DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e,
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991;
CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qualconstitui uminstrumento de exercício do Poder constituído,de controleede proteção dos direitos e garantias dos administrados;
CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados;
CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental;
CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu que o servidor deixou de cumprir seus deveres funcionais violando o art. 204, incisos III e IV do art.192 da Lei Municipal 002/91;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls. 82/83 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar,
R E S O L V E:
Art. 1º DEMITIRo servidor público municipalHENRIQUE RODRIGUES DE LIMA, CPF ***.505-***-06,matrícula nº 0824-1, ocupante do cargo de Professor 40h, conforme apurado no Processo Administrativo nº 001/2025, por infração dos deveres funcionais e violação normatizada no art. 204, inciso II, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991;
Art. 2ºFica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, em face do(a) servidor(a) supracitado(a), de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 01 de abril de 2026.
Hamilton Nogueira Aragão
Prefeito Municipal


