Diário oficial

NÚMERO: 1223/2025

Volume: 11 - Número: 1223 de 22 de Dezembro de 2025

22/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 021/2025
Nº: 021/2025
DECRETO Nº 021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPATIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O RECESSO DE NATAL E ANO NOVO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período das festividades de Natal e Ano Novo;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido RECESSO DE FINAL DE ANO nas repartições públicas municipais do Município de São Mateus do Maranhão, no período de 23 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º - O funcionamento das repartições públicas municipais, no período do recesso, dar-se-á da seguinte forma:

I 23 de dezembro de 2025: expediente interno;

II 24 de dezembro de 2025: expediente até às 12h;

III 25 de dezembro de 2025: feriado nacional Natal;

IV 26 de dezembro de 2025: feriado municipal Aniversário da Cidade;

V 29 de dezembro de 2025: expediente interno;

VI 30 de dezembro de 2025: expediente interno;

VII 31 de dezembro de 2025: expediente até às 12h;

VIII 1º de janeiro de 2026: feriado nacional Confraternização Universal;

IX 02 de janeiro de 2026: recesso administrativo.

Art. 3º - Durante o período estabelecido no art. 1º deste Decreto, fica instituído EXPEDIENTE INTERNO, sem atendimento ao público, no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais, ressalvados os serviços que, por sua natureza, não permitam paralisação, especialmente os seguintes:

I atendimento de saúde;

II limpeza pública;

III vigilância dos prédios públicos municipais;

IV matrículas escolares;

V protocolo;

VI serviços contábeis;

VII tesouraria;

VII atividades da Comissão Permanente de Licitação, relativas aos processos licitatórios;

VIII atividades da Assessoria de Planejamento.

'a7 1º Compete às Secretarias Municipais, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, a implantação de escala de revezamento e/ou regime de plantão para a execução dos serviços de natureza essencial, bem como a definição de outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas, disciplinando a respectiva oferta ao público.

Art. 4º - Os serviços públicos considerados essenciais, que por sua natureza não possam sofrer interrupção, funcionarão normalmente, cabendo aos titulares das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública a organização das respectivas escalas de trabalho e plantões.

Art. 5º - Os servidores municipais colocados à disposição ou cedidos a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou Federal obedecerão ao expediente e às normas estabelecidas pelo órgão cessionário, não se aplicando, nesses casos, as disposições relativas ao recesso previstas neste Decreto, salvo manifestação expressa em contrário.

Art. 6º - As atividades administrativas e o atendimento regular ao público serão retomados no dia 05 de janeiro de 2026.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 (VINTE E DOIS) DE DEZEMBRO DE 2025.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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