Diário oficial

NÚMERO: 1167/2025

Volume: 11 - Número: 1167 de 30 de Setembro de 2025

30/09/2025 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 16/2025
Nº: 16/2025

DECRETO Nº 016/2025, DE 30 SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL- CAS NO ÂMBITO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Acompanhamento Social do Plano Diretor do Município de São Mateus do Maranhão MA, com o objetivo de promover o controle social, a participação cidadã e o acompanhamento das etapas do processo de elaboração do Plano Diretor.

Art. 2º O Comitê de Acompanhamento Social será composto por representantes da sociedade civil, organizações comunitárias, conselhos municipais e demais segmentos sociais relevantes para o desenvolvimento urbano, nomeados por Portaria do Poder Executivo.

'a71º. A composição do Comitê buscará garantir a diversidade social, a representação territorial e a paridade entre os diferentes setores da sociedade, respeitando os seguintes critérios, sendo composto por um titular e um suplente de cada representação.

I Representante da Câmara Municipal;

II - Representante de associações de moradores e lideranças comunitárias;

III Representante de entidades religiosas e culturais;

III Representantes de conselhos municipais;

IV Representante de sindicatos e/ou cooperativas;

VI Representantes técnicos de demais grupos sociais que existem no Município.

'a72º. A atuação de todos os membros integrantes do Comitê de Acompanhamento Social - CAS exercerão as atividades sem remuneração e atuação com mandato equivalente ao período de vigência das atividades de elaboração do Plano Diretor Municipal.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Acompanhamento Social:

I Acompanhar e fiscalizar as etapas de elaboração do Plano Diretor Municipal, promovendo o controle social e a transparência do processo;

II Estimular a participação ativa da população nas audiências públicas, oficinas comunitárias, reuniões temáticas e demais espaços participativos;

III Representar os interesses da sociedade civil perante a Comissão Técnica Executiva e demais órgãos públicos envolvidos no processo;

IV Analisar, debater e apresentar sugestões sobre diagnósticos, propostas e diretrizes formuladas durante o processo de elaboração do Plano;

V Apoiar a mobilização social nos territórios, divulgando informações e fortalecendo os canais de comunicação com a comunidade;

VI Colaborar para a promoção da justiça social, do direito à cidade e da sustentabilidade urbana;

VII Participar das reuniões ampliadas e eventos oficiais relacionados ao processo de elaboração do Plano.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, 30 DE SETEMBRO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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