Diário oficial

NÚMERO: 1322/2026

Volume: 12 - Número: 1322 de 15 de Maio de 2026

15/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - N°: 002/2026
N°: 002/2026
EDITAL Nº 002/2026

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO COMPLEMENTAR PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI)

O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, com sede administrativa na Praça da Matriz, nº 42, Centro, São Mateus do Maranhão/MA, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, através do Departamento de Tributos e Arrecadação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 463/2025 e demais normas aplicáveis,

TORNA PÚBLICA a abertura do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO COMPLEMENTAR destinado à OUTORGA DE PERMISSÃO para exploração do serviço de transporte individual de passageiros na modalidade táxi, visando ao preenchimento das vagas remanescentes existentes no Município de São Mateus do Maranhão/MA, mediante os critérios e condições estabelecidos neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Público Complementar tem por objeto a seleção de candidatos interessados na outorga de permissão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros na modalidade táxi.1.2 O presente edital possui natureza autônoma e independente, constituindo novo procedimento administrativo de seleção pública, ainda que destinado ao preenchimento de vagas remanescentes decorrentes do Edital nº 001/2026.1.3 Serão disponibilizadas 23 (vinte e três) vagas remanescentes para permissão do serviço de táxi no Município de São Mateus do Maranhão/MA.1.4 A permissão será concedida em caráter:·pessoal;

·precário;

·intransferível;

·revogável a qualquer tempo por interesse público ou descumprimento das normas legais e regulamentares.

1.5 A exploração do serviço deverá ser exercida diretamente pelo autorizado regularmente habilitado, vedada a transferência, cessão, locação ou utilização da permissão por terceiros.2. DOS DESTINATÁRIOS

Poderão participar do presente Processo Seletivo Público:

I candidatos que não participaram do Edital nº 001/2026;

II candidatos anteriormente inabilitados, desde que regularizem integralmente sua situação documental;

III demais interessados que preencham os requisitos previstos na legislação municipal e neste edital.

3. DOS REQUISITOS

3.1 Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:I ser maior de 18 (dezoito) anos;

II possuir Carteira Nacional de Habilitação CNH compatível com a atividade exercida;

III apresentar certidão negativa criminal;

IV apresentar certidão de condutor emitida pelo DETRAN;

V comprovar residência no Município de São Mateus do Maranhão/MA;

VI comprovar regularidade fiscal perante o Município;

VII comprovar propriedade, posse legítima ou disponibilidade do veículo a ser utilizado na atividade;

VIII apresentar documentação regular do veículo;

IX atender às demais exigências previstas na legislação municipal aplicável.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:·Documento oficial com foto;

·CPF;

·Comprovante de residência atualizado;

·CNH válida;

·CRLV do veículo;

·Certidões negativas exigidas;

·Certidão do DETRAN;

·Comprovante de regularidade fiscal municipal;

·Outros documentos eventualmente solicitados pela Administração Pública.

4.2 A apresentação de documentação falsa, incompleta ou irregular implicará:·indeferimento da inscrição;

·perda da permissão eventualmente concedida;

·comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.

5. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO

5.1A documentação deverá ser protocolada no período de 18/05/2026 a 28/05/2026.5.2Horário de atendimento: das 09h ás 12h e das 14h às 18h, em dias úteis.5.3Local: Departamento de Tributos e Arrecadação do Município de São Mateus do Maranhão/MA.5.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do prazo estabelecido neste edital.6. DA ANÁLISE E SELEÇÃO

6.1 A documentação apresentada será analisada pelo setor competente da Administração Municipal.6.2 A Administração Pública poderá realizar:·diligências;

·entrevistas;

·vistorias;

·verificações presenciais;

·complementação documental.

6.3 Os veículos poderão ser submetidos à vistoria para verificação das condições de:·segurança;

·conservação;

·regularidade documental;

·adequação ao serviço público.

6.4 A aprovação no presente processo seletivo não gera direito adquirido definitivo, ficando a outorga da permissão condicionada ao atendimento integral das exigências legais e administrativas.7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Havendo número de candidatos superior ao quantitativo de vagas disponíveis, serão observados os seguintes critérios de desempate:I maior tempo de residência no Município;

II maior tempo de habilitação na categoria exigida;

III candidato que comprove exercício anterior da atividade de transporte individual de passageiros;

IV maior idade.

8. DO INDEFERIMENTO

8.1 Será indeferida a inscrição do candidato que:·deixar de apresentar documentação obrigatória;

·apresentar documentação irregular;

·prestar informações falsas;

·descumprir as exigências previstas neste edital.

8.2 O indeferimento não gera direito automático à nova inscrição fora deste processo seletivo.9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do resultado.9.2 O recurso deverá ser protocolado junto ao Departamento de Tributos e Arrecadação ou encaminhado para o endereço eletrônico: tributos@saomateus.ma.gov.br

10. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

São obrigações do permissionário:

I exercer pessoalmente a atividade;

II manter o veículo em perfeitas condições de uso;

III respeitar as normas de trânsito e regulamentações municipais;

IV manter atualizada toda documentação exigida;

V submeter-se à fiscalização municipal;

VI prestar serviço adequado, seguro e eficiente à população.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A permissão concedida possui natureza precária e poderá ser revogada a qualquer tempo no interesse da Administração Pública ou em razão do descumprimento das normas legais.11.2 É vedada a transferência, comercialização, cessão, locação ou qualquer forma de utilização da permissão por terceiros.11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação aplicável.11.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MASão Mateus do Maranhão/MA, 14 de maio de 2026.

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