Diário oficial

NÚMERO: 159/2026

Volume: 12 - Número: 159 de 30 de Março de 2026

30/03/2026 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 01/2026
DE CONCESÃO: 01/2026
PORTARIA Nº 01/2026 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE a Sr. JOSÉ RODRIGUES SANTOS, brasileiro, viúvo, nascido em 08/06/1938, portador do RG nº 126316983-04, inscrito no CPF nº 126.316.983-04, título eleitoral nº 015694461112, residente e domiciliado na Rua Benu Lago, n. 1109, Bairro Centro, São Mateus, CEP. 65.470-000, em face do óbito de seu cônjuge, a servidora MARIA DAS DORES MARTINS SANTOS, RG nº 019538342001-2, CPF nº 137.820.293-72, PIS/PASEP nº 1.701.132.165-7, título eleitoral nº 015737131163, que iniciou suas atividades laborativas na Prefeitura de São Mateus em 20/05/1977, no cargo de Zeladora, mediante contrato de trabalho, permanecendo no cargo até 31/05/2000, data da concessão da sua Aposentadoria por Idade, ocorrendo seu óbito em 11/06/2025; sendo equivalente à importância mensal correspondente à 60 % (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; além do art. 4º, XVII, art. 12, I, art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além da Lei Municipal nº 414/2023, nos seus arts. 16-A; 16 C IV, VI; 17-A, §1º; 17-B e a Lei Federal da Previdência Social 8.213/1991 art. 77-A, §2º, V, c, 6); proferindo seus efeitos a partir de 11/06/2025, data do óbito, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 32/2025. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 25.600-5), cujo titular é o requerente, cujo titular é o requerente, levando-se em consideração o último contracheque do servidor aposentado, para ser atualizado e feito o cálculo de 60% (sessenta por cento):

ISALÁRIO BASE: R$ 1.521,60 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos);

II20 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 11/06/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 25 DE MARÇO DE 2026.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

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