CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE à Sra. RITA ZEFERINO MONTEIRO, brasileira, nascida em 29/03/1960, portadora do RG nº 051811112014-2, inscrita no CPF nº 376940653-20, título eleitoral nº 015725361171, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, n. 32, Bairro Centro, São Mateus do Maranhão, CEP. 65.470-000, em face do óbito de seu companheiro LUIS SANTANA, RG nº 036404222008-2, CPF nº 378729664-68, PIS/PASEP nº 1.208.940.342-1, título eleitoral nº 031130401120, nascido em 02.12.1963, que iniciou suas atividades laborativas nessa prefeitura em 18/08/1997, através do Público Municipal nº 01/97, para exercer o cargo de eletricista sob matrícula n. 428-1, permanecendo no cargo até 24/07/2024, data do seu óbito; sendo equivalente à importância mensal correspondente à 60 % (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; além do art. 4º, XVII, art. 12, I, art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); além da Lei Municipal nº 414/2023, nos seus arts. 16-A; 16 C IV, VI; 17-A, §1º; 17-B e a Lei Federal da Previdência Social 8.213/1991 art. 77-A, §2º, V, c, 6); proferindo seus efeitos a partir de 10/02/2026, tendo em vista o que consta do processo nº 37/2024. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 6.179-4), cujo titular é a requerente, levando-se em consideração o último contracheque do servidor aposentado, para ser atualizado e feito o cálculo de 60% (sessenta por cento):ISALÁRIO BASE: R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais);
II25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, proferindo seus efeitos a partir de 10/02/2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 23 DE ABRIL DE 2026.
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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP


