PARECER CME Nº 003/2026
APROVADO EM 04 DE AGOSTO DE 2026
Interessado: Secretaria Municipal de Educação- SEMED
Assunto: Implementação do Currículo Municipal de Computação e Inteligência Artificial da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de São Mateus do Maranhão – MA.
1-INTRODUÇÃO:
O Conselho Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão – MA, no exercício de suas atribuições, procede à análise do Currículo Municipal de Computação e Inteligência Artificial da Educação Básica, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com a finalidade de subsidiar a manifestação deste colegiado quanto à sua implementação na Rede Municipal de Ensino.
A proposta curricular apresentada resulta da necessidade de organizar, no âmbito municipal, as aprendizagens relacionadas à Computação, às tecnologias digitais, à cultura digital e à Inteligência Artificial, considerando as orientações estabelecidas pelas normas nacionais da Educação Básica e as características educacionais, territoriais e socioculturais do Município de São Mateus do Maranhão – MA.
O documento submetido à análise organiza as aprendizagens de Computação a partir dos três eixos estabelecidos pela BNCC Computação:
1.Pensamento Computacional;
2.Mundo Digital;
3.Cultura Digital.
A Inteligência Artificial é incorporada ao currículo como uma dimensão contemporânea e interdisciplinar relacionada aos conhecimentos e às práticas da Computação, não constituindo um quarto eixo da BNCC Computação. Sua abordagem deverá ocorrer de forma progressiva, contextualizada, crítica, ética, segura e adequada às características de cada etapa e modalidade da Educação Básica.
O Currículo Municipal contempla a Educação Infantil, o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, a Educação de Jovens e Adultos – EJAI e a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, considerando as especificidades dos diferentes sujeitos, territórios e contextos escolares.
A proposta também reconhece a possibilidade de utilização articulada de estratégias plugadas e desplugadas, de modo que o desenvolvimento das aprendizagens de Computação não fique condicionado exclusivamente à disponibilidade de computadores, conexão à internet ou equipamentos individuais.
A análise deste Conselho considera, ainda, que a implementação curricular deverá ocorrer de maneira planejada e progressiva, articulada ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares, aos planejamentos docentes, às ações de formação continuada e às condições concretas de funcionamento da Rede Municipal de Ensino.
Nesse sentido, o presente Parecer tem por finalidade apreciar a proposta curricular, analisar sua coerência pedagógica e normativa e estabelecer recomendações para sua implementação, acompanhamento e avaliação.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
A análise do Currículo Municipal de Computação e Inteligência Artificial fundamenta-se no conjunto de normas que orientam a educação brasileira, a organização curricular da Educação Básica, a Computação, a educação digital, a inclusão, a proteção de crianças e adolescentes e o uso responsável das tecnologias.
Constituem referências para esta análise, entre outras normas aplicáveis:
·a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
·a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
·a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
·a Resolução CNE/CP nº 2/2017, que institui e orienta a implantação da BNCC;
·o Parecer CNE/CEB nº 2/2022, que fundamenta as normas sobre Computação na Educação Básica;
·a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica como complemento à BNCC;
·a Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital – PNED;
·a legislação nacional relativa à proteção de dados pessoais;
·a legislação relativa à proteção integral de crianças e adolescentes;
·a legislação brasileira referente à Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
·as normas relativas à Educação de Jovens e Adultos;
·as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis às etapas e modalidades contempladas pelo currículo;
·o Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA;
·a legislação municipal vigente relativa à organização da educação e do Sistema Municipal de Ensino de São Mateus do Maranhão – MA.
A fundamentação considera também as normas nacionais contemporâneas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente a Lei nº 15.211/2025, a Lei nº 15.352/2026 e o Decreto nº 12.880/2026, observada a vigência e aplicabilidade de cada dispositivo.
No campo da Educação Especial, são consideradas as normas nacionais pertinentes à garantia do direito à educação inclusiva, à acessibilidade, ao Atendimento Educacional Especializado, às tecnologias assistivas e à eliminação de barreiras, incluindo o Decreto nº 12.686/2025, o Decreto nº 12.773/2025 e a Portaria MEC nº 421/2026, conforme aplicáveis à organização da política nacional de Educação Especial Inclusiva.
A implementação municipal deverá observar, ainda, a legislação local vigente e os atos normativos do Conselho Municipal de Educação que disciplinem sua competência para apreciação, aprovação, regulamentação e acompanhamento das políticas e propostas curriculares da Rede Municipal de Ensino.
3. ANÁLISE TÉCNICO-PEDAGÓGICA
3.1 Concepção curricular
O Conselho Municipal de Educação considera pertinente a elaboração de um currículo específico para orientar as aprendizagens de Computação na Rede Municipal de Ensino, uma vez que a presença crescente das tecnologias digitais e dos sistemas computacionais na sociedade exige que os estudantes desenvolvam conhecimentos que ultrapassem o simples domínio operacional de dispositivos e aplicativos.
A Computação, no currículo municipal, é compreendida como campo de conhecimento que possibilita aos estudantes desenvolver formas de pensar, analisar problemas, organizar informações, construir algoritmos, compreender sistemas digitais, produzir soluções e participar de maneira crítica, ética e responsável da sociedade contemporânea.
A proposta apresenta, portanto, uma concepção que desloca o estudante da condição de mero usuário de tecnologias para a de sujeito capaz de compreender, criar, avaliar, resolver problemas, produzir conhecimentos e tomar decisões relacionadas ao mundo digital.
O Conselho considera adequada essa concepção e entende que ela está alinhada à finalidade formativa da Educação Básica.
3.2 Organização segundo os três eixos da BNCC Computação
O currículo municipal estrutura as aprendizagens segundo os três eixos da BNCC Computação:
I – Pensamento Computacional
Relaciona-se ao desenvolvimento da capacidade de analisar problemas, identificar padrões, decompor situações, elaborar procedimentos, construir algoritmos, testar soluções e utilizar estratégias computacionais para resolver problemas.
II – Mundo Digital
Abrange conhecimentos relacionados ao funcionamento dos dispositivos, sistemas, dados, redes, internet, armazenamento, processamento, comunicação, segurança e demais estruturas que sustentam os ambientes digitais.
III – Cultura Digital
Compreende o uso crítico, ético, seguro e responsável das tecnologias digitais, envolvendo cidadania digital, comunicação, produção de conteúdos, autoria, privacidade, proteção de dados, participação social, impactos tecnológicos e avaliação crítica das informações.
O Conselho considera adequada a adoção desses três eixos como estrutura organizadora do currículo municipal, devendo as habilidades ser desenvolvidas progressivamente ao longo das etapas e anos escolares.
3.3 Integração da Inteligência Artificial
A proposta curricular apresenta a Inteligência Artificial como dimensão integrada aos conhecimentos de Computação.
O Conselho considera tecnicamente adequada essa opção, uma vez que a Inteligência Artificial não deve ser tratada como substituta dos fundamentos da Computação nem como um quarto eixo curricular.
Sua abordagem deverá ocorrer de maneira progressiva e adequada ao desenvolvimento dos estudantes, contemplando, conforme a etapa escolar:
·compreensão inicial sobre sistemas automatizados;
·reconhecimento de padrões;
·dados e classificação;
·algoritmos;
·sistemas de recomendação;
·automação;
·limites e possibilidades dos sistemas de IA;
·vieses e erros;
·produção e verificação de conteúdos;
·autoria e transparência;
·privacidade e proteção de dados;
·impactos sociais, culturais, ambientais e profissionais;
·uso ético e responsável da Inteligência Artificial.
O Conselho recomenda que as ferramentas de IA, especialmente aquelas capazes de produzir textos, imagens, áudios, códigos ou outros conteúdos, sejam utilizadas com intencionalidade pedagógica, supervisão humana, verificação das informações, respeito à autoria e proteção dos dados pessoais.
A utilização de uma ferramenta de IA, por si só, não caracteriza aprendizagem de Computação. O recurso tecnológico deve estar subordinado aos objetivos educacionais estabelecidos no currículo.
3.4 Organização curricular por etapas e modalidades
O Currículo Municipal deverá ser implementado considerando as características próprias de cada etapa e modalidade.
Na Educação Infantil, as experiências deverão privilegiar exploração, sequência, classificação, reconhecimento de padrões, resolução de problemas, representação e organização de informações, por meio de experiências lúdicas e adequadas à faixa etária.
Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, deverá ocorrer progressão das aprendizagens relacionadas a algoritmos, dados, padrões, programação visual, mundo digital, segurança e cultura digital, com articulação aos demais componentes curriculares.
Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, deverão ser aprofundados conhecimentos relacionados a programação, estruturas de dados, redes, segurança cibernética, criptografia, sistemas automatizados, análise crítica de informações, impactos tecnológicos e Inteligência Artificial.
Na Educação de Jovens e Adultos – EJAI, as aprendizagens deverão considerar as experiências, necessidades, conhecimentos prévios, trajetórias escolares, mundo do trabalho, participação social e realidade sociocultural dos estudantes.
Na Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, deverão ser asseguradas condições de acessibilidade, participação e aprendizagem, mantendo-se como referência as habilidades curriculares correspondentes à etapa e ao ano escolar do estudante.
3.5 Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva
O Conselho considera adequada a concepção apresentada no currículo municipal de que a Educação Especial não constitui uma matriz curricular paralela ou reduzida.
Os estudantes público-alvo da Educação Especial devem ter assegurado o direito de participar das aprendizagens previstas para sua turma e etapa, com os apoios, recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e estratégias pedagógicas necessários.
A organização inclusiva deverá considerar:
·acessibilidade curricular;
·Desenho Universal para a Aprendizagem – DUA;
·tecnologias assistivas;
·comunicação aumentativa e alternativa;
·Libras e recursos de comunicação acessível;
·leitores e ampliadores de tela;
·materiais táteis e audiodescrição;
·adaptação de interfaces;
·flexibilização de tempo e formas de participação;
·múltiplas formas de expressão e avaliação;
·articulação entre professor da turma, AEE e demais profissionais envolvidos.
O Conselho ressalta que as adaptações devem favorecer o acesso à habilidade curricular oficial correspondente ao ano escolar, evitando a criação de uma matriz de Computação paralela para estudantes público-alvo da Educação Especial.
3.6 Computação Plugada e Desplugada
O Conselho considera pertinente que o currículo municipal estabeleça a utilização articulada de estratégias plugadas e desplugadas.
A Computação Desplugada deverá constituir alternativa pedagógica permanente para o desenvolvimento de conceitos computacionais por meio de jogos, cartões, materiais concretos, simulações, desafios lógicos, representações, atividades colaborativas e outras estratégias que não dependam de equipamentos conectados.
A Computação Plugada poderá utilizar computadores, tablets, dispositivos móveis, ambientes de programação, simuladores, robótica educacional, ferramentas de produção digital e outros recursos disponíveis na escola.
A existência ou ausência de equipamentos não deverá determinar o direito de acesso às aprendizagens previstas no currículo.
3.7 Contextualização territorial
O Conselho reconhece a importância de que o currículo seja desenvolvido considerando as características de São Mateus do Maranhão – MA.
As escolas urbanas, rurais e aquelas que atendem comunidades com características socioculturais específicas poderão contextualizar as atividades a partir de problemas e situações relacionadas:
·ao território;
·à vida comunitária;
·ao meio ambiente;
·à agricultura;
·à comunicação;
·aos serviços públicos;
·à cultura;
·ao patrimônio;
·à sustentabilidade;
·às atividades econômicas;
·às necessidades concretas da comunidade.
A contextualização não deverá resultar na criação de direitos curriculares diferentes entre escolas, mas na adoção de diferentes caminhos pedagógicos para alcançar as aprendizagens previstas na mesma orientação curricular municipal.
3.8 Educação Digital, cidadania e segurança
O currículo apresenta preocupação com o uso seguro e responsável das tecnologias digitais.
O Conselho considera necessário que a implementação contemple conhecimentos relacionados a:
·cidadania digital;
·privacidade;
·proteção de dados pessoais;
·segurança de contas;
·senhas;
·golpes digitais;
·phishing;
·engenharia social;
·cyberbullying;
·exposição indevida;
·desinformação;
·autoria;
·direitos de imagem;
·uso responsável das redes sociais;
·confiabilidade das informações;
·impactos dos sistemas automatizados.
Particular atenção deverá ser destinada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, em consonância com a legislação nacional vigente.
3.9 Formação continuada dos profissionais da educação
A implementação do currículo exige política permanente de formação continuada.
A formação deverá contemplar, de forma articulada:
·fundamentos da Computação;
·BNCC Computação;
·planejamento curricular;
·Computação Plugada e Desplugada;
·programação e pensamento computacional;
·cultura digital;
·Inteligência Artificial;
·educação midiática;
·proteção de dados;
·segurança digital;
·ética e autoria;
·acessibilidade;
·tecnologias assistivas;
·avaliação da aprendizagem.
A formação deverá considerar os diferentes níveis de conhecimento tecnológico dos profissionais e as condições concretas das unidades escolares.
3.10 Infraestrutura e equidade
O Conselho entende que a implementação do currículo deverá ser acompanhada por ações progressivas de melhoria das condições de infraestrutura, equipamentos, conectividade e recursos pedagógicos.
Entretanto, a ausência ou insuficiência temporária de determinados recursos tecnológicos não poderá impedir o desenvolvimento das aprendizagens.
As escolas deverão dispor de alternativas pedagógicas compatíveis com suas condições, utilizando materiais impressos, recursos de baixo custo, atividades desplugadas, equipamentos disponíveis e estratégias de compartilhamento quando necessário.
A política municipal deverá buscar reduzir desigualdades de acesso e participação entre as diferentes unidades escolares.
3.11 Avaliação da aprendizagem
A avaliação das aprendizagens em Computação deverá estar articulada aos objetivos e habilidades previstos no Currículo Municipal.
Não deverá se limitar à capacidade de utilizar determinada ferramenta ou equipamento.
Deverão ser consideradas evidências como:
·resolução de problemas;
·elaboração de algoritmos;
·identificação de padrões;
·construção e revisão de soluções;
·análise de dados;
·compreensão de sistemas digitais;
·produção de conteúdos;
·participação em projetos;
·argumentação;
·análise crítica de informações;
·tomada de decisões;
·colaboração;
·uso ético e responsável das tecnologias.
Na Educação Especial, deverão ser asseguradas diferentes formas de demonstrar a aprendizagem, considerando os recursos de acessibilidade e as necessidades específicas do estudante.
3.12 Implementação e acompanhamento
O Conselho entende que a implementação do currículo deverá ser curricular, transversal, interdisciplinar, progressiva e contextualizada desde o início de sua vigência, não sendo adequada a interpretação de que a Computação será inicialmente apenas transversal para, posteriormente, tornar-se curricular.
A transversalidade e a interdisciplinaridade constituem formas de integração da Computação ao trabalho pedagógico, enquanto as habilidades e objetos de conhecimento permanecem organizados curricularmente segundo a estrutura estabelecida no documento municipal.
A implementação deverá ser acompanhada por meio de:
·formação continuada;
·orientação às escolas;
·acompanhamento pedagógico;
·monitoramento das aprendizagens;
·análise das condições de infraestrutura;
·avaliação das práticas;
·registro de dificuldades e avanços;
·revisão periódica das estratégias de implementação.
4. DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO
Considerando a análise realizada, o Conselho Municipal de Educação recomenda à Secretaria Municipal de Educação:
I Implementar o Currículo Municipal de Computação e Inteligência Artificial da Educação Básica em conformidade com a legislação educacional vigente e com as normas nacionais sobre Computação na Educação Básica;
II Assegurar que a Computação seja desenvolvida de forma curricular, transversal, interdisciplinar, contextualizada e progressiva;
III Manter a organização das aprendizagens segundo os três eixos da BNCC Computação: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;
IV Integrar a Inteligência Artificial ao currículo de maneira ética, crítica, segura, responsável e adequada às diferentes etapas e modalidades, sem caracterizá-la como quarto eixo da BNCC Computação;
V Promover formação continuada dos profissionais da educação para implementação do currículo;
VI Assegurar estratégias plugadas e desplugadas, considerando as diferentes condições de infraestrutura e conectividade das unidades escolares;
VII Garantir a acessibilidade e a participação dos estudantes público-alvo da Educação Especial, com utilização de tecnologias assistivas e demais recursos necessários;
VIII Contemplar a Educação de Jovens e Adultos – EJAI, considerando suas especificidades pedagógicas e socioculturais;
IX Fortalecer ações relacionadas à cidadania digital, educação midiática, segurança, privacidade, proteção de dados e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital;
X Articular a implementação do currículo aos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;
XI Orientar as equipes gestoras e coordenações pedagógicas quanto ao planejamento e acompanhamento das aprendizagens;
XII Promover condições progressivas de infraestrutura, conectividade, equipamentos e recursos pedagógicos;
XIII Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação;
XIV Acompanhar os resultados da implementação e, quando necessário, propor ajustes pedagógicos e administrativos;
XV Constituir, quando considerado necessário pela SEMED e pelo CME, instância técnica ou grupo de acompanhamento da implementação, com representação dos diferentes segmentos envolvidos no processo educacional.
5. VOTO DO RELATOR
Considerando a análise da proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
Considerando a necessidade de assegurar à Rede Municipal de Ensino de São Mateus do Maranhão – MA uma orientação curricular alinhada às normas nacionais sobre Computação na Educação Básica;
Considerando a organização do Currículo Municipal segundo os eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;
Considerando a integração pedagógica da Inteligência Artificial ao currículo, de maneira progressiva, ética, crítica e responsável;
Considerando a necessidade de garantir equidade, inclusão, acessibilidade, segurança digital e proteção de dados;
Considerando as especificidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação Especial e da Educação de Jovens e Adultos – EJA;
VOTO FAVORAVELMENTE à implementação do Currículo Municipal de Computação e Inteligência Artificial da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de São Mateus do Maranhão – MA, nos termos deste Parecer e observada a legislação educacional vigente.
Recomendo, ainda, que a implementação seja acompanhada de ações permanentes de formação continuada, orientação pedagógica, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento, considerando as condições concretas das unidades escolares e as necessidades de aprendizagem dos estudantes.
6. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão – MA manifesta-se FAVORAVELMENTE à implementação do Currículo Municipal de Computação e Inteligência Artificial da Educação Básica, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
O Conselho reconhece que o documento constitui instrumento de orientação curricular para a Rede Municipal de Ensino e apresenta organização compatível com a necessidade de desenvolver aprendizagens relacionadas à Computação, à cultura digital, à educação digital e à Inteligência Artificial.
A implementação deverá ocorrer de forma curricular, transversal, interdisciplinar, progressiva, inclusiva, equitativa e contextualizada, respeitando as características das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica e as condições concretas das unidades escolares.
A Inteligência Artificial deverá permanecer integrada ao currículo de Computação, não constituindo eixo adicional àqueles estabelecidos pela BNCC Computação, e seu uso pedagógico deverá observar princípios de ética, segurança, proteção de dados, autoria, acessibilidade, transparência e supervisão humana.
A implementação deverá assegurar que as diferenças de infraestrutura, conectividade e disponibilidade de equipamentos entre as escolas não produzam desigualdades no direito de aprendizagem, garantindo o uso de estratégias plugadas e desplugadas conforme as condições de cada unidade.
O Conselho recomenda, finalmente, que a SEMED promova o acompanhamento sistemático da implementação, com participação das equipes escolares e, quando necessário, articulação com o próprio Conselho Municipal de Educação, possibilitando a identificação de avanços, dificuldades e necessidades de aperfeiçoamento do currículo.
Assim, este Conselho considera que o Currículo Municipal de Computação e Inteligência Artificial da Educação Básica de São Mateus do Maranhão – MA reúne condições pedagógicas para sua implementação, devendo sua execução observar as disposições deste Parecer, da legislação vigente e do ato normativo próprio deste Conselho que disciplinará sua aprovação e homologação.
7. DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação de São Mateus do Maranhão – MA, reunido em sessão plenária realizada em 04 de agosto de 2026, após análise e discussão do processo referente ao Currículo Municipal de Computação e Inteligência Artificial da Educação Básica, deliberou pela aprovação do presente Parecer, nos termos do voto do(a) Relator(a).
São Mateus do Maranhão -MA, 04 de agosto de 2026.
_______________________________________________________________
Conselheira Francisca Nenzinha da Conceição Lima Castro
Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME
de São Mateus do Maranhão
Portaria 161/2025
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Relator Conselheiro Jorge Wellington Lopes Gomes
Conselho Municipal de Educação - CME
de São Mateus do Maranhão
Portaria 161/2025
_______________________________________________________________
Conselheira Beatriz Oliveira Costa Simão
Secretária do Conselho Municipal de Educação - CME
de São Mateus do Maranhão
Portaria 161/2025
ASSINATURA DO PARECER 003/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
Representantes do Poder Executivo
Secretaria Municipal de EducaçãoAssinaturasRepresentante da Educação InfantilTitularFrancisca Elza da Silva Oliveira Machado SuplenteAna Claudia Nunes Santos Representante do Ensino Fundamental Series IniciaisTitularLaumir Moura de Miranda SuplenteDoraci de Oliveira Botelho Representante do Ensino Fundamental Series FinaisTitularEdna Matos Silva Sousa SuplenteLusivera Costa Lima Portela Representante da educação de jovens e adultosTitularBeatriz Oliveira Costa Simão SuplenteMaria de Fatima de Lins Lopes Representante da Educação EspecialTitularMaria Albertina Vaz Lima SuplenteMarcia Pereira de Brito Aragão Representante do Sindicato dos Professores MunicipaisProfessor da Educação InfantilTitularMarcia Regina do Nascimento da Costa SuplenteMarilene Lima GonçalvesProfessor do Ensino FundamentalTitularIoelman Dantas da Silva SuplenteHenrique Rodrigues de Lima Professor da Educação de Jovens e AdultosTitularJorge Wellington Lopes Gomes SuplenteJordania de Sousa Lima Professor da Educação EspecialTitularLiciany Araújo da Silveira Aragão SuplenteIradilza de Sousa Pinto Representantes de DiretoresDiretor da Educação InfantilTitularAna Caroline Marques Santana SuplenteVilmar Pereira dos Santos Diretor do Ensino FundamentalTitularClaudioner de Moraes Machado Suplente Maria do Socorro Costa Magalhaes Representantes das Escolas ParticularesTitularKesia Rianne Chaves de MeloSuplenteMaria do Bom Parto da Conceição Silva de Sousa Representante da Associação de Pais e Mestres ou do Conselho deliberativo da escolaTitularLaurelice Costa dos ReisSuplenteDaniela do Nascimento Conceição Representante do Conselho Tutelar da Criança e do AdolescenteTitularOsmarina de Sousa Alves Gomes SuplenteEdivaldo Alves de Sousa Representante da Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAETitularFrancisca Nenzinha da Conceição Lima CastroSuplenteIvanilda Magalhães Brandão Representante das Escolas do CampoTitularMargarida de Carvalho Nina SuplenteMaria Antônia Mota CarvalhoRepresentante das Escolas QuilombolasTitularIracilene Costa Santos SuplenteEulaila Alves do Nascimento


