O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO – IPM, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA a presente ERRATA da Portaria nº 04/2026 – IPM, publicada no Diário Oficial do Município de São Mateus do Maranhão, Edição nº 168/2026, de 29 de maio de 2026, em razão de erro material na redação do ato.
ONDE SE LÊ:
"CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e sem paridade, além da incorporação do quinquênio de 35% e sexta-parte..."
LEIA-SE:
"CONCEDER o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35% e sexta-parte..."
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 04/2026 – IPM.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão – IPM, 05 de agosto de 2026.
JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM Portaria nº 22/2025-GP


