PROCESSO SELETIVO PÚBLICO COMPLEMENTAR PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI)
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, com sede administrativa na Praça da Matriz, nº 42, Centro, São Mateus do Maranhão/MA, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, através do Departamento de Tributos e Arrecadação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 463/2025 e demais normas aplicáveis,
TORNA PÚBLICA a abertura do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO COMPLEMENTAR destinado à OUTORGA DE PERMISSÃO para exploração do serviço de transporte individual de passageiros na modalidade táxi, visando ao preenchimento das vagas remanescentes existentes no Município de São Mateus do Maranhão/MA, mediante os critérios e condições estabelecidos neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Público Complementar tem por objeto a seleção de candidatos interessados na outorga de permissão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros na modalidade táxi.1.2 O presente edital possui natureza autônoma e independente, constituindo novo procedimento administrativo de seleção pública, ainda que destinado ao preenchimento de vagas remanescentes decorrentes do Edital nº 001/2026.1.3 Serão disponibilizadas 23 (vinte e três) vagas remanescentes para permissão do serviço de táxi no Município de São Mateus do Maranhão/MA.1.4 A permissão será concedida em caráter:·pessoal;
·precário;
·intransferível;
·revogável a qualquer tempo por interesse público ou descumprimento das normas legais e regulamentares.
1.5 A exploração do serviço deverá ser exercida diretamente pelo autorizado regularmente habilitado, vedada a transferência, cessão, locação ou utilização da permissão por terceiros.2. DOS DESTINATÁRIOS
Poderão participar do presente Processo Seletivo Público:
I – candidatos que não participaram do Edital nº 001/2026;
II – candidatos anteriormente inabilitados, desde que regularizem integralmente sua situação documental;
III – demais interessados que preencham os requisitos previstos na legislação municipal e neste edital.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:I – ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH compatível com a atividade exercida;
III – apresentar certidão negativa criminal;
IV – apresentar certidão de condutor emitida pelo DETRAN;
V – comprovar residência no Município de São Mateus do Maranhão/MA;
VI – comprovar regularidade fiscal perante o Município;
VII – comprovar propriedade, posse legítima ou disponibilidade do veículo a ser utilizado na atividade;
VIII – apresentar documentação regular do veículo;
IX – atender às demais exigências previstas na legislação municipal aplicável.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:·Documento oficial com foto;
·CPF;
·Comprovante de residência atualizado;
·CNH válida;
·CRLV do veículo;
·Certidões negativas exigidas;
·Certidão do DETRAN;
·Comprovante de regularidade fiscal municipal;
·Outros documentos eventualmente solicitados pela Administração Pública.
4.2 A apresentação de documentação falsa, incompleta ou irregular implicará:·indeferimento da inscrição;
·perda da permissão eventualmente concedida;
·comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
5. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO
5.1A documentação deverá ser protocolada no período de 18/05/2026 a 28/05/2026.5.2Horário de atendimento: das 09h ás 12h e das 14h às 18h, em dias úteis.5.3Local: Departamento de Tributos e Arrecadação do Município de São Mateus do Maranhão/MA.5.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do prazo estabelecido neste edital.6. DA ANÁLISE E SELEÇÃO
6.1 A documentação apresentada será analisada pelo setor competente da Administração Municipal.6.2 A Administração Pública poderá realizar:·diligências;
·entrevistas;
·vistorias;
·verificações presenciais;
·complementação documental.
6.3 Os veículos poderão ser submetidos à vistoria para verificação das condições de:·segurança;
·conservação;
·regularidade documental;
·adequação ao serviço público.
6.4 A aprovação no presente processo seletivo não gera direito adquirido definitivo, ficando a outorga da permissão condicionada ao atendimento integral das exigências legais e administrativas.7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1 Havendo número de candidatos superior ao quantitativo de vagas disponíveis, serão observados os seguintes critérios de desempate:I – maior tempo de residência no Município;
II – maior tempo de habilitação na categoria exigida;
III – candidato que comprove exercício anterior da atividade de transporte individual de passageiros;
IV – maior idade.
8. DO INDEFERIMENTO
8.1 Será indeferida a inscrição do candidato que:·deixar de apresentar documentação obrigatória;
·apresentar documentação irregular;
·prestar informações falsas;
·descumprir as exigências previstas neste edital.
8.2 O indeferimento não gera direito automático à nova inscrição fora deste processo seletivo.9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do resultado.9.2 O recurso deverá ser protocolado junto ao Departamento de Tributos e Arrecadação ou encaminhado para o endereço eletrônico: tributos@saomateus.ma.gov.br
10. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
São obrigações do permissionário:
I – exercer pessoalmente a atividade;
II – manter o veículo em perfeitas condições de uso;
III – respeitar as normas de trânsito e regulamentações municipais;
IV – manter atualizada toda documentação exigida;
V – submeter-se à fiscalização municipal;
VI – prestar serviço adequado, seguro e eficiente à população.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A permissão concedida possui natureza precária e poderá ser revogada a qualquer tempo no interesse da Administração Pública ou em razão do descumprimento das normas legais.11.2 É vedada a transferência, comercialização, cessão, locação ou qualquer forma de utilização da permissão por terceiros.11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação aplicável.11.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MASão Mateus do Maranhão/MA, 14 de maio de 2026.


