Diário oficial

NÚMERO: 145/2025

Volume: 11 - Número: 145 de 28 de Novembro de 2025

28/11/2025 Publicações: 2 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 20/2025
DE CONCESÃO: 20/2025
PORTARIA Nº 20/2025 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE ao Sr. DENEVAL BRITO LOPES, brasileiro, viúvo, nascido em 09/01/1949, portadora do RG nº 051806732014-5, inscrito no CPF nº 106531983-53, título eleitoral nº 015763661180, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fátima, n. 25, Camargo Correia, São Mateus, CEP. 65.470-000; em decorrência da morte da sua esposa, a servidora Sra ANTÔNIA SILVA LOPES, RG nº 019185472001-0, CPF nº 332972153-72, PIS/PASEP nº 1.702.698.997-7, título eleitoral nº 015769381104, nascida em 30.09.1954, que iniciou suas atividades laborativas na Prefeitura Municipal de São Mateus em 11/05/1983, mediante contratação pela CTPS, para exercer o cargo de A.O.S.D., se aposentou pela regra do ADCT, com Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 29/09/2017 (Decreto n. 12/2017), permanecendo no cargo até a data do óbito, em 24/07/2024; sendo equivalente à importância mensal correspondente a uma cota família de 50% (cinquenta por cento) + 10 % (dez por cento) por dependente, correspondendo a 60 % (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor, com os respectivos reajustes, de forma vitalícia e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; além do art. 4º, XVII, art. 12, I, art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além da Lei Municipal nº 414/2023, nos seus arts. 16-A; 16 C IV, VI; 17-A, §1º; 17-B e a Lei Federal da Previdência Social 8.213/1991 art. 77-A, §2º, V, c, 6); proferindo seus efeitos a partir de 24/07/2024, data do óbito, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 63/2024. O benefício deverá ser depositado na conta bancária, cujo titular é o requerente. Assim, seguem as parcelas do último contracheque da servidora discriminadas separadamente, para se extrair os 60% (sessenta por cento):

ISALÁRIO BASE: R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais);

II30 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 423,60 (quatrocentos e vinte três reais e sessenta centavos);

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 235,33 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 24/07/2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 21/2025
DE CONCESÃO: 21/2025
PORTARIA Nº 21/2025 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE a menor KEVELLYN RAYANA ALVES SILVA, brasileira, nascida em 19/06/2024, inscrita no CPF nº 10833277391, residente e domiciliada no Povoado São Benedito, Zona Rural, São Mateus, CEP. 65.470-000; bem como à outra menor impúbere RAYANE VITORIA ALVES SILVA, brasileira, nascida em 13/02/2020, inscrita no CPF nº 111615693-83, residente e domiciliada no Povoado São Benedito, Zona Rural, São Mateus, CEP. 65.470-000, ambas filhas do servidor e representadas, neste ato, pela sua genitora, KEILA ROBERTA CARDOSO SILVA; assim como ao outro requerente, filho do de cujus, o menor impúbere ALYSSON ALVES SILVA, brasileiro, nascido em 25/03/2009, inscrito no CPF nº 63557817300, portador do RG nº 068732612019-5, residente e domiciliada na Rua do Sol, n. 261, Centro, São Mateus do Maranhão, CEP 65470-000, neste ano assistido pela sua genitora, ELIENE SILVA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 028964703-79, portadora do RG nº 66197495-9; em face do óbito do servidor JOSÉ GIVANILDO ALVES SILVA, nascido em 26/09/1976, RG nº 76436497-9, CPF nº 773787503-44, PIS/PASEP nº 1.264.407.337-7, título eleitoral nº 036229171120, que iniciou suas atividades laborativas na Prefeitura de São Mateus do Maranhão em 10/07/1998, para exercer o cargo de vigia, mediante aprovação em concurso público nº 01/97 SAFP (Portaria de Nomeação nº 206/98), como efetivo, permanecendo no cargo até a data do óbito, em 18/05/2025; sendo equivalente à importância mensal correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), no caso em análise são 3 (três) beneficiários, sendo, portanto, o valor referente a 50% (cinquenta por cento) + 30 % (trinta por cento) = 80% (oitenta por cento), depois será feito o rateio em 03 (três) partes iguais, sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; além do art. 4º, XVII, art. 12, I, art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além da Lei Municipal nº 414/2023, nos seus arts. 16-A; 16 C IV, VI; 17-A, §1º e §4º; 17-B e a Lei Federal da Previdência Social 8.213/1991 art. 77-A, §2º, V, c, 6); proferindo seus efeitos a partir de 10/07/2025, data do requerimento, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 57/2023. O benefício deverá ser depositado nas contas bancárias apresentadas no processo.

Assim, segue o cálculo do valor da aposentadoria que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, que seria de R$ 874,44 (oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo em anexo, todavia como aduz o § 4°, 1º, I, da Lei 207/2015, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo, assim aproxima-se para um salário-mínimo vigente, qual seja R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) e desse valor se extrai os 80%, referente ao valor total da pensão do conjunto de beneficiários, sendo R$ 1.214,40 (um mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), dividido pelos 3 beneficiários, resultando em R$ 404,80 (quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) para cada filho requerente, mas este deve ser atualizado para R$: 1.518,00 valor atual do salário mínimo para este exercício.

Os valores deverão ser creditados conforme abaixo:

01 - KEVELLYN RAYANA ALVES SILVA

Agência Banco do Brasil: 2651-4

Conta corrente: 47.535-1

02 - RAYANE VITORIA ALVES SILVA

Agência Banco do Brasil: 2651-4

Conta corrente: 47.534-3

03 - ALYSSON ALVES SILVA

Agência Banco do Brasil: 2651-4

Conta corrente: 46.710-3

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 10/07/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

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