Diário oficial

NÚMERO: 1323/2026

Volume: 12 - Número: 1323 de 18 de Maio de 2026

18/05/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - AVISO DE - LICITAÇÃO FRACASSADA: 001/2026
LICITAÇÃO FRACASSADA: 001/2026

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão - MA, por intermédio do Pregoeiro/Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026, cujo objeto é Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de banheiros químicos portáteis, incluindo unidades adaptadas e acessíveis para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em eventos, feiras, ações públicas e demais atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de São Mateus do Maranhão/MA, foi declarada FRACASSADA, tendo em vista que nenhuma das licitantes participantes atendeu integralmente aos requisitos de habilitação exigidos no edital, resultando na inabilitação de todas as participantes.

Informa-se que o procedimento licitatório será republicado oportunamente, com a reabertura de novo prazo para apresentação de propostas e documentos, em data a ser devidamente divulgada nos meios oficiais de publicação.

São Mateus do Maranhão/MA, 18 de maio de 2026.

Kesley Sousa de Sousa

Agente de Contratação

Pregoeiro Municipal.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 036/2026
Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo Unidade Escolar Municipal Raio de Sol
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N° 036/2026

PROCESSO N° 2026.04.29.0015/2026

CONTRATADA: MARIA DO ROSARIO CUNHA CPF Nº 628.233.533-72 OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo Unidade Escolar Municipal Raio de Sol na sede do município de São Mateus do Maranhão/MA. VALOR TOTAL: R$ 12.968,00 (doze mil e novecentos e sessenta e oito reais). BASE LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021.

São Mateus do Maranhão (MA), 18 de maio de 2026.

Telma da Silva Vieira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 003/2025-GP

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 037/2026
Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo da Unidade Escolar Municipal Nossa Senhora Aparecida
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N° 037/2026

PROCESSO N° 2026.04.29.0019/2026

CONTRATADA: JOSÉ CARLOS MACHADO NUNES CPF Nº 376.930.853-00 OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo da Unidade Escolar Municipal Nossa Senhora Aparecida na sede do município de São Mateus do Maranhão/MA. VALOR TOTAL: R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais). BASE LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei n. 14.133/2021.

São Mateus do Maranhão (MA), 18 de maio de 2026.

Telma da Silva Vieira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 003/2025-GP

GABINETE DO PREFEITO - LEI - N°: 487/2026
ESTABELECE A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO

LEI MUNICIPAL 487/2026.

ESTABELECE A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 NO VALOR DE R$ 1.432.500,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUINHETOS REAIS), PARA CUSTEAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO JOSÉ OVÍDIO DA SILVA DIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO

MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO o seguinte:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de São Mateus do Maranhão MA crédito especial no valor de R$ 1.432.500,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUINHETOS REAIS), conforme a seguinte dotação:

'd3RGÃO: 02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

FUNÇÃO:12 educação

SUBFUNÇÃO: 361Fundamental

PROGRAMA: 0207 Esporte e Inclusão Social

ATIVIDADE: 4.117 CONSTRUÇÃO E REC DE. QUADRAS E CENTROS ESPORTIVOS

Natureza da DespesaFonte de RecursosValor Orçado4.4.90.51.00 Obras e Instalações1570.000000R$1.432.500,00TOTALR$1.432.500,00

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE MAIO DE 2026.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DE CONVOCAÇÃO: DO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/2026
O Conselho Municipal de Política Cultural
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO

O Conselho Municipal de Política Cultural de São Mateus do Maranhão CMPC/SMT, com apoio institucional da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT, torna pública a convocação dos fazedores e fazedoras de cultura, representantes dos segmentos culturais, entidades culturais e demais interessados para participarem do Fórum Municipal de Cultura de São Mateus do Maranhão.

O Fórum Municipal de Cultura será realizado no dia 22 de maio de 2026, às 18h, no Auditório do CVT, localizado próximo ao Hospital Regional, saída para São Luís, em São Mateus do Maranhão/MA.

O evento terá como objetivo promover o diálogo, a participação social, o fortalecimento das políticas culturais do município e a realização do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural CMPC/SMT, gestão 2026/2028, conforme a Lei Municipal nº 427, de 17 de maio de 2024, e o Regimento Eleitoral próprio.

Poderão participar do Fórum Municipal de Cultura o público em geral, fazedores e fazedoras de cultura, representantes dos diversos segmentos culturais do município e demais interessados.

Somente terão direito a voz e voto no processo eleitoral os fazedores de cultura maiores de 18 anos, devidamente habilitados conforme o Regimento Eleitoral publicado.

A eleição será destinada à escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural CMPC/SMT, sendo 07 titulares e 07 suplentes, para a gestão 2026/2028.

Os representantes do Poder Público serão indicados/designados posteriormente pelos órgãos municipais competentes, conforme estabelece a Lei Municipal nº 427/2024.

A programação do Fórum contará com credenciamento, abertura oficial, palestra temática, apresentação das regras eleitorais, inscrição/apresentação dos candidatos, votação por segmento, apuração e proclamação dos eleitos.

São Mateus do Maranhão/MA, 18 de maio de 2026.

Conselho Municipal de Política Cultural de São Mateus do Maranhão CMPC/SMT

Comissão Eleitoral do Fórum Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT

São Mateus do Maranhão, 10 de maio de 2026

Portaria N° 01/2026

O Presidente do CMPC-SMT - Conselho Municipal de Políticas Culturais de São Mateus, no uso de suas prerrogativas estatutárias e regimentais nomeia os membros da Comissão Eleitoral para organizar e acompanhar o Fórum Municipal de Cultura e o processo eleitoral dos conselheiros eleitos, evento que acontecerá no dia 22 de maio de 20260, as 18:00 hs, no Auditório do CVT.

A Comissão Eleitoral será constituída por José Roberto de Almeida- Presidente e mais quatro membros, sendo dois da Sociedade: Civil Lúcia Maria Silva e Silva e Maria Antônia Fernandes e dois do Poder Público, (SECULT): Mateus Costa Magalhães e Elizângela Gomes.

A Comissão Eleitoral criará o Regimento Eleitoral do Fórum Municipal de Cultura, acompanhará todo o processo eleitoral e divulgará o nome dos vencedores, no final do evento, informando os conselheiros que representarão os diversos segmentos culturais que comporão o Biênio 2026/2028 do CMPC-SMT.

A Comissão Eleitoral extinguir-se-á, automaticamente, após a eleição da Mesa Diretora, na 1a Reunião Ordinária da nova gestão, coordenando o processo eleitoral e divulgando o Resultado ao PLENO, sendo esse processo registrado no Livro Ata.

José Roberto de Almeida

Presidente

Portaria N° 126/24 - GP

FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO

REGIMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral disciplina o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de São Mateus do Maranhão CMPC/SMT, gestão 2026/2028, sendo 07 titulares e 07 suplentes, conforme estabelece a Lei Municipal nº 427, de 17 de maio de 2024.

§ 1º - Os representantes do Poder Público serão indicados/designados posteriormente pelos respectivos órgãos municipais competentes, na forma da Lei Municipal nº 427/2024.

§ 2º - A eleição dos representantes da sociedade civil acontecerá no dia 22 de maio de 2026, às 18h, no Auditório do CVT, durante o Fórum Municipal de Cultura de São Mateus do Maranhão.

Art. 2º - Por se tratar de atividade pública, poderão participar do Fórum Municipal de Cultura o público em geral e os fazedores de cultura do município, devendo todos os participantes assinarem a lista de presença, informando, quando couber, o respectivo segmento cultural.

§ 1º - Somente serão considerados membros da plenária eleitoral, com direito a voz e voto no processo eleitoral, os fazedores de cultura maiores de 18 anos, devidamente inscritos no cadastro/credenciamento da SECULT, observados os critérios deste Regimento Eleitoral.

§ 2º - No momento da votação, os segmentos culturais deverão se reunir separadamente, podendo os candidatos se apresentar, respeitado o tempo de fala determinado pela Comissão Eleitoral ou por fiscal por ela designado, sendo a votação nominal.

§ 3º - Os participantes não habilitados para votar ou serem votados poderão acompanhar o Fórum Municipal de Cultura na condição de ouvintes/observadores, sem direito a voto no processo eleitoral.

Art. 3º - O Fórum Municipal de Cultura tem por objetivo promover discussão e debate sobre as políticas culturais no município de São Mateus do Maranhão, com a participação dos fazedores de cultura e dos diversos segmentos culturais, visando ao fortalecimento da democracia, da participação social e da garantia dos direitos culturais.

Art. 4º - Será realizada palestra com tema relacionado à cultura, ministrada por especialista da área cultural convidada pela SECULT.

Parágrafo único. O tempo previsto para a realização da palestra será de até 45 minutos.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - Após o término da palestra, será dado início ao processo eleitoral para votação e escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para o biênio 2026/2028, conforme a Lei Municipal nº 427, de 17 de maio de 2024.

§ 1º - Os candidatos ao cargo de conselheiro representante da sociedade civil deverão se inscrever em formulário próprio, indicando apenas um segmento cultural para concorrer, ainda que atuem em mais de uma área cultural.

§ 2º - O candidato somente poderá concorrer no segmento cultural correspondente ao cadastro/credenciamento informado junto à SECULT.

§ 3º - Poderão ser desconsiderados pela Comissão Eleitoral os votos ou candidaturas vinculados a segmento diverso daquele informado no cadastro/credenciamento oficial, devendo eventual ocorrência ser registrada em ata.

Art. 6º - Somente poderão votar ou ser votados os fazedores de cultura maiores de 18 anos, mediante comprovação no ato do credenciamento do Fórum.

§ 1º - Havendo dúvida quanto à idade do votante ou candidato, a Comissão Eleitoral poderá solicitar documento oficial de identificação.

§ 2º - Os fazedores de cultura presentes no evento e não habilitados no cadastro/credenciamento da SECULT poderão participar da palestra e acompanhar o Fórum Municipal de Cultura, mas, no processo eleitoral, serão considerados observadores, sem direito a voto e sem participação na plenária eleitoral.

§ 3º - Serão eleitos 01 titular e 01 suplente para cada segmento cultural previsto na Lei Municipal nº 427/2024.

§ 4º - Havendo empate na votação, será aplicado o critério de maior idade entre os candidatos empatados.

§ 5º - A plenária eleitoral é soberana no processo de escolha dos representantes da sociedade civil, respeitados os limites da Lei Municipal das Leis Municipais nº 143/2013 e nº 427/2024 e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural e deste Regimento Eleitoral.

§ 6º - A criação, alteração ou inclusão de novos segmentos culturais na composição do Conselho Municipal de Política Cultural deverá observar a legislação municipal vigente, dependendo, quando necessário, de alteração legislativa específica.

§ 7º - Os casos não previstos neste Regimento Eleitoral serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, com apoio técnico da Assessoria Jurídica, quando necessário.

CAPÍTULO III

DAS CANDIDATURAS

Art. 7º - É vedada a candidatura do Secretário Municipal de Cultura como representante da sociedade civil, uma vez que este integra a representação do Poder Público, na forma da Lei Municipal nº 427/2024.

Art. 8º - Não poderão se candidatar como representantes da sociedade civil os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 427/2024.

Parágrafo único. Também ficam impedidos de se candidatar como representantes da sociedade civil os servidores lotados na SECULT que atuem diretamente na organização, apoio técnico ou operacional do processo eleitoral, em razão dos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da prevenção de conflito de interesse.

CAPÍTULO IV

DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO

Art. 9º - A mesa receptora dos votos será constituída por membros da Comissão Eleitoral ou por pessoas por ela designadas para auxiliar no processo de votação.

§ 1º - Os responsáveis pela votação deverão registrar o resultado de cada segmento cultural em formulário próprio, contendo nome dos candidatos, segmento, cargo eleito, quantidade de votos recebidos e assinatura dos responsáveis pela apuração.

§ 2º - Encerrada a votação, o resultado será encaminhado à Comissão Eleitoral para conferência, registro e proclamação oficial.

Art. 10 - A leitura dos resultados da votação dos segmentos culturais será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento do processo de apuração.

Art. 11 - Todo o processo eleitoral deverá ser registrado em ata, contendo as ocorrências, deliberações, resultado da votação e relação dos conselheiros titulares e suplentes eleitos.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO ELEITORAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - A Comissão Eleitoral será responsável pela condução do processo eleitoral, credenciamento, organização da votação, apuração dos votos, registro das ocorrências e proclamação dos eleitos.

Art. 13 - A Comissão Eleitoral acompanhará os atos necessários à conclusão do processo eleitoral, até a proclamação oficial dos conselheiros eleitos e o devido registro em ata.

Art. 14 - A eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Política Cultural deverá ocorrer entre os membros do Conselho, conforme estabelece o artigo 10 da Lei Municipal nº 143/2013 e artigo 2º, § 3º do Regimento Interno do CMPC/SMT.

§ 1º - A eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC/SMT, gestão 2026/2028, será coordenada pela Comissão Eleitoral, que acompanhará o processo até a proclamação do resultado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, com o devido registro em ata.

Art. 15 - Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral, com apoio técnico da Assessoria Jurídica, quando necessário.

Art. 16 - Este Regimento Eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Mateus do Maranhão/MA, 18 de maio de 2026.

Comissão Eleitoral do Fórum Municipal de Cultura de São Mateus do Maranhão

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2023Selo ATRICON Ouro 2022