INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - RESENHA - DE: TERMO DISTRATO CONTRATO n° 05/2025
DE: TERMO DISTRATO CONTRATO n° 05/2025
Resenha termo distrato contrato n. 05/2025 – Inexigibilidade de Licitação 01/2026, Partes: de um lado; Instituto de Previdência Municipal de São Mateus/MA com o CNPJ n.º 01.743.768/0001-18. e do outro lado: a empresa (razão social): M. ALBERTO TEIXEIRA GRIPPO - CNPJ: 23.891.585/0001-82 Objeto: Contratação de empresa para os serviços de Consultoria contábil aplicada ao setor público no interesse do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus/MA. Finalidade: Distrato de contrato entre as partes (rescisão amigável); Justificativa: Inviabilidade na execução contratual. Nos termos do Artigo 138, inciso II da Lei Federal 14.133/2021– amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Publicidade legal; nos termos do Art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011; Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa; Presidente do IPM/Contratante; e Marcos Alberto Teixeira Grippo; Representante da empresa contratada. Timbiras/MA, em 15 de junho de 2026.


