Diário oficial

NÚMERO: 175/2026

Volume: 12 - Número: 175 de 29 de Julho de 2026

29/07/2026 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 10/2026
CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 10/2026 IPAM

CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO IPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025-GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão, especialmente o art. 101, inciso VI,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, ao servidor PAULO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, vigia, nascido em 25 de agosto de 1954, portador do RG nº 035736482008-0 (SSP/MA), CPF nº 564.355.763-00, PIS/PASEP nº 1.705.767.130-8, Título de Eleitor nº 015705811112, residente e domiciliado no Povoado Vai Quem Quer, Zona Rural, São Mateus do Maranhão/MA, admitido no serviço público municipal em 18 de maio de 1998, mediante aprovação no Concurso Público Municipal nº 01/97-SAFP (Portaria nº 175/98), ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 314-1, nos termos da legislação previdenciária aplicável e conforme Processo Administrativo de aposentadoria.

Parágrafo único. O benefício de aposentadoria concedido por esta Portaria produzirá efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de julho de 2026, data em que o segurado passou a integrar a folha de pagamento do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão IPAM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

Art. 3º Fica expressamente revogada a Portaria nº 09/2026-IPM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 168, de 29 de maio de 2026.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão IPAM, 24 de julho de 2026.

JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPAM

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