Diário oficial

NÚMERO: 1345/2026

Volume: 12 - Número: 1330 de 26 de Junho de 2026

18/06/2026 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 008/2026
ALTERA O DECRETO Nº 002/2024 QUE “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS REFERENTE ÀS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS
DECRETO Nº 008/2026

ALTERA O DECRETO Nº 002/2024 QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS REFERENTE ÀS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, E DOS PENSIONISTAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º do Decreto Municipal nº 039 de 01 de novembro de 2021, que passará a vigorar a seguinte redação:

Art. 7° - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, compreendidas a vantagem pessoal ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo 10% (dez por cento) reservado exclusivamente para as consignações resultantes da utilização de cartão de crédito e débito nos termos do inciso IX. do art. 4° deste Decreto.

§ 1°. Ficam excluídos para o cômputo da margem consignável prevista neste Decreto a verba constante no art. 4°, inciso X, deste Decreto, bem como parcelas referentes a diárias, férias, décimo terceiro, auxilio transporte, auxílio alimentação, ajudas de custos, diferenças remuneratórias, e outras parcelas que não integrem a remuneração do servidor.

§ 2°. O limite de percentual de antecipação salarial previsto no art. 4°, inciso X, deste Decreto, será de 40% (vinte por cento) incidente sobre o salário bruto do servidor.

§ 3º. A Secretaria de Administração do Município publicará ato normativo regulamentando as verbas que devem ser consideradas para o cálculo da margem consignável, inclusive com exemplo.

§ 4º. O prazo máximo para a contratação será de até 144 (cento e quarenta e quatro) meses para os servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 (DEZOITO) DE JUNHO DE 2026.

HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO

Prefeito Municipal

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