Diário oficial

NÚMERO: 168/2026

Volume: 12 - Número: 168 de 29 de Maio de 2026

29/05/2026 Publicações: 6 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 04/2026
DE CONCESÃO: 04/2026
PORTARIA Nº 04/2026 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e sem paridade, além da incorporação do quinquênio de 35% e sexta-parte, à Sra. SINDALVA PEREIRA RODRIGUES, brasileira, técnica de enfermagem, nascida em 31/05/2013, portadora do RG nº 047740112013-8 e subscrita sob o CPF nº 354923093-15, título eleitoral nº 015734011139, Pis/Pasep 1.702.988671-0, residente e domiciliada na Rua do Esporte, n. 391, Centro, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.557-6), cujo titular é a servidora requerente e, considerando o último contracheque, seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente:

IVENCIMENTO BASE: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);

II35 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 567,34 (quinhentos e sessenta e sete mil reais e trinta e quatro centavos)

IIIADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 270,05 (duzentos e setenta reais e cinco centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 08 DE MAIO DE 2026.

_______________________________________________

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 05/2026
DE CONCESÃO: 05/2026
PORTARIA Nº 05/2026 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 25 %, Sexta-parte, Incentivo de 30% (Gratificação de Atividade da Docência) e Adicional de Titulação de 20%, todos sobre o salário-base à servidora Sra. MARIA DORILENE BASTOS BEZERRA SAMPAIO, brasileira, professora, nascida em 17/03/1972, portadora do RG nº 046942842012-6 e subscrita sob o CPF nº 475.386.273-91, Pis/Pasep 1.704.399.053-8, Título eleitoral nº 0153589971, residente e domiciliada na Rua Esporte, 703, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e § 5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7º, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, § 1º ao § 4º; art. 142 caput e § 1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT, a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, inciso III e art. 34 da Lei Municipal nº 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/2006, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 003/2025. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 05974-9), cujo titular é a servidora requerente e, considerando o último contracheque, seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente:

·VENCIMENTO BASE: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos)

·QUINQUÊNIO GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (25%): R$ 801,66 (oitocentos e um reias e sessenta e seis centavos)

·SEXTA-PARTE: R$ 534,22 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos)

·INCENTIVO -- GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA (30%): R$ 961,99 (novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos)

·ADICIONAL DE TITULAÇÃO (20%): R$ 641,32 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 11 DE MAIO DE 2026.

_______________________________________________

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 06/2026
DE CONCESÃO: 06/2026
PORTARIA Nº 06/2026 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do Quinquênio de 25 %, Sexta-parte, Incentivo de 30% (Gratificação de Atividade da Docência) e Adicional de Titulação de 20%, todos sobre o salário-base à servidora Sra. MARLI PEREIRA SANTOS, brasileira, Professora, nascida em 02/01/1971, portadora do RG nº 0368043920090 expedido pela SSP/MA em 11/02/2019, e subscrita sob o CPF nº 406.447.663-87, PIS/PASEP nº 1.702.988.598-6, residente e domiciliada na Avenida Coelho, nº 146, Povoado Timbauba, São Mateus do Maranhão/MA, CEP 65.470-000; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e § 5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7º, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, § 1º ao § 4º; art. 142 caput e § 1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT, a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, a Lei nº 295/2018, que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, inciso III e art. 34 da Lei Municipal nº 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/2006 e art. 85 da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 06441-6), cujo titular é a servidora requerente, considerando o último contracheque, seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente:

·VENCIMENTO BASE: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos)

·QUINQUÊNIO GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (25%): R$ 1.122,32 (um mil, cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos);

·SEXTA-PARTE: R$ 534,22 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos)

·INCENTIVO -- GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA (30%): R$ 961,99 (novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos)

·ADICIONAL DE TITULAÇÃO (20%): R$ 641,32 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 12 DE MAIO DE 2026.

_______________________________________________

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 07/2026
DE CONCESÃO: 07/2026
PORTARIA Nº 07/2026 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 30 % e adicional de titulação de 20%, todos sobre o salário-base à servidora Sra. MARIA ELIZABETE FLORINDA ROCHA, brasileira, professora, nascida em 22/09/1967, portadora do RG nº 023418872002-2 e inscrita sob o CPF nº 623.107.123-53, PIS/PASEP 1.705.767.104-9, Título eleitoral nº 019352001104, residente e domiciliada na Rua Lino Machado, n. 18, Bairro Piqui, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA, nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal), Lei nº 11.301/06 e art. 85 da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Agência nº 2651-4, Conta nº 11263-1), cuja a requerente é titular, seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente:

·VENCIMENTO BASE: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos)

·QUINQUÊNIO GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (25%): R$ 801,66 (oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos)

·SEXTA-PARTE: R$ 534,22 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos)

·INCENTIVO -- GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA (30%): R$ 961,99 (novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos)

·ADICIONAL DE TITULAÇÃO (20%): R$ 641,32 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 12 DE MAIO DE 2026.

_______________________________________________

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 09/2026
DE CONCESÃO: 09/2026
PORTARIA Nº 08/2026 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER o benefício APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade ao servidor PAULO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, vigia, nascido em 25/08/1954, portador do RG nº 035736482008-0 (SESP/MA) e inscrito sob o CPF nº 564.355.763-00, PIS/PASEP nº 1.705.767.130-8, Título eleitoral nº 015705811112, residente e domiciliado no Povoado Vai Quem Quer, SN, Zona Rural, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA, que iniciou suas atividades laborativas na Prefeitura Municipal de São Mateus em 18/05/1998 , mediante aprovação em Concurso Público Municipal nº 01/97 SAFP (Portaria nº175/98), na função de vigia (matrícula 314-1); nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 no art. 40, III, b, da CF; em observância do art. 28, II, Artigoss. 29 e 32 e art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor), em conformidade com o que consta no Processo Administrativo, com proventos descritos no memorial de cálculo em anexo. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil - Agência 2651-4, Conta Corrente 11278-X), cujo titular é o servidor requerente.

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 18 DE MAIO DE 2026.

_______________________________________________

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 08/2026
DE CONCESÃO: 08/2026
PORTARIA Nº 08/2026 IPM

CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI,

RESOLVE:

1 - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 25%, sexta-parte, incentivo de 30 % e adicional de titulação de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora Sra. ELIENE SILVA RODRIGUES, brasileira, professora, nascida em 27/09/1971, portadora do RG nº 019540712001-2, subscrita sob o CPF nº 692.578.923-87, PIS/PASEP nº 17.043.990.10-4, Título eleitoral nº 015759631163 (Portaria de nomeação nº 86/98; Termo de Posse nº16/98), residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 937, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA, que iniciou suas atividades laborativas no Município de São Mateus em 03/08/1992, por contrato de trabalho CTPS e em 02/03/1998 foi aprovada no Concurso Público 01/97 SAFP, mediante nomeação ao cargo de Professora (matrícula 195-1); nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); bem como art. 185, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto do Servidor); além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal), Lei nº 11.301/06 e art. 85 da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Agência nº 2651-4, Conta nº 12080-4), cuja a requerente é titular seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente:

·VENCIMENTO BASE: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos)

·QUINQUÊNIO GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (25%): R$ 801,66 (oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos)

·SEXTA-PARTE: R$ 534,22 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos)

·INCENTIVO -- GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA (30%): R$ 961,99 (novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos)

·ADICIONAL DE TITULAÇÃO (20%): R$ 641,32 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos).

2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 19 DE MAIO DE 2026.

_______________________________________________

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA

Presidente do IPM - Portaria nº 22/2025 GP

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2023Selo ATRICON Ouro 2022