CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE ao Sr. DENEVAL BRITO LOPES, brasileiro, viúvo, nascido em 09/01/1949, portadora do RG nº 051806732014-5, inscrito no CPF nº 106531983-53, título eleitoral nº 015763661180, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fátima, n. 25, Camargo Correia, São Mateus, CEP. 65.470-000; em decorrência da morte da sua esposa, a servidora Sra ANTÔNIA SILVA LOPES, RG nº 019185472001-0, CPF nº 332972153-72, PIS/PASEP nº 1.702.698.997-7, título eleitoral nº 015769381104, nascida em 30.09.1954, que iniciou suas atividades laborativas na Prefeitura Municipal de São Mateus em 11/05/1983, mediante contratação pela CTPS, para exercer o cargo de A.O.S.D., se aposentou pela regra do ADCT, com Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 29/09/2017 (Decreto n. 12/2017), permanecendo no cargo até a data do óbito, em 24/07/2024; sendo equivalente à importância mensal correspondente a uma cota família de 50% (cinquenta por cento) + 10 % (dez por cento) por dependente, correspondendo a 60 % (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor, com os respectivos reajustes, de forma vitalícia e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; além do art. 4º, XVII, art. 12, I, art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além da Lei Municipal nº 414/2023, nos seus arts. 16-A; 16 C IV, VI; 17-A, §1º; 17-B e a Lei Federal da Previdência Social 8.213/1991 art. 77-A, §2º, V, c, 6); proferindo seus efeitos a partir de 24/07/2024, data do óbito, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 63/2024. O benefício deverá ser depositado na conta bancária, cujo titular é o requerente. Assim, seguem as parcelas do último contracheque da servidora discriminadas separadamente, para se extrair os 60% (sessenta por cento):
ISALÁRIO BASE: R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais);
II30 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 423,60 (quatrocentos e vinte três reais e sessenta centavos);
IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 235,33 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos).
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 24/07/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP


