Diário oficial

NÚMERO: 1246/2026

Volume: 12 - Número: 1246 de 26 de Janeiro de 2026

26/01/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - AVISO DE - INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO: 2025.11.13.0007/2025
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO: 2025.11.13.0007/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO

O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº06.019.491/0001-07, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SEFDE, torna público, visando à formação de Ata de Registro de Preços através do Sistema de Registro de Preços SRP, que a Secretaria Municipal de Infraestrutura apresentou manifestação acerca da necessidade de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Engenharia Civil para Implantação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água no Município de São Mateus do Maranhão/MA, elaborado em conformidade com as Normas Técnicas da ABNT, as diretrizes da CAEMA Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão e as recomendações técnicas, visando atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura do Município de São Mateus do Maranhão/MA.

Diante do exposto, os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, objetivando suprir as necessidades em relação a pretensa contratação da respectiva Secretaria interessada, deverão manifestar seu interesse através de ofício endereçado a SEFDE, acompanhado de descrição detalhada dos produtos/bens/serviços, indicando a referência, a estimativa do quantitativo para cada item que pretendem contratar.

O prazo para apresentação da manifestação, de acordo com a legislação, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis a contar da publicação do aviso.

São Mateus do Maranhão/MA, 16 de janeiro de 2026.

Thiago Rezende Aragão

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Portaria nº 005/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - AVISO DE - AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO N°: 001/2026
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO N°: 001/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 2025.08.19.0044

O Município de São Mateus do Maranhão - MA, através do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal, COMUNICA aos interessados, que fica SUSPENSA temporariamente, a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, com abertura inicialmente prevista para o dia 26/01/2026, às 15h:00min (horário de Brasília), cujo objeto é o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de banheiros químicos portáteis, incluindo unidades adaptadas e acessíveis para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em eventos, feiras, ações públicas e demais atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de São Mateus do Maranhão/MA, devido a necessidade de READEQUAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. A nova data de abertura da sessão pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: cplsaomateus2021@gmail.com. São Mateus do Maranhão/MA, 26 de janeiro de 2026. Kesley Sousa de Sousa Agente de Contratação.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE - AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO N°: 002/2026
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO N°: 002/2026
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 2025.11.19.0041

O Município de São Mateus do Maranhão - MA, através do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal, COMUNICA aos interessados, que fica SUSPENSA temporariamente, a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026, com abertura inicialmente prevista para o dia 26/01/2026, às 16h:00min (horário de Brasília), cujo objeto é o Contratação de empresa especializada no Fornecimento e Instalação de Câmaras Frias, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, devido a necessidade de READEQUAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. A nova data de abertura da sessão pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: cplsaomateus2021@gmail.com. São Mateus do Maranhão/MA, 26 de janeiro de 2026. Kesley Sousa de Sousa Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - EXTRATO DE - CONTRATO : 2026019/2026
CONTRATO : 2026019/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2026019/2026 ORIGEM: CONCORRENCIA ELETRONICA 003/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CONTRATADA(O): ATRIO CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Engenharia Civil sob demanda, para Reforma total/parcial/revitalização/adequação e adaptações com ou sem alteração de layout e ampliação de prédios públicos, ruas e logradouros, incluindo fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI, visando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de São Mateus do Maranhão/MA VALOR TOTAL: R$ 413.927,38 (quatrocentos e treze mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: 'd3RGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEG. PUB, TRANSITO E DEFESA PROJETO/ATIVIDADE: 06.122.0002.4078 MAN. E FUN. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEG. PUBLICA, TRANSITO E DEFESA CIVIL CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO: 1.500.00 001.001 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, URB, E LIM. PUBLICA PROJETO/ATIVIDADE: 06.122.0206.4077 MAN. E FUN. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEG. PUBLICA, TRANSITO E DEFESA CIVIL CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.500.00 001.001 VIGÊNCIA: 05 de janeiro de 2026 a 05 de janeiro de 2027 DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2026.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 20240476/2024
ADITIVO AO CONTRATO: 20240476/2024
EXTRATO 2° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20240476/2024, que tem por objeto a prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato n° 20240476/2024, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Veículos para o Transporte Escolar (sem condutor, sem Combustível e com quilometragem livre) para atender as necessidades dos alunos da rede de Ensino do Município de São Mateus do Maranhão/MA de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital, neste ato representado(a) pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sr.(a) Telma da Silva Vieira, CPF n° 279.219.053-15, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 2 C EMPREENDIMENTO E EQUIPAMENTOS LTDA. Inscrita no CNPJ nº 10.358.527/0001-46, com sede na Rua São Raimundo, n° 584, Centro, Cidade: Tuntum/MA CEP: 65.763-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Heytor Correia Souza, portador do CPF n° 039.212.193-02. Exercício 2025 Atividade 0401.123610008.2.012 Manutenção e Desenvolvimento da Educação MDE, Classificação econômica 3.3.90.39.00. Outros serv. De Terc. Pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação Contratual a contar do dia 31/12/2025 até 31/12/2026, observando que a vigência irá iniciar a partir do dia 02 de janeiro de 2026. Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, São Mateus do Maranhão-MA, CONTRATANTE: Sr. TELMA DA SILVA VIEIRA e 2 C EMPREENDIMENTO E EQUIPAMENTOS LTDA. CONTRATADA

GABINETE DO PREFEITO - INSTRUÇÃO - NORMATIVA: 001/2026
NORMATIVA: 001/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 GAB/PMSM

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS FLUXOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS DO GABINETE DO PREFEITO, O USO PRIORITÁRIO DO SISTEMA APROTOCOLO E O TRATAMENTO DAS DEMANDAS LEGISLATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 245/2016.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, organização e controle dos fluxos administrativos internos do Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO a utilização do sistema eletrônico Aprotocolo como plataforma oficial de tramitação de processos e documentos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e controle administrativo,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Fica estabelecido que o sistema Aprotocolo será o meio prioritário e obrigatório para o recebimento, tramitação, controle e acompanhamento das demandas administrativas no âmbito do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - O recebimento de documentos em meio físico será admitido, de forma excepcional, nas seguintes hipóteses:

I documentos apresentados por cidadãos sem acesso a meios digitais;

II documentos externos recebidos exclusivamente em meio físico;

III situações excepcionais devidamente justificadas.

Parágrafo Único. Os documentos físicos recebidos deverão ser digitalizados e registrados no Aprotocolo, para fins de controle e rastreabilidade.

CAPÍTULO II

DO RECEBIMENTO, TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO.

Art. 3º - Todo documento ou demanda administrativa encaminhada ao Gabinete do Prefeito deverá:

I estar devidamente protocolada no sistema Aprotocolo;

II conter identificação da origem, assunto e responsável;

III ser submetida à triagem administrativa inicial.

Art. 4º - Compete à triagem administrativa:

I classificar a demanda quanto à urgência;

II verificar a competência da matéria;

III encaminhar ao Chefe de Gabinete ou ao setor responsável;

IV registrar todos os encaminhamentos no sistema Aprotocolo.

Art. 5º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos internos de referência, salvo urgência devidamente justificada:

I até 24 (vinte e quatro) horas para análise inicial da demanda;

II até 48 (quarenta e oito) horas para encaminhamento à secretaria ou setor competente.

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

Art. 6º - O acompanhamento das demandas do Gabinete do Prefeito será realizado exclusivamente por meio do sistema Aprotocolo, sendo vedada a tramitação paralela por meios informais.

Art. 7º - Os servidores lotados no Gabinete do Prefeito deverão manter o sistema atualizado, observando rigorosamente os fluxos e prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IV

DAS DEMANDAS LEGISLATIVAS

Seção I Dos Requerimentos Legislativos

Art. 8º - Os requerimentos encaminhados pela Câmara Municipal deverão ser registrados imediatamente no sistema Aprotocolo, com identificação da autoria, assunto e eventual prazo legal.

Art. 9º - O Gabinete do Prefeito deverá, no prazo interno máximo de 24 (vinte e quatro) horas, realizar:

I análise do conteúdo do requerimento;

II identificação da secretaria ou órgão competente;

III despacho para manifestação técnica por meio do Aprotocolo.

Art. 10 - A secretaria ou órgão demandado deverá apresentar manifestação técnica no prazo interno de até 72 (setenta e duas) horas, salvo justificativa expressa registrada no sistema.

Art. 11 - Recebida a manifestação técnica, o Gabinete do Prefeito deverá consolidar as informações e providenciar resposta institucional no prazo interno de até 24 (vinte e quatro) horas.

Seção II Dos Projetos de Lei e Autógrafos

Art. 12 - O autógrafo de lei encaminhado pela Câmara Municipal deverá ser registrado imediatamente no sistema Aprotocolo e encaminhado à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica.

Art. 13 - A Procuradoria Geral do Município deverá emitir parecer jurídico no prazo interno de até 5 (cinco) dias úteis, manifestando-se quanto à constitucionalidade, legalidade e possibilidade de sanção ou veto.

Art. 14 - Recebido o parecer jurídico, o Gabinete do Prefeito deverá, no prazo interno de até 2 (dois) dias úteis, analisar os impactos administrativos e submeter a matéria à decisão do Prefeito.

Art. 15 - Sempre que possível, a decisão do Prefeito quanto à sanção ou veto deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia útil, contado do recebimento do autógrafo de lei, resguardada margem de segurança dentro do prazo legal.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - Os prazos previstos nesta Instrução Normativa possuem natureza interna e organizacional, não substituindo nem alterando os prazos legais previstos na Lei Orgânica Municipal ou em legislação específica.

Art. 17 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 (VINTE E SEIS) DE JANEIRO DE 2026.

PEDRO GOMES FERREIRA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAT. 3900-1

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