Diário oficial

NÚMERO: 1166/2025

Volume: 11 - Número: 1166 de 29 de Setembro de 2025

29/09/2025 Publicações: 3 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE CONSTITUIÇÃO: 291/2025
DE CONSTITUIÇÃO: 291/2025
PORTARIA Nº 291/2025

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 015/2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de São Mateus do Maranhão, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, responsável pela organização, mobilização e execução das atividades relacionadas à realização da conferência.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público municipal e da sociedade civil organizada, indicados pelas seguintes entidades:

I Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;II Secretaria Municipal de Meio Ambiente;III Secretaria Municipal de Educação;IV Secretaria Municipal de Assistência Social;V Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Mateus do Maranhão;VI Associações Comunitárias Rurais do Município;VII Cooperativas da Agricultura Familiar;VIII Representantes de Movimentos Sociais do Campo;IX Outras organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:I planejar e organizar as etapas preparatórias da Conferência Municipal;II mobilizar a sociedade civil e os órgãos públicos locais para participação;III definir a programação, metodologia e logística do evento;IV coordenar a sistematização das propostas e relatórios finais;V encaminhar os resultados à Conferência Territorial correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 (TRINTA) SETEMBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 15/2025
Nº: 15/2025

DECRETO Nº 15, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO (A) MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário;

CONSIDERANDO a necessidade de promover espaços de diálogo entre governo e sociedade civil para o fortalecimento da agricultura familiar, da economia solidária, da agroecologia, da segurança alimentar e nutricional e da sustentabilidade ambiental no município;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2025 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRUS), que convoca a 3ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, a realizar-se nos dias 8 e 9 de outubro de 2025, em São Luís/MA, definindo a realização das etapas municipais e territoriais como instâncias preparatórias;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1'aa Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de São Mateus do Maranhão, a realizar-se no dia 02 de outubro de 2025, no(a) Centro Vocacional Tecnológico (CVT) situado na BR 135 ao lado do Hospital Regional, com o tema central: Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário: Inclusão, Participação Social e Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Art. 2º A Conferência Municipal será realizada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, que ficará responsável pela sua organização em conjunto com a sociedade civil.

Art. 3º Fica convocado o poder público municipal e as organizações da sociedade civil a indicarem representantes para compor a Comissão Organizadora Municipal, responsável pela condução dos trabalhos preparatórios e pela realização da Conferência.

Art. 4º A Conferência Municipal tem por objetivos:I avaliar a realidade local e propor diretrizes para políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável e solidário;II fortalecer a participação da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais do campo;III eleger delegados(as) que representarão o município na Conferência Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário;IV elaborar propostas a serem encaminhadas à etapa territorial e estadual.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - CONFERÊNCIA - MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO : RURAL SUSTENTÁVEL /2025
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO : RURAL SUSTENTÁVEL /2025
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO OU TERRITORIAL 1ª CMDRSS

REGIMENTO MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de (do Município de São Mateus) do Maranhão 1ª (CMDRSS), é de responsabilidade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria municipal de Agricultura, OU Colegiados da Cidadania, e se constitui como uma etapa da 3ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário 3ª CEDRSS.

Art. 2º O processo de realização da 1ª CMDRSS, dar-se-á no período de (maio a setembro).

Art. 3º A 1ª CMDRSS, tem por princípio levantar propostas para a elaboração, qualificação, revisão ou atualização de planos de desenvolvimento rural para o nível em que se realiza.

Art. 4º São objetivos específicos 1ª CMDRSS:

1.Propor estratégias de desenvolvimento socioeconômico alinhadas com as metas globais e nacionais de descarbonização da economia, eliminação da fome, redução das desigualdades sociais do estado.

2.Sugerir diretrizes de mitigação e adaptação à emergência climática e de transição da matriz energética que reestruturem o modelo de desenvolvimento das atividades produtivas rurais, agroindustriais e comerciais, valorizando-se os princípios agroecológicos.

3.Recomendar ações estruturais destinadas à transformação agroecológica do sistema alimentar, incorporando critérios de sustentabilidade, resiliência e equidade social.

4.Propor diretrizes de consolidação das políticas diferenciadas para a agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais nas diferentes áreas.

5.Recomendar diretrizes para a implementação de políticas de produção, beneficiamento, transformação, comercialização, abastecimento e consumo local de alimentos nutritivos, saudáveis e sustentáveis que garantam a soberania e segurança alimentar e nutricional.

6.Propor estratégias de aumento da renda baseadas na expansão de uma economia popular e solidária, e na geração de oportunidades de inclusão social e produtiva.

7.Sugerir a criação de políticas públicas de dinamização econômica dos territórios rurais que valorizem estratégias de apoio ao etnodesenvolvimento.

8.Propor diretrizes estratégicas que promovam uma reconfiguração espacial e funcional do Brasil Rural.

9.Propor estratégias e diretrizes que assegurem o direito de acesso à terra, à água, à biodiversidade e aos territórios originários pertencentes às populações rurais.

10.Sugerir políticas de promoção da paz no campo que reduzam os conflitos agrários e os processos de expulsão, trabalho análogo a escravidão.

11.Recomendar o acesso efetivo aos direitos sociais básicos, assegurando melhorias nas estruturas físicas e no atendimento dos serviços públicos voltados ao bem-estar das populações rurais (educação, saúde, habitação, lazer) e na oferta de infraestruturas (estradas, vias secundárias, centros de armazenamento, sistemas de abastecimento de água, eletrificação rural, conectividade digital).

12.Propor políticas de valorização da autonomia, empoderamento e protagonismo dos povos do campo, das águas e das florestas, com ênfase nas mulheres e juventudes rurais.

13.Sugerir medidas que assegurem a estruturação e operacionalização de mecanismos e instrumentos de planejamento e governança territorial e de gestão participativa das políticas públicas, em todos os níveis de governo.

14.Recomendar a consolidação da incorporação dos enfoques transversais de gênero, etário, raça, etnia, assim como as abordagens territoriais, de sustentabilidade e resiliência como componentes centrais do planejamento e das práticas das instituições governamentais e das organizações sociais.

15.Sugerir medidas de fortalecimento das capacidades institucionais do MDA e do CONDRAF para conduzir essas ações de forma coordenada com outras secretarias e órgãos, conselhos, redes temáticas, movimentos e atores sociais, e em diálogo com a esfera parlamentar e os setores privados interessados na construção de um Brasil Rural agroecológico.

16.Subsidiar a construção de uma agenda agroecológica para o Brasil Rural.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO

Art. 5º A 1ª CMDRSS, se constitui como uma etapa da 3ª CEDRSS e considera aspectos municipais, intermunicipais e territoriais, devendo suas análises, formulações e proposições levarem em conta essa amplitude.

Art. 6º A 1ª CMDRSS, está estruturado pelas reuniões nas comunidades e pela Conferência final.

Art. 7º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário será composta de forma paritária por representantes da sociedade civil e do poder público, indicados (as) em reunião convocada para esse fim, sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, quando houver.

'a71º A composição da Comissão Organizadora será registrada em ata, contendo os nomes, instituições e segmentos representados, sendo preferencialmente garantida a diversidade de gênero, geração, raça, etnia e pertencimento territorial.

§2º A Comissão Organizadora deverá ter, no mínimo, 6 membros titulares, assegurando a paridade entre poder público e sociedade civil.

Art. 7. Compete à Comissão Organizadora:

I Elaborar e divulgar o regimento da conferência;II Mobilizar os diversos setores da sociedade e do poder público para participação na conferência;III Definir a data, local, metodologia e programação da conferência;IV Organizar os grupos de trabalho e a sistematização das propostas;V Garantir acessibilidade, infraestrutura e apoio logístico necessário para realização da conferência;VI Coordenar o processo de eleição dos(as) delegados(as) para a etapa estadual;VII Encaminhar à Comissão Estadual da 3ª CEDRSS/MA o relatório final da conferência com a sistematização das propostas e a lista dos(as) delegados(as) eleitos(as).

CAPITULO III

DO LEMA, DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 8º A 1ª CMDRSS, tem como lema O Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver.

Art. 9. O debate proposto será pautado no Documento de Referência da 3ª CNDRSS que tem como tema Uma agenda política de transformação agroecológica para o Brasil Rural, com os seguintes eixos temáticos em todas suas fases:

1.Eixo 1 Papel do Brasil Rural como resposta à emergência climática e às demais crises globais: foca a atenção numa abordagem macro, situando a importância do reordenamento dos territórios rurais e da agricultura para apresentar soluções viáveis às crises globais, com destaque para a emergência climática, a transição da matriz energética e a redução das desigualdades sociais e regionais.

2.Eixo 2 Transformação agroecológica dos sistemas alimentares e do Brasil Rural: dedica-se às proposições de diretrizes que impulsionem a transição agroecológica como uma ação estrutural para garantir a soberania e segurança alimentar e nutricional, com base na produção de alimentos saudáveis, e na redução dos problemas causados pela fome e pela pobreza.

3.Eixo 3 Democratização do acesso ao território, à terra e à água: aborda problemas estruturais do meio rural brasileiro, relacionados à concentração da propriedade da terra, às crescentes ameaças e pressões sobre a ocupação dos territórios pertencentes em especial pelos povos indígenas e comunidades tradicionais, e também às restrições de acesso aos recursos hídricos enfrentados por diferentes segmentos da população rural.

4.Eixo 4 Direitos sociais e Bem Viver: enfatiza a necessidade de se avançar na implementação de políticas públicas que assegurem a igualdade de acesso aos direitos sociais como parte essencial da construção de uma estratégia de Bem Viver para a sociedade brasileira.

5.Eixo 5 Estado, participação popular e políticas públicas para o Brasil Rural: trata do papel do Estado que, por meio de mecanismos de governança e participação popular e de 3 processos de construção de políticas públicas, busca implementar iniciativas transformadoras nos quatro eixos anteriores.

Parágrafo Único. Todos os eixos temáticos contarão obrigatoriamente com a discussão e elaboração de propostas que dialoguem com os seguintes eixos transversais:

a)Autonomia das Mulheres Rurais: reforça o protagonismo das mulheres no campo, garantindo acesso à terra, renda, políticas públicas e enfrentamento das desigualdades de gênero;

b)Autonomia e emancipação da Juventude e Sucessão Rural: destaca o papel da juventude no fortalecimento do Brasil rural, promovendo acesso à educação, trabalho digno e sucessão rural;

c)Promoção do etnodesenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais: valoriza os modos de vida, os territórios e os direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, promovendo o etnodesenvolvimento e a soberania sobre seus espaços e saberes.

CAPÍTULO VI DOS DELEGADOS(AS)

Art. 13. A conferência municipal, (atentar ao anexo I do regimento interno da 3 CEDRSS) para a conferência estadual, observando o que disciplina o Regimento Interno da 3ª CNDRSS e o Regimento interno da 3ª CEDRSS.

Art. 14. A conferência municipal, (atentar ao anexo I do regimento interno da 3 CEDRSS elegerá 08 delegados, de acordo com a proporcionalidade da população do Município.

SEÇÃO 1

ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) PARA ETAPA ESTADUAL

Art. 15. A conferência municipal, elegerá delegados(as) para a Conferência Estadual, obedecendo à proporcionalidade de habitantes por município.

Art. 16. A delegação eleita na A conferência municipal, deverá observar a proporcionalidade de no mínimo 2/3 e no máximo 4/5 de representantes da sociedade civil (ou seja, no mínimo 1/5 e no máximo 1/3 de representantes do poder público).

Art. 17. Deverão ser garantidas a cota mínima de 50% de mulheres e de 20% de jovens.

'a7 1º A delegação somente terá os(as) delegados(as) credenciados(as) na Conferência Estadual na medida em que forem cumpridos o que disciplinam os arts. 21 e 22 do Regulamento Interno da Conferência Estadual.

Art. 18. A eleição dos(as) delegados(as) da etapa municipal, é de competência exclusiva dos participantes da respectiva etapa deve ser feita durante a realização da respectiva etapa.

'a7 1° É necessário estar presente no momento da realização da etapa para ser eleito delegado(a), tanto para representantes da sociedade civil, quanto do poder público;

'a7 2° Cada participante credenciado na etapa pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas;

§ 3° Deverão ser eleitos(as) delegados(as) suplentes, na proporção de 30% do total de delegados(as), observando o disposto nos artigos 21 e 22 deste Regulamento

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Este Regulamento deverá ser objeto de aprovação pela plenária da 1ª CMDRSS, quando na instalação dos trabalhos.

Art. 20. Serão conferidos certificados aos participantes da 1ªCMDRSS.

Art. 21. As votações serão realizadas com a credencial.

Art. 22. As propostas que apresentarem linguagem racista, machista ou capacitista, e que configurarem discriminação de gênero, faixa etária, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação ou que ferirem os Direitos Humanos em geral, ou ainda que não forem pertinentes ao debate da 1ª CMDRSS, poderão ser vetadas pela Comissão Organizadora Municipal e não constar no caderno de propostas.

Art. 23. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento Interno, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Jose Batista de Oliveira

Presidente do CMD

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