Diário oficial

NÚMERO: 171/2026

Volume: 12 - Número: 171 de 5 de Junho de 2026

05/06/2026 Publicações: 2 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - RECONDUÇÃO: DOS MEMBROS DO CONSELHO /2026
RECONDUÇÃO: DOS MEMBROS DO CONSELHO /2026
PORTARIA Nº 11/2026 IPM

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA CMP DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO IPM PARA O QUADRIÊNIO 20262030.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO IPM, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 367/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Municipal nº 367/2021, que institui o Conselho Municipal de Previdência CMP, com mandato de quatro anos, admitida uma única recondução;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Previdência realizada em 29 de maio de 2026, que aprovou a recondução de seus membros para o quadriênio 20262030;

CONSIDERANDO a Ata de Recondução dos Conselheiros do Conselho Municipal de Previdência CMP;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reconduzidos para compor o Conselho Municipal de Previdência CMP do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão IPM, para o mandato de 29 de maio de 2026 a 28 de maio de 2030, os seguintes membros:

I MEMBRO NATO

Titular: JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM.

II REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

Titular: ANTÔNIO ESPÍRITO SANTO SANTOS DE SOUZA.

Suplente: ELIENE CASTELO BRANCO DE SOUSA RIBEIRO.

III REPRESENTANTES DOS SEGURADOS ATIVOS

Titulares: JOSE BENEDITO BATISTA CHAVES; MACIEL DE SOUSA CARDOSO.

Suplentes: FRANCISCA ELZA DA SILVA OLIVEIRA; LAUMIR MOURA DE MIRANDA.

IV REPRESENTANTE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Titular: MARIA DE FÁTIMA DE LIMA LOPES.

Suplente: KÁTIA MARIA NINA CARDOSO ALVES.

Art. 2º O mandato dos conselheiros reconduzidos terá duração de 04 (quatro) anos, na forma do art. 24 da Lei Municipal nº 367/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2026.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão IPM, em 03 de junho de 2026.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTAPresidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - EXTRATO DE - CONTRATO : 011/2026
CONTRATO : 011/2026
RESENHA DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026. Partes: de um lado, o Município de São Mateus, por intermédio do Instituto de Previdência Municipal, inscrito no CNPJ nº 01.743.768/0001-18, e, de outro, a empresa: 3IT CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.250.881/0001-15. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados em fornecimento de software gerenciador de Previdência Social com locação de sistema integrado de gestão previdenciária, implantação, atualização, manutenção, suporte técnico e treinamento dos usuários para uso e gerenciamento de informações de Regime Próprio de Previdência Social. Valor do Contrato: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), a ser pago em 12 parcelas mensais e sucessivas de igual valor. Dotação Orçamentária: as despesas correrão por conta do orçamento geral da contratante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa constarão na respectiva nota de empenho. Vigência: o presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma da legislação vigente. Fundamentação Legal: nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011. Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa, pela contratante, e Anderson Pontes Leal, representante legal da contratada. São Mateus/MA, 04 de junho de 2026

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