DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPATIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O RECESSO DE NATAL E ANO NOVO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período das festividades de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido RECESSO DE FINAL DE ANO nas repartições públicas municipais do Município de São Mateus do Maranhão, no período de 23 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º - O funcionamento das repartições públicas municipais, no período do recesso, dar-se-á da seguinte forma:
I – 23 de dezembro de 2025: expediente interno;
II – 24 de dezembro de 2025: expediente até às 12h;
III – 25 de dezembro de 2025: feriado nacional – Natal;
IV – 26 de dezembro de 2025: feriado municipal – Aniversário da Cidade;
V – 29 de dezembro de 2025: expediente interno;
VI – 30 de dezembro de 2025: expediente interno;
VII – 31 de dezembro de 2025: expediente até às 12h;
VIII – 1º de janeiro de 2026: feriado nacional – Confraternização Universal;
IX – 02 de janeiro de 2026: recesso administrativo.
Art. 3º - Durante o período estabelecido no art. 1º deste Decreto, fica instituído EXPEDIENTE INTERNO, sem atendimento ao público, no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais, ressalvados os serviços que, por sua natureza, não permitam paralisação, especialmente os seguintes:
I – atendimento de saúde;
II – limpeza pública;
III – vigilância dos prédios públicos municipais;
IV – matrículas escolares;
V – protocolo;
VI – serviços contábeis;
VII – tesouraria;
VII – atividades da Comissão Permanente de Licitação, relativas aos processos licitatórios;
VIII – atividades da Assessoria de Planejamento.
'a7 1º Compete às Secretarias Municipais, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, a implantação de escala de revezamento e/ou regime de plantão para a execução dos serviços de natureza essencial, bem como a definição de outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas, disciplinando a respectiva oferta ao público.
Art. 4º - Os serviços públicos considerados essenciais, que por sua natureza não possam sofrer interrupção, funcionarão normalmente, cabendo aos titulares das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública a organização das respectivas escalas de trabalho e plantões.
Art. 5º - Os servidores municipais colocados à disposição ou cedidos a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou Federal obedecerão ao expediente e às normas estabelecidas pelo órgão cessionário, não se aplicando, nesses casos, as disposições relativas ao recesso previstas neste Decreto, salvo manifestação expressa em contrário.
Art. 6º - As atividades administrativas e o atendimento regular ao público serão retomados no dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 (VINTE E DOIS) DE DEZEMBRO DE 2025.
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Prefeito Municipal


