Diário oficial

NÚMERO: 1168/2025

Volume: 11 - Número: 1168 de 1 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTITUIÇÃO: 0262/2025
INSTITUIÇÃO: 0262/2025
PORTARIA Nº 0262/2025 GP

Institui Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991.

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação do exercício do poder disciplinar no âmbito municipal;

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que se regerá pelos preceitos contidos na Constituição Federal e naLei nº 8.112/1990 e a lei Municipal 002/91, bem como pelos demais diplomas legais que tratam da matéria, com o objetivo de apurar irregularidades praticadas no âmbito da administração pública municipal.

Art. 2º A Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar deverá zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, da ampla defesa, contraditório e presunção de inocência.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão:

1.Danielle Santos Silva

2.Olivia Rachel de Oliveira Lemos

3.Celgiano Ferreira do Nascimento

4.Ana Paula de Lima Simão de Carvalho

5.Diele de Oliveira Farias

6.Eduardo Paz da Silva

7.Ildevan dos Santos Cardoso

8.José Benedito Batista Chaves

9.Klinger Costa Fontinele

10.Laumir Moura de Miranda

11.Rosilene da Silva Vieira

Art. 4º - A designação de servidores para compor comissões dar-se-á de maneira equânime, mas, não necessariamente, de forma sequencial.

Art. 5º - Os membros da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, exceto quando estiver no exercício de suas atividades em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ocasião em que, mediante conhecimento do chefe imediato, poderão se afastar de sua unidade de lotação, devendo retornar após a finalização dos trabalhos.

Art. 6º - A sindicância é o instrumento destinado à apuração de irregularidades praticadas no serviço público, à comprovação da materialidade e à identificação da autoria, podendo resultar na aplicação de advertência ou de suspensão de até trinta dias ou na abertura de processo administrativo disciplinar.

Art. 7º - O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, podendo resultar na aplicação de pena de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.

Art. 8º - O processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário é o instrumento destinado a apurar as infrações disciplinares de acumulação ilícita de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

Art. 9º - O processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar terá início de ofício ou mediante notícia da ocorrência de irregularidade, devidamente protocolada na Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos.

Art. 10º - O prazo para conclusão de sindicância ou processo administrativo disciplinar observará o seguinte:

I - na sindicância, não excederá 30 (trinta) dias, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;

II - no processo administrativo, não excederá 60 (sessenta) dias, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo começam a contar a partir da data de publicação do ato que determinar a apuração da denúncia.

Art. 11º - O pedido de prorrogação do prazo, devidamente justificado, deverá ser dirigido ao Prefeito e ser feito antes do término daquele inicialmente previsto.

§1º O prazo da prorrogação será contado a partir do término daquele fixado na portaria que determinou a apuração da denúncia.

§2º O indiciado ou seu procurador serão informados pela comissão sobre deferimento da prorrogação do prazo.

Art. 12º - Comprovada a prática e a autoria de ilícito, deverá ser aplicada a respectiva pena e emitida portaria.

Parágrafo único. A portaria de aplicação de penalidade deverá conter o nome e a qualificação funcional do servidor apenado, o dispositivo legal ou regulamentar infringido, a qualificação da sanção imposta e, se for o caso, sua quantificação, e o processo administrativo que lhe deu origem.

Art. 13º - A comissão contará, sempre que se fizer necessário, com auxílio da Procuradoria Geral do Município, em suas respectivas áreas de competência, para o desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. O gestor da unidade a que for solicitado auxílio pela comissão deverá prestá-lo no prazo estipulado ou, justificadamente, pedir prorrogação antes do seu vencimento, sob pena de responsabilização.

Art. 14º - Os processos já instaurados permanecerão a cargo das comissões originárias.

Art. 15º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão MA, em 01 de outubro de 2025.

Hamilton Nogueira Aragão

Prefeito Municipal

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO - PARA CONTRATAÇÃO DIRETA : 009/2025
PARA CONTRATAÇÃO DIRETA : 009/2025
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21).

CONSIDERANDO que, as propostas com a especificação do objeto pretendido apresentadas bem como os documentos habilitatórios, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação Nº 009/2025, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de Kits de Primeiros Socorros, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.19.0014, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa C DE CAVALHO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.492.207/0001-40, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R DESEMBARGADOR FRANCISCO PIRES DE CASTRO, Nº 830, BAIRRO MARQUES, CEP 64.002-490, Teresina/PI. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), em conformidade com o que prevê a Lei 14.1333/2021. São Mateus do Maranhão/MA, 01 de outubro de 2025. Telma da Silva Vieira Secretária Municipal de Educação Portaria nº 003/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - AUTORIZAÇÃO - PARA CONTRATAÇÃO DIRETA : 010/2025
PARA CONTRATAÇÃO DIRETA : 010/2025
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21).

CONSIDERANDO que, as propostas com a especificação do objeto pretendido apresentadas bem como os documentos habilitatórios, nos termos do inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação Nº 010/2025, para Contratação de Empresa Especializa no Fornecimento de Ventilador Climatizador de Ar, tipo coluna, indicado para ambientes amplos, com sistema de névoa fina para resfriamento, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.19.0015, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa NEW IMPORT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.253.516/0001-74, pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA CORONEL BELISARIO DA CUNHA, Nº 707, BAIRRO SÃO JOÃO, CEP 64.046-465, TERESINA./PI. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais), em conformidade com o que prevê a Lei 14.1333/2021. São Mateus do Maranhão/MA, 01 de outubro de 2025. Thiago Rezende Aragão Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico Portaria nº 005/2025-GP

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2023Selo ATRICON Ouro 2022