CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e sem paridade, além da incorporação do quinquênio de 35% e sexta-parte, à Sra. SINDALVA PEREIRA RODRIGUES, brasileira, técnica de enfermagem, nascida em 31/05/2013, portadora do RG nº 047740112013-8 e subscrita sob o CPF nº 354923093-15, título eleitoral nº 015734011139, Pis/Pasep 1.702.988671-0, residente e domiciliada na Rua do Esporte, n. 391, Centro, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.557-6), cujo titular é a servidora requerente e, considerando o último contracheque, seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente:
IVENCIMENTO BASE: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);
II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 567,34 (quinhentos e sessenta e sete mil reais e trinta e quatro centavos)
IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 270,05 (duzentos e setenta reais e cinco centavos).
2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 08 DE MAIO DE 2026.
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JUVENIL GONÇALVES DA COSTA
Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP


