Diário oficial

NÚMERO: 163/2026

Volume: 12 - Número: 163 de 25 de Abril de 2026

25/04/2026 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE DESIGNAÇÃO: 03/2026
DE DESIGNAÇÃO: 03/2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA PORTARIA Nº 03/2026

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO

MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à necessidade de designação formal de agente público para acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a importância do controle, acompanhamento e verificação da execução dos contratos administrativos, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações pactuadas;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, que visa evitar a concentração de atribuições em um único agente público, garantindo maior transparência, controle e segurança nos atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor com atribuições compatíveis para exercer a função de Fiscal de Contrato no âmbito deste Instituto;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALZI ANTUNES OBREGON, portador do CPF nº 176.***.090-53, ocupante do cargo de Assistente do Departamento Financeiro, para exercer a função de Fiscal de Contrato no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão/MA.

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, observando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como adotar as providências necessárias para assegurar a regular execução do objeto contratado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º O servidor designado deverá atuar em observância ao princípio da segregação de funções, não acumulando atribuições que possam comprometer a imparcialidade e a efetividade da fiscalização contratual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Mateus do Maranhão/MA, 05 de janeiro de 2026.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do Instituto de Previdência Municipal São Mateus do Maranhão/MA

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