DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – IPM PARA O QUADRIÊNIO 2026–2030.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – IPM, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 367/2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Municipal nº 367/2021, que institui o Conselho Municipal de Previdência – CMP, com mandato de quatro anos, admitida uma única recondução;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Previdência realizada em 29 de maio de 2026, que aprovou a recondução de seus membros para o quadriênio 2026–2030;
CONSIDERANDO a Ata de Recondução dos Conselheiros do Conselho Municipal de Previdência – CMP;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconduzidos para compor o Conselho Municipal de Previdência – CMP do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão – IPM, para o mandato de 29 de maio de 2026 a 28 de maio de 2030, os seguintes membros:
I – MEMBRO NATO
Titular: JUVENIL GONÇALVES DA COSTA – Presidente do IPM.
II – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
Titular: ANTÔNIO ESPÍRITO SANTO SANTOS DE SOUZA.
Suplente: ELIENE CASTELO BRANCO DE SOUSA RIBEIRO.
III – REPRESENTANTES DOS SEGURADOS ATIVOS
Titulares: JOSE BENEDITO BATISTA CHAVES; MACIEL DE SOUSA CARDOSO.
Suplentes: FRANCISCA ELZA DA SILVA OLIVEIRA; LAUMIR MOURA DE MIRANDA.
IV – REPRESENTANTE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Titular: MARIA DE FÁTIMA DE LIMA LOPES.
Suplente: KÁTIA MARIA NINA CARDOSO ALVES.
Art. 2º O mandato dos conselheiros reconduzidos terá duração de 04 (quatro) anos, na forma do art. 24 da Lei Municipal nº 367/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2026.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão – IPM, em 03 de junho de 2026.
JUVENIL GONÇALVES DA COSTAPresidente do IPM


