DECRETO Nº 016/2025, DE 30 SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL- CAS NO ÂMBITO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Acompanhamento Social do Plano Diretor do Município de São Mateus do Maranhão – MA, com o objetivo de promover o controle social, a participação cidadã e o acompanhamento das etapas do processo de elaboração do Plano Diretor.
Art. 2º O Comitê de Acompanhamento Social será composto por representantes da sociedade civil, organizações comunitárias, conselhos municipais e demais segmentos sociais relevantes para o desenvolvimento urbano, nomeados por Portaria do Poder Executivo.
'a71º. A composição do Comitê buscará garantir a diversidade social, a representação territorial e a paridade entre os diferentes setores da sociedade, respeitando os seguintes critérios, sendo composto por um titular e um suplente de cada representação.
I – Representante da Câmara Municipal;
II - Representante de associações de moradores e lideranças comunitárias;
III – Representante de entidades religiosas e culturais;
III – Representantes de conselhos municipais;
IV – Representante de sindicatos e/ou cooperativas;
VI – Representantes técnicos de demais grupos sociais que existem no Município.
'a72º. A atuação de todos os membros integrantes do Comitê de Acompanhamento Social - CAS exercerão as atividades sem remuneração e atuação com mandato equivalente ao período de vigência das atividades de elaboração do Plano Diretor Municipal.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Acompanhamento Social:
I – Acompanhar e fiscalizar as etapas de elaboração do Plano Diretor Municipal, promovendo o controle social e a transparência do processo;
II – Estimular a participação ativa da população nas audiências públicas, oficinas comunitárias, reuniões temáticas e demais espaços participativos;
III – Representar os interesses da sociedade civil perante a Comissão Técnica Executiva e demais órgãos públicos envolvidos no processo;
IV – Analisar, debater e apresentar sugestões sobre diagnósticos, propostas e diretrizes formuladas durante o processo de elaboração do Plano;
V – Apoiar a mobilização social nos territórios, divulgando informações e fortalecendo os canais de comunicação com a comunidade;
VI – Colaborar para a promoção da justiça social, do direito à cidade e da sustentabilidade urbana;
VII – Participar das reuniões ampliadas e eventos oficiais relacionados ao processo de elaboração do Plano.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Prefeito Municipal