PORTARIA Nº 109/2026-GP
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 143, de 24 de junho de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 427, de 17 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a composição paritária do Conselho Municipal de Política Cultural entre Poder Público e Sociedade Civil, com membros titulares e igual número de suplentes;
CONSIDERANDO que os representantes titulares e suplentes do Poder Público são designados pelos respectivos órgãos;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cultura possui 02 (dois) representantes no Conselho, sendo um deles o Secretário Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO a escolha dos representantes da sociedade civil nos respectivos fóruns setoriais, observadas as normas internas e o processo eleitoral aplicável;
CONSIDERANDO a ausência de representantes habilitados para preenchimento das vagas dos Fóruns Setoriais de Dança e Teatro e de Produtores Culturais, conforme registro do processo eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, na forma do art. 5º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 143/2013, com redação alterada pela Lei Municipal nº 427/2024, conforme a composição abaixo:
I REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Sanilson Araújo Ferreira, CPF nº 004.778.173-43 Suplente: Silas Silva do Carmo, CPF nº 024.756.213-03
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Marinalva Moreira Barbosa, CPF nº 617.801.723-54 Suplente: Raimundo Leomar Braga Lincar, CPF nº 012.762.383-39
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Joselha Costa Martins, CPF nº 023.001.723-13
Suplente: Jordânia da Silva Araújo, CPF nº 020.365.133-28
Secretaria Municipal de Juventude, Ciência e Tecnologia
Titular: Altemir Miranda Aragão, CPF nº 912.575.303-72
Suplente: Wendy Gabrielle da Mota Souza, CPF nº 622.061.203-56
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Erika Manuella Virgínio de Araújo, CPF nº 635.991.203-15 Suplente: Elisete Sousa de Miranda, CPF nº 816.150.443-49
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Francisco Nascimento Lima, CPF nº 062.839.493-47 Suplente: Maria Edina Sampaio dos Santos, CPF nº 334.938.983-04
Secretaria Municipal da Mulher
Titular: Aritana do Nascimento Araújo, CPF nº 046.071.413-99 Suplente: Nayane Mineiro Nascimento Moraes, CPF nº 054.201.063-10
I REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Fórum Setorial de Artesanato
Titular: Maysa Rayanne de Sousa Carvalho, CPF nº 043.005.373-80 Suplente: Deusanir Rodrigues de Sousa, CPF nº 001.974.543-56
Fórum Setorial de Música
Titular: Jucelino Silva Rocha, CPF nº 033.330.373-35
Suplente: Martins Morais de Souza (Negão Jamaica), CPF nº 350.712.808-09
Fórum Setorial de Dança e Teatro
Titular: EM VACÂNCIA Suplente: EM VACÂNCIA
Fórum Setorial de Cultura Popular
Titular: Raimunda Conceição Souza Lima, CPF nº 021.389.193-07 Suplente: Gilson de Oliveira Souza, CPF nº 064.724.733-07
Fórum Setorial de Cultura Afro-brasileira
Titular: José Antônio Cardoso da Silva, CPF nº 603.320.623-17 Suplente: Josimar de Oliveira Mesquita, CPF nº 750.654.103-30
Fórum Setorial de Produtores Culturais
Titular: EM VACÂNCIA Suplente: EM VACÂNCIA
Sistema Municipal de Livro, Leitura e Literatura Titular: Clayton Ferreira Lima, CPF nº 922.802.263-91 Suplente: Aristóteles Nunes Lima, CPF nº 250.500.013-15
Art. 2º Ficam declaradas em vacância as vagas de titular e suplente do Fórum Setorial de Dança e Teatro e do Fórum Setorial de Produtores Culturais, em razão da ausência de representantes habilitados no processo eleitoral correspondente.
Art. 3º As vagas declaradas em vacância serão preenchidas posteriormente pelo Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural, em data oportuna, mediante procedimento próprio, observadas as normativas internas, o regimento aplicável e a legislação municipal vigente.
Art. 4º A eleição do Presidente e do Secretário-Geral do Conselho Municipal de Política Cultural, com os respectivos suplentes, será realizada pelo Pleno do Conselho, entre seus membros, observada a regra de alternância entre representante do Poder Público e representante da Sociedade Civil, nos termos da legislação municipal.
Art. 5º A participação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural é considerada serviço público relevante, de natureza voluntária e sem remuneração financeira.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Prefeito Municipal


