro, CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 31/2024. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 10752-2), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas:IVENCIMENTO BASE: R$ 3.042, 22 (três mil e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos);

II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 760,55 (setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 506,83 (quinhentos e seis e oitenta e três centavos);

IV20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA INCENTIVO: R$ 608,44 (seiscentos e oito reais e quarenta e quatro centavos);

V15 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 456,33 (quatrocentos e cinquenta e seis e trinta centavos)

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 15 DE SETEMBRO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM

Portaria n. 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 20/2025
DE CONCESÃO: 20/2025
PORTARIA Nº 20/2025 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE à Sra. VICÊNCIA DE AGUIAR MACÊDO, brasileira, viúva, nascida em 24/07/1952, portadora do RG nº 014543893-7, inscrita no CPF nº 062589213-53, título eleitoral nº 015716481112, residente e domiciliada na Av. Antônio Pereira Aragão, n. 1915, Centro, São Mateus, CEP. 65.470-000, em decorrência da morte do seu marido, o servidor de cujus, o Sr. ANTONIO EDILSON MACÊDO, RG nº 17557292001-8, CPF nº 044428903-82, PIS/PASEP nº 1.800.523.378-2, título eleitoral nº 015699631139, médico aposentado da Prefeitura Municipal de São Mateus, que veio a óbito em 30/07/2025; sendo equivalente à importância mensal correspondente à 60 % (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; além do art. 4º, XVII, art. 12, I, art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além da Lei Municipal nº 414/2023, nos seus arts. 16-A; 16 C IV, VI; 17-A, §1º; 17-B e a Lei Federal da Previdência Social 8.213/1991 art. 77-A, §2º, V, c, 6); proferindo seus efeitos a partir de 30/07/2025, data do óbito, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 65/2023. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 22.331-X), cujo titular é a requerente, levando-se em consideração o último contracheque do servidor aposentado, para ser feito o cálculo de 60% (sessenta por cento):

ISALÁRIO BASE: R$ 3.965,96 (três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 1.388,09 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e nove centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 661,01 (seiscentos e sessenta e um reais e um centavo).

IV30% ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: R$ 1.189,79 (um mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 30/07/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

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