CONCEDE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – IPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 22/2025-GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão, especialmente o art. 101, inciso VI,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, ao servidor PAULO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, vigia, nascido em 25 de agosto de 1954, portador do RG nº 035736482008-0 (SSP/MA), CPF nº 564.355.763-00, PIS/PASEP nº 1.705.767.130-8, Título de Eleitor nº 015705811112, residente e domiciliado no Povoado Vai Quem Quer, Zona Rural, São Mateus do Maranhão/MA, admitido no serviço público municipal em 18 de maio de 1998, mediante aprovação no Concurso Público Municipal nº 01/97-SAFP (Portaria nº 175/98), ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 314-1, nos termos da legislação previdenciária aplicável e conforme Processo Administrativo de aposentadoria.
Parágrafo único. O benefício de aposentadoria concedido por esta Portaria produzirá efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de julho de 2026, data em que o segurado passou a integrar a folha de pagamento do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão – IPAM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Portaria nº 09/2026-IPM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 168, de 29 de maio de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão – IPAM, 24 de julho de 2026.
JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPAM


